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Paraíba

TCE investiga leilão de ambulância para suposto pagamento de apadrinhados políticos em Rio Tinto

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O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) investiga a realização do leilão de uma ambulância para suposto pagamento de apadrinhados políticos no município de Rio Tinto, localizado na Região do Vale do Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba.

De acordo com o Processo nº 3158/22, a prefeita Magna Gerbasi (PP) teria praticado possíveis atos de Improbidade Administrativa, ainda no mês de agosto do ano de 2021, ao realizar “o leilão do veículo Mercedes Benz Sprinter, Tipo Ambulância, cor branca, Placa OFA-7369, cujo preço médio de mercado é R$ 80.000,00 (código FIPE 021146-0) de um veículo que era de propriedade do Governo do Estado e estava com cessão de uso dado pela Secretaria de Estado da Saúde, sendo arrematado como sucata pelo valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), mesmo o veículo se encontrando em plenas condições de uso“.

Ainda segundo o processo, o leilão seria irregular por dois motivos:

1- A ambulância, pertencente à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, teria sido apenas cedida ao Município de Rio Tinto, e tal cessão permitia tão somente o uso e a guarda, não podendo ser alienada sem a autorização formal do cedente;

2- O leilão teria sido realizado para que a gestão tivesse condições de manter os seus apadrinhados políticos.

O documento aponta ainda que, em relação ao ‘apadrinhamento político’ o número de contratos por excepcional interesse público na gestão de Magna Gerbasi teria crescido 243,97% entre janeiro de 2021 e dezembro do mesmo ano.

Confira imagem:

 

Clique aqui e confira a íntegra do processo.

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Paraíba

Mais de mil paraibanos serão beneficiados após investimento do Minha Casa, Minha Vida em Sousa

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O município de Sousa, na Paraíba, será contemplado com a construção de 296 novas moradias do Minha Casa, Minha Vida. O investimento do Ministério das Cidades, realizado com o Fundo de Arrendamento Residencial, será de R$ 45,5 milhões. A informação foi publicada em uma portaria assinada pelo ministro Jader Filho na edição do Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (21/10).

O valor será distribuído entre dois conjuntos habitacionais: Residencial José Tarcísio Pereira Rodrigues I e Residencial José Tarcísio Pereira Rodrigues II, localizados no bairro André Galdelha. A expectativa é de que mais de mil pessoas conquistem o sonho da casa própria.

De acordo com a Portaria MCid Nº 725 (Link), de junho de 2023, todas as casas e apartamentos a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, e terão acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter no mínimo 40,00 m², e apartamentos / casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.

O Ministério das Cidades autorizou nesta portaria, ao todo, a construção de 1.949 novas unidades habitacionais em 12 municípios, de nove estados. O investimento total é de R$ 309,1 milhões. Serão beneficiados mais de 7 mil brasileiros nas cinco regiões do país.

Para mais informações, acesse a Portaria MCid Nº 1.182 na íntegra pelo link (Link).

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Paraíba

Padre Egídio é acionado na Justiça para indenizar Hospital Padre Zé em mais de R$ 1 milhão

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A representação oficial do Instituto São José, responsável pela administração do Hospital Padre Zé, decidiu ir à Justiça e pedir indenização de R$ 1 milhão ao padre e ex-diretor da instituição, Egídio de Carvalho Neto.

O religioso, preso pela Polícia Federal (PF), é apontado como ‘cabeça’ de um dos maiores escândalos já registrados em território paraibano por envolver o desvio de milhões de reais em verbas que eram destinadas à obras de caridade e filantropia na cidade de João Pessoa.

A indenização pedida judicialmente, versa sobre compensação por danos morais decorrentes de “violações à honra, à credibilidade e à imagem do Instituto São José, ocasionados pelas falhas na gestão e nos desvios de recursos públicos e privados e fraudes na gestão do Hospital Padre Zé”, bem como para a manutenção do Hospital Padre Zé que passou a sobreviver com extrema dificuldades após o escândalo graças ao descrédito que se abateu sobre os doadores.

Outros prejuízos

De acordo com informações extraoficialmente confirmadas por pessoas ligadas a outras instituições de caridade instaladas na Capital paraibana, o escândalo protagonizado pelo padre provocou prejuízos não apenas as unidades as quais ele era ligado mas, também, a todas as outras, uma vez que elas sofreram graves prejuízos financeiros devido a perda de muitas doações que eram regularmente realizadas principalmente por parte de cidadãos comuns. Em algumas instituições de caridade, o patamar de doações sofreu uma queda correspondente a 80% do total que era recebido.

A operação

De acordo com o inquérito do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que deflagrou a ‘Operação Indignus’, o esquema supostamente coordenado pelo padre Egídio de Carvalho Neto teria resultado no desvio de R$ 140 milhões do Instituto São José, responsável pelo Hospital Padre Zé, e da Ação Social Arquidiocesana. As irregularidades estariam ocorrendo desde 2013. O religioso, além das ex-funcionárias da instituição de saúde, Jannyne Dantas (ex-diretora administrativa) e Amanda Duarte (ex-tesoureira) são acusados por articular os desvios.

A operação mostrou um rastro de vida luxuosa deixado pelo Padre Egídio, com granja, apartamentos de alto padrão e outras propriedades em nome dele resultando em um patrimônio estimado em R$ 116 milhões. Na granja, que de acordo com as informações estaria avaliada em cerca de R$ 5 milhões, vinhos caríssimos dividiam espaço com obras sacras de grande valor e eletrodomésticos que simbolizam bom gosto e ostentação.

Clique aqui e confira outras matérias sobre o escândalo.

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Paraíba

Camalaú: TJPB recebe nova denúncia contra prefeito afastado por desvio de verbas públicas; veja

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O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo recebimento da denúncia oferecida contra o prefeito afastado do município de Camalaú, Alecsandro Bezerra da Silva. A acusação, formulada pelo Ministério Público, imputa ao gestor a prática do crime de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, tipificado no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Segundo a denúncia, durante o exercício financeiro de 2019, Alecsandro Bezerra autorizou o pagamento por peças automotivas inadequadas para a manutenção da frota de veículos do município, o que configuraria um potencial dano ao erário. A análise inicial do Tribunal indicou que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.

O afastamento de Alecsandro do cargo de prefeito, determinado em decisão anterior no processo cautelar nº 0816775-34.2021.8.15.0000, permanece em vigor. Ele já está afastado desde 2020 e responde a outras ações criminais relacionadas a supostos crimes cometidos no exercício do cargo.

O Tribunal considerou o afastamento uma medida necessária e adequada, uma vez que há provas que indicam a possível continuidade das práticas criminosas e o risco de novos prejuízos ao erário. “A manutenção do afastamento do cargo do denunciado é justificada pela necessidade de preservar a ordem pública e evitar a continuidade de atos criminosos, conforme a análise das provas e das peculiaridades do caso”, afirmou o relator do processo nº 0815833-31.2023.8.15.0000, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O pedido de rejeição da denúncia, apresentado pela defesa, foi negado. O Pleno entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais e contém indícios suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.

“O recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, sendo impertinente, agora, o cotejo de provas, até porque, havendo indícios suficientes da tipicidade e da prática do delito capitulado na exordial, impõe-se a deflagração da persecução criminal para que os fatos nela narrados venham a ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo-se ao noticiante, na busca da verdade real, fazer prova da acusação que imputa ao noticiado, e a este se defender do ilícito imputado”, pontuou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

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