Paraíba
Prefeitura oferta vacinas da Covid-19 e todas as doses do calendário de rotina em diversos postos
Nesta terça-feira (8), a rede municipal de saúde segue ofertando todos os imunizantes que constam no Programa Nacional de Imunização (PNI), em diversas salas de vacinas a partir das 8h. São ofertadas também as vacinas das Campanhas ativas que podem prevenir contra a Covid-19 e Influenza. O ponto móvel para vacinação, instalado no Mangabeira Shopping, funciona normalmente das 13h às 22h.
Nos locais, são ofertados aos públicos as vacinas contra a Covid-19 para crianças a partir dos três anos (1ª dose); além das segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. As vacinas Coronavac estarão sendo ofertadas em 10 unidades de saúde de referência, para quem tem a necessidade de tomar a segunda dose.
A terceira dose está disponível ao público 12+ (120 dias após a segunda dose), aos imunossuprimidos (28 dias) e aos trabalhadores de saúde (120 dias). Já a quarta dose é voltada ao público de 30 e 39 anos, que recebeu a terceira dose há pelo menos 120 dias.
As vacinas do calendário de rotina e de campanhas podem ser administradas nos locais de referência para imunização e estão disponíveis nas policlínicas municipais, Unidades de Saúde da Família (USFs) e no Centro Municipal de Imunização (CMI), localizado no bairro da Torre. O Ministério da Saúde (MS) lembra que as vacinas contra a Covid-19 podem ser administradas simultaneamente com os imunizantes do calendário vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de três anos de idade ou mais.
Documentos necessários – Os responsáveis pelas crianças de 3 a 11 anos devem levar Cartão SUS ou CPF, além de um comprovante de residência de João Pessoa. Crianças com comorbidades ou alguma deficiência deverão apresentar laudo ou declaração médica que comprove a doença. Para a segunda dose é necessário apresentar o cartão de vacinação e documento com foto.
Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2, D3 e D4 é obrigatório apresentar o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e laudo médico para imunossuprimidos.
Locais para tomar a 2ª dose com o imunizante Coronavac nesta terça-feira (8):
Horários: 8h às 11h e das 12h às 16h
Distrito Sanitário I
– USF Cruz das Armas I
– USF Verde Vida
Distrito Sanitário II
– USF Mudança de Vida
– USF Estação Saúde
Distrito Sanitário III
– USF Nova Aliança – está funcionando na Rua Otília Ferreira de Lima, nº 124 – Mangabeira VI
Distrito Sanitário IV
– USF Alto do Céu Integrado
– USF Cordão Encarnado II
Distrito Sanitário V
– USF Bancários
– USF Bessa
Postos de vacinação para demais imunizantes:
Crianças a partir dos 3 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac
2ª dose: Coronavac
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 13h às 22h
Crianças a partir dos 5 anos (sem agendamento)
1ª dose: Pfizer
2ª dose: Pfizer (60 dias)
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunização (Torre) – 8h às 16h
Crianças de 6 a 11 anos (sem agendamento)
1ª dose Coronavac
2ª dose: Coronavac (28 dias)
– Salas de vacinas nas USFs* – 8h às 11h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 13h às 22h
A partir de 12 anos (sem agendamento)
1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 12+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: 30+ (após 120 dias da 3ª dose); trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)
– Salas de vacinas nas USFs*– 8h às 11h
– Mangabeira Shopping (drive e pedestres) – 13h às 22h
*exceção das USFs: Ilha do Bispo, Alto do Céu II, Mandacaru VIII, Jardim Planalto, Rosa de Fátima, Cruz das Armas IV, Jardim Saúde e Vieira Diniz.
Paraíba
Pardal: acirramento político em Campina põe PB em 3º no ranking nacional de denúncias no 2º turno
O acirramento político em Campina Grande colocou a Paraíba em 3º lugar no ranking nacional de denúncias no 2º turno. O dado está registrado no sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até o início da tarde desta quarta-feira (22/10) um total de 124 (cento e vinte e quatro) denúncias de propagandas eleitorais supostamente irregulares na Rainha da Borborema.
O número contrasta com o de registradas em relação ao Município de João Pessoa que, desde o sábado (19/10), permanece em 06 (seis) revelando, assim, um acirramento muito maior em território campinense neste 2º turno eleitoral de 2024.
As denúncias são encaminhadas inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.
Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.
Em se tratando de país, o Brasil já registrou 826 (oitocentas e vinte e seis) denúncias. E, neste ranking, a Paraíba só perde para os Estados do Ceará, que está em segundo lugar nacional com 171 (cento e setenta e uma) denúncias e São Paulo, que lidera o ranking com 178 (cento e setenta e oito) denúncias neste segundo turno.
Pardal
O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:
Pardal para o seu dispositivo IOS
Pardal para o seu dispositivo Android
Confira o ranking:
Estado | Total |
---|---|
SÃO PAULO | 178 |
CEARÁ | 171 |
PARAÍBA | 130 |
RIO GRANDE DO SUL | 73 |
RIO DE JANEIRO | 48 |
GOIÁS | 35 |
AMAZONAS | 30 |
BAHIA | 27 |
ESPÍRITO SANTO | 22 |
MATO GROSSO DO SUL | 20 |
PERNAMBUCO | 17 |
RIO GRANDE DO NORTE | 15 |
PARANÁ | 14 |
MINAS GERAIS | 13 |
RONDÔNIA | 12 |
PARÁ | 9 |
MATO GROSSO | 5 |
SERGIPE | 4 |
MARANHÃO | 2 |
TOCANTINS | 1 |
Paraíba
“Nosso projeto é de unidade”, diz João Azevêdo sobre PSB e aliados com vistas ao pleito de 2026
O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (PSB), frisou nesta quarta-feira (23/10) que o projeto do PSB com vistas ao pleito de 2026 é pautado da unidade, uma vez que a eleição de 69 (sessenta e nove) prefeitos si representa uma força política muito grande, mas não significa que a legenda vá caminhar sozinha.
“Política se faz com unidade, com união […] nosso projeto é de unidade“, frisou João Azevêdo.
Os comentários do gestor foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (23/10).
Confira o áudio:
Paraíba
TCE derruba ‘Ato’ de prefeito derrotado que tenta inviabilizar nova gestão em Curral de Cima
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) derrubou um ‘Ato’ do prefeito derrotado nas Eleições 2024 em Curral de Cima que tenta inviabilizar nova gestão eleita.
O ‘Ato’ derrubado trata da convocação de aprovados no Concurso Público 001/2023 do município de Curral de Cima, para diversos cargos. Iniciativa esta que não poderia acontecer, “enquanto não esclarecidas as inconformidades/pendências destacadas pela Auditoria” da Corte de Contas.
De acordo com documentos do TCE-PB, o prefeito, Antonio Ribeiro Sobrinho, conhecido como Totó Ribeiro, que não conseguiu eleger o seu sucessor, estaria proibido de realizar as convocações por causa de “inconformidades/pendências” detectadas pela Auditoria do Tribunal junto ao Concurso Público.
Totó, no entanto, em desobediência ao já determinado pela Corte de Contas, decidiu, ainda assim, publicar, na terça-feira (22/10), o Decreto Municipal nº 540/2024, convocando os aprovados no referido certame.
O atual gestor tem um prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer a situação.
A decisão em “derrubar” o ‘Ato’ de Totó Ribeiro foi por unanimidade dentre os conselheiros integrantes da 2ª Câmara do TCE-PB.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto.
Clique aqui e confira a íntegra da Decisão do TCE-PB.