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Paraíba

MPPB celebra acordo de não persecução civil com delegado acusado de improbidade

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O Ministério Público da Paraíba firmou um acordo de não persecução civil com um delegado da Polícia Civil acusado de ato de improbidade. Constam nos autos da Ação Civil de Improbidade 0801216-35.2018.8.15.0261 que a autoridade policial deixou de praticar ato de lavrar auto de prisão em flagrante de um cidadão preso com arma de fogo. No acordo – celebrado pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e pela Promotoria de Justiça de Piancó – o delegado ficou obrigado ao pagamento de multa no valor da metade do seu vencimento mensal, extinguindo assim o processo judicial, que já se arrastava por mais de quatro anos, e uma possível penalização do agente público processado.

O ANPC foi celebrado pelo coordenador do Ncap, José Guilherme Soares Lemos, e pela promotora de Justiça de Piancó, Bruna Marcela Barbosa Lima, na última quarta-feira (9/11). De acordo com o processo judicial, o delegado deixou de praticar ato de ofício, no caso a lavratura da prisão em flagrante de um civil que portava uma arma de fogo, liberando-o sob o argumento de que os policiais militares que efetuaram a sua detenção se negaram a comparecer à Delegacia de Polícia de Piancó para a formalização da autuação. O caso aconteceu no dia 4 de junho de 2014, e sua apuração ficou sob a responsabilidade de outro delegado, que instaurou um inquérito policial e o encaminhou ao Poder Judiciário para a adoção das medidas cabíveis.

De acordo com o Ministério Público, a forma de proceder da autoridade policial investigada constitui ato de improbidade administrativa e se amolda com perfeição à conduta prevista no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92. O dispositivo de lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

“A conduta omissiva praticada pelo delegado de Polícia Civil representa, inquestionavelmente, ato de improbidade administrativa, tendo em vista que viola os mais básicos princípios que regem a administração pública, especificamente os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, e principalmente da moralidade administrativa”, disse o promotor de Justiça coordenador do Ncap, Guilherme Lemos.

O ANPC e o agente público
A ação civil por ato de improbidade foi promovida no mês de setembro do ano de 2018 e, em audiência realizada no último dia 9 de novembro – diante da recente modificação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que passou a permitir que o Ministério Público possa celebrar acordo de não persecução civil – foi proposto e assinado o acordo com o investigado. Para celebração do ANPC, foram consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público e a rápida solução do caso que já se arrastava por mais de quatro anos.

A Lei 8.429/92, em seu artigo 1º, “caput”, define como atos de improbidade, puníveis conforme as suas disposições, dentre outros, os praticados por “qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território”. Em complemento, o artigo 2º da Lei nº 8.429/92, estabelece que: “reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

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Paraíba

Chips da beleza: implantes hormonais proibidos pela Anvisa serão apreendidos na Paraíba

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) está orientando os seus inspetores sanitários e as Vigilâncias Sanitárias municipais a apreenderem implantes hormonais manipulados, conhecidos popularmente como “chips da beleza”, que estejam sendo comercializados em todo o território paraibano. A orientação de apreensão vale também para os produtos similares que tenham entrado ilegalmente no País e que, portanto, não constem da lista de produtos regulados pela Anvisa. A iniciativa, segundo o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes, tem base no teor da Resolução-RE nº 3.915/2024, da Anvisa, disponível em http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.915-de-18-de-outubro-de-2024-591127718 e publicada na edição de sexta-feira (18) do Diário Oficial da União, que proibiu a comercialização, manipulação, propaganda e uso do produto em todo o Brasil.

A proibição, pela Anvisa, conforme Geraldo Moreira, foi motivada por evidências, fornecidas pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, de complicações relacionadas à segurança dos implantes hormonais manipulados. “A medida, de caráter preventivo, se aplica a todas as farmácias de manipulação e está fundamentada no art. 7º da Lei Federal nº 6.360/1976, que autoriza o Ministério da Saúde a suspender, a qualquer momento, e como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas do órgão competente, a fabricação e venda de produtos que, embora registrado, se tornem suspeitos de terem efeitos nocivos à saúde humana”, explicou o diretor da Agevisa/PB.

Alerta – Anteriormente à publicação da Resolução-RE nº 3.915/2024, a Anvisa divulgou o Alerta nº 42024/2024, destacando a ciência do uso indiscriminado, pela população e para variadas indicações, de implantes hormonais manipulados em farmácias. A Agência também afirmou que “a falta de garantia da qualidade, eficácia e segurança desses produtos pode gerar efeitos indesejáveis, e até eventos graves”.

Segundo a Anvisa, os implantes hormonais manipulados em farmácias têm sido utilizados para fins estéticos, tratamento de fadiga ou cansaço e sintomas de menopausa. Entre os hormônios utilizados estão principalmente a gestrinona, a testosterona e a oxandrolona, que fazem parte da lista C5 (anabolizantes) da Portaria/SVS 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos sujeitos ao Controle Especial.

No Alerta, a Anvisa explicou que, entre as principais complicações observadas em pacientes que fazem uso dos implantes manipulados, estão a elevação de colesterol e triglicerídeos no sangue (dislipidemia), a hipertensão arterial, o acidente vascular cerebral e a arritmia cardíaca. “Além disso, também pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia) insônia e agitação”, acrescentou.

Outro agravante relacionado aos chips da beleza, conforme a Anvisa, é que os mesmos não foram submetidos à avaliação da Agência e não existem produtos semelhantes devidamente registrados para fins estéticos, tratamento de fadiga ou cansaço e sintomas de menopausa.

Chips da beleza – Conforme matéria jornalística publicada pela  agenciabrasil.ebc.com.br, os “chips da beleza” são implantes largamente usados como estratégia para emagrecimento, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, redução da gordura corporal, e também aumento da libido e da massa muscular, e podem conter inúmeras substâncias, embora normalmente sejam compostos por testosterona ou por gestrinona, um progestágeno com efeito androgênico. Combinações contendo estradiol, oxandrolona, metformina, ocitocina, outros hormônios e NADH também são produzidas.

Saiba mais:

  • Ø Segundo a Anvisa, o uso de hormônios só é seguro quando são utilizados produtos devidamente regularizados e que possuem estudos que comprovem qualidade, segurança e eficácia para os fins a que se destinam.
  • Ø As autoridades de saúde orientam as pessoas a não colocarem a saúde em risco e a buscarem orientação médica antes de iniciar qualquer tratamento hormonal.
  • Ø A ocorrência de eventos adversos a medicamentos deve ser notificada no sistema VigMed.
  • Ø O VigMed é disponibilizado pela Anvisa para que cidadãos, profissionais de saúde, detentores de registro de medicamentos e patrocinadores de estudos possam reportar suspeitas de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas.

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Paraíba

Corte eleitoral nega pedido de Queiroga para retirada de vídeo onde é lembrado como “genocida”

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Redação do Portal da Capital

A Justiça Eleitoral paraibana indeferiu um pedido apresentado por representantes legais do candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga (PL), para que o prefeito e candidato a reeleição Cícero Lucena (PL) retirasse de publicações feitas através de redes sociais a divulgação de que Queiroga, por sua atuação enquanto ministro da Saúde, havia sido tratado como “genocida” pela CPI da Covid-19 realizada pelo Senado durante o período da pandemia provocada pelo vírus da Covid-19 que também atingiu o país.

De acordo com a decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, o indeferimento também se deu porque Queiroga estaria naturalmente sujeito à manifestações críticas por sua condição de agente público.

Na decisão o juiz cita que “No caso sob exame, não se verifica que a referida postagem questionada tenha ultrapassado os limites da crítica, ainda que ácida e incômoda, pelo seu teor satírico, a que todo agente público está sujeito, pela sua peculiar condição de ocupante de cargo público gerencial, para resvalar para a prática de propaganda ofensiva da sua honra e imagem. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida”.

A Corte Eleitoral paraibana também indeferiu o pedido de Queiroga para que Cícero parasse de  citar seu filho, Antônio Cristovão Neto, conhecido como Queiroguinha, como suposto protagonista de episódios de lobby junto ao Ministério da Saúde enquanto o pai era ministro da Pasta.

 

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Paraíba

TSE julga nesta quinta recursos apresentados por gestores paraibanos condenados no pleito de 2020

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Superior Eeitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (24/10) recursos apresentados por gestores paraibanos que tentam reverter a condenação recebida por conduta vedada ainda nas Eleições 2020.

A prefeita e o vice do Município de Alagoinha, respectivamente, Maria Rodrigues de Almeida Farias e Alírio Claudino de Pontes Filho, foram reeleitos em 2020, mas foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por extrapolarem gastos com publicidade institucional em período vedado pela legislação naquele pleito municipal.

O relator do processo é o ministro Antonio Carlos Ferreira e, ao todo, o Plenário do TSE deve julgar, nesta quinta, a partir das 10h, um total de 38 (trinta e oito) processos.

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