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Paraíba

Prefeitura de Conde realiza primeiro ‘aulão’ preparatório para o Enem 2022

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Buscando reforçar a preparação dos alunos e alunas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a Prefeitura de Conde por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, a Gerência Executiva de Juventude e a equipe da Escola Estadual João Vinagre, promoveram na última terça-feira (08), na ECIT Ilza Ribeiro, o primeiro Aulão Preparatório para o ENEM 2022.

De acordo com a Secretária de Educação Kaline Gonzaga, “a proposta é colaborar com os alunos da rede estadual para que tenham um bom desempenho durante o exame. Com a realização dos aulões, estamos oferecendo um espaço para que os estudantes possam tirar suas dúvidas e revisar mais detalhadamente os conteúdos”, disse.

O Gerente Executivo de Juventude, Carlos Henrique, ressaltou a importância do suporte aos estudantes do município com a realização dos aulões. “Temos um bom quantitativo de alunos que vão se submeter ao ENEM este ano e com a realização dos aulões, ofertamos uma nova ferramenta de estudo para que os estudantes do município aprimorem seus conhecimentos para o exame”, disse.

A estudante Fabíola Targino vai fazer o Enem para adquirir experiência, mas destaca a importância de momentos onde os estudantes podem tirar dúvidas com os professores. “Este ano, resolvi fazer o ENEM para adquirir experiência e realmente precisamos nos preparar e nos atualizar sempre, pois os conteúdos são bem variados e ter esse acesso aos professores para esclarecimentos e dúvidas é fundamental para nosso desempenho na prova”, finalizou.

Para quem não participou do aulão, na próxima segunda-feira (14), ás 14h na ECIT Ilza Ribeiro, haverá um novo aulão com entrada gratuita para todos os estudantes.

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Paraíba

Chips da beleza: implantes hormonais proibidos pela Anvisa serão apreendidos na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) está orientando os seus inspetores sanitários e as Vigilâncias Sanitárias municipais a apreenderem implantes hormonais manipulados, conhecidos popularmente como “chips da beleza”, que estejam sendo comercializados em todo o território paraibano. A orientação de apreensão vale também para os produtos similares que tenham entrado ilegalmente no País e que, portanto, não constem da lista de produtos regulados pela Anvisa. A iniciativa, segundo o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes, tem base no teor da Resolução-RE nº 3.915/2024, da Anvisa, disponível em http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.915-de-18-de-outubro-de-2024-591127718 e publicada na edição de sexta-feira (18) do Diário Oficial da União, que proibiu a comercialização, manipulação, propaganda e uso do produto em todo o Brasil.

A proibição, pela Anvisa, conforme Geraldo Moreira, foi motivada por evidências, fornecidas pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, de complicações relacionadas à segurança dos implantes hormonais manipulados. “A medida, de caráter preventivo, se aplica a todas as farmácias de manipulação e está fundamentada no art. 7º da Lei Federal nº 6.360/1976, que autoriza o Ministério da Saúde a suspender, a qualquer momento, e como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas do órgão competente, a fabricação e venda de produtos que, embora registrado, se tornem suspeitos de terem efeitos nocivos à saúde humana”, explicou o diretor da Agevisa/PB.

Alerta – Anteriormente à publicação da Resolução-RE nº 3.915/2024, a Anvisa divulgou o Alerta nº 42024/2024, destacando a ciência do uso indiscriminado, pela população e para variadas indicações, de implantes hormonais manipulados em farmácias. A Agência também afirmou que “a falta de garantia da qualidade, eficácia e segurança desses produtos pode gerar efeitos indesejáveis, e até eventos graves”.

Segundo a Anvisa, os implantes hormonais manipulados em farmácias têm sido utilizados para fins estéticos, tratamento de fadiga ou cansaço e sintomas de menopausa. Entre os hormônios utilizados estão principalmente a gestrinona, a testosterona e a oxandrolona, que fazem parte da lista C5 (anabolizantes) da Portaria/SVS 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos sujeitos ao Controle Especial.

No Alerta, a Anvisa explicou que, entre as principais complicações observadas em pacientes que fazem uso dos implantes manipulados, estão a elevação de colesterol e triglicerídeos no sangue (dislipidemia), a hipertensão arterial, o acidente vascular cerebral e a arritmia cardíaca. “Além disso, também pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia) insônia e agitação”, acrescentou.

Outro agravante relacionado aos chips da beleza, conforme a Anvisa, é que os mesmos não foram submetidos à avaliação da Agência e não existem produtos semelhantes devidamente registrados para fins estéticos, tratamento de fadiga ou cansaço e sintomas de menopausa.

Chips da beleza – Conforme matéria jornalística publicada pela  agenciabrasil.ebc.com.br, os “chips da beleza” são implantes largamente usados como estratégia para emagrecimento, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, redução da gordura corporal, e também aumento da libido e da massa muscular, e podem conter inúmeras substâncias, embora normalmente sejam compostos por testosterona ou por gestrinona, um progestágeno com efeito androgênico. Combinações contendo estradiol, oxandrolona, metformina, ocitocina, outros hormônios e NADH também são produzidas.

Saiba mais:

  • Ø Segundo a Anvisa, o uso de hormônios só é seguro quando são utilizados produtos devidamente regularizados e que possuem estudos que comprovem qualidade, segurança e eficácia para os fins a que se destinam.
  • Ø As autoridades de saúde orientam as pessoas a não colocarem a saúde em risco e a buscarem orientação médica antes de iniciar qualquer tratamento hormonal.
  • Ø A ocorrência de eventos adversos a medicamentos deve ser notificada no sistema VigMed.
  • Ø O VigMed é disponibilizado pela Anvisa para que cidadãos, profissionais de saúde, detentores de registro de medicamentos e patrocinadores de estudos possam reportar suspeitas de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas.

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Corte eleitoral nega pedido de Queiroga para retirada de vídeo onde é lembrado como “genocida”

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral paraibana indeferiu um pedido apresentado por representantes legais do candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga (PL), para que o prefeito e candidato a reeleição Cícero Lucena (PL) retirasse de publicações feitas através de redes sociais a divulgação de que Queiroga, por sua atuação enquanto ministro da Saúde, havia sido tratado como “genocida” pela CPI da Covid-19 realizada pelo Senado durante o período da pandemia provocada pelo vírus da Covid-19 que também atingiu o país.

De acordo com a decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, o indeferimento também se deu porque Queiroga estaria naturalmente sujeito à manifestações críticas por sua condição de agente público.

Na decisão o juiz cita que “No caso sob exame, não se verifica que a referida postagem questionada tenha ultrapassado os limites da crítica, ainda que ácida e incômoda, pelo seu teor satírico, a que todo agente público está sujeito, pela sua peculiar condição de ocupante de cargo público gerencial, para resvalar para a prática de propaganda ofensiva da sua honra e imagem. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida”.

A Corte Eleitoral paraibana também indeferiu o pedido de Queiroga para que Cícero parasse de  citar seu filho, Antônio Cristovão Neto, conhecido como Queiroguinha, como suposto protagonista de episódios de lobby junto ao Ministério da Saúde enquanto o pai era ministro da Pasta.

 

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TSE julga nesta quinta recursos apresentados por gestores paraibanos condenados no pleito de 2020

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Superior Eeitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24/10) recursos apresentados por gestores paraibanos que tentam reverter a condenação recebida por conduta vedada ainda nas Eleições 2020.

A prefeita e o vice do Município de Alagoinha, respectivamente, Maria Rodrigues de Almeida Farias e Alírio Claudino de Pontes Filho, foram reeleitos em 2020, mas foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por extrapolarem gastos com publicidade institucional em período vedado pela legislação naquele pleito municipal.

O relator do processo é o ministro Antonio Carlos Ferreira e, ao todo, o Plenário do TSE deve julgar, nesta quinta, a partir das 10h, um total de 38 (trinta e oito) processos.

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