Nos acompanhe

Paraíba

Atuação no Focco: MPPB e MPC orientam gestores a exigir garantia de cinco anos para obras públicas

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público de Contas (MPC/PB), reunidos por meio do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB), expediram a Nota Técnica Conjunta 01/2022 relacionada à garantia de 5 anos de toda obra pública. No documento, as instituições orientam os chefes dos poderes executivo e legislativo dos municípios paraibanos e do Estado que tomem medidas para a prevenção e proteção do patrimônio público. Entre as providências, estão a determinação de que o contratado seja obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

A nota técnica é assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto; pelo procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Luna Camelo; e pelo coordenador do Focco/PB, Márcio Fernando Sueth da Silva. O documento é fruto do trabalho realizado pelo grupo de trabalho “Obras Públicas” do Focco, coordenado pelo promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPPB, Reynaldo Serpa.

Para construir as orientações aos gestores, os membros do MPPB e o MPC, por meio do Focco, consideraram as atribuições de cada órgão na fiscalização dos recursos públicos investidos em obras; a Constituição Federal; as leis que disciplinam os processos de licitação (Leis 8.666/93 e 14.133/21); o Código Civil (Lei 10.406/2002); o Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas do TCU (2014); a Orientação Técnica OT–IBR 003/2011 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas; entre outros instrumentos.

O objetivo é que os gestores públicos cumpram a legislação e protejam o erário, não só fiscalizando o andamento da obra, mas também a sua qualidade. Dessa forma, entre as orientações está a realização de auditorias periódicas dentro do prazo de garantia das obras (cinco anos) a fim de verificar vícios, defeitos e irregularidades nas construções, a fim de obrigar as empresas responsáveis à reparação, seja pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. A nota foi encaminhada aos gestores públicos dos 223 municípios e do Estado e está disponível AQUI.

Resumo das orientações aos gestores públicos:

1 – Abstenham-se de realizar quaisquer contratações e pagamentos destinados a recuperar, restaurar, reparar ou reformar as obras públicas recebidas definitivamente há menos de cinco anos e que apresentaram vícios ou defeitos.

2 – Nos contratos celebrados sob a égide da Lei 8.666/93, seja consignada expressamente a garantia quinquenal legal nos contratos celebrados a partir desta data, bem como seja considerada como cláusula implícita em todos os contratos administrativos já celebrados, em atual fase de execução ou cujas obras já se encontrem executadas e em funcionamento.

3 – Quanto aos contratos celebrados sob a égide da Lei 14.133/21 observem, com a devida atenção, fazendo-as constar expressamente nos contratos a garantia quinquenal legal.

4 – Procurem estabelecer, de forma detalhada, suficientemente concreta e adequada, normas internas disciplinando os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas.

5 – Definam, com dados técnicos, os padrões de recebimento das obras contratadas, baseados em indicadores resultantes de avaliações funcionais e estruturais.
6 – Busquem rotineiramente realizar auditorias da qualidade das suas obras, após seu recebimento, preferencialmente a cada 12 meses, durante o prazo quinquenal de garantia da obra.

7 – Acaso seja constatado algum vício/defeito na inspeção realizada, instaurem, de imediato, o competente processo administrativo, que se iniciará com a notificação extrajudicial da contratada responsável.

8 – Caso a empreiteira responsável se comprometa a executar as reparações, a administração pública deve se certificar de que as soluções apresentadas por aquela, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos.

9 – Caso a empreiteira responsável encaminhe uma peça de defesa, a administração pública precisa verificar se todos os defeitos relacionados foram objeto de contra-argumentos e se aquela restringiu sua tese às excludentes de culpabilidade.

10 – Após a análise da peça de defesa, a administração pública deve emitir relatório técnico que, concluindo pela sua procedência, recomende o arquivamento do processo, ou, concluindo pela improcedência, fundamente nova notificação ao executor, desta feita para o início imediato dos serviços.

11 – É recomendável que essa nova notificação seja acompanhada de planilha orçamentária que descreva os serviços a serem executados, com suas respectivas quantidades e preços

12 – Entende-se que a instauração ou instrução do processo administrativo não impede que, em casos urgentes, a administração pública execute os serviços de reparação; nesse caso, deve comunicar previamente o fato, informando do respectivo orçamento, à empreiteira responsável para posterior ressarcimento.

13 – Na hipótese de a empreiteira não iniciar no prazo estipulado os serviços solicitados ou deixar de apresentar a competente peça de defesa, a administração pública deve encerrar o processo administrativo, concluindo pela responsabilização da empresa contratada, e remetê-lo para a Procuradoria Jurídica do ente público, ou outro órgão de equivalente função, solicitando a propositura da respectiva demanda judicial.

14 – Considerando que os defeitos observados nas inspeções normalmente se agravam com o passar do tempo, deve-se solicitar que a Procuradoria Jurídica, ou outro órgão de equivalente função, pleiteie uma obrigação de fazer ao invés da indenização pelo valor da causa.

15 – Dado o regular transcurso do processo administrativo e a urgência em se iniciarem os reparos, uma vez que sua postergação acarreta o agravamento dos defeitos e perigo ou desconforto aos usuários em geral, recomenda-se realizar pedido de antecipação de tutela e de cominação de multa diária pelo não cumprimento.

Continue Lendo

Paraíba

Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

Continue Lendo

Paraíba

Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

Continue Lendo

Paraíba

Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

Continue Lendo