A atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi destaque em uma pesquisa sobre as ações das Defensorias Públicas estaduais e da União junto ao órgão durante o primeiro ano da pandemia de Covid-19. As ações da DPE-PB demonstraram crescimento de mais de 50% durante o período.
O estudo foi realizado pela pesquisadora Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV EAESP), durante sua participação na Cátedra de Pesquisa Victor Nunes Leal do STF. A pesquisa trouxe decisões judiciais publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e casos disponíveis no repositório do STF relacionados à Defensoria Pública.
No levantamento, foram contabilizadas e comparadas as ocorrências das Defensorias Públicas em dois períodos: no período pré-pandemia, de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, e o primeiro ano de pandemia, de março de 2020 a março de 2021. Destas ocorrências, 19 defensorias apresentaram tendência de alta em suas atuações, com variação de mais de 50%, foram elas as dos estados de Rondônia, Goiás, Paraná, Paraíba e Sergipe.
A Defensoria Pública da Paraíba teve um crescimento de ocorrências de 3 para 8 durante o período, totalizando um aumento de 62,50% em sua atuação junto ao Supremo.
RECURSO MAIS UTILIZADO – O recurso mais utilizado pelas Defensorias Públicas no primeiro ano de pandemia no Brasil foi o Habeas Corpus e seus desdobramentos: Agravo Regimental em Habeas Corpus, Medida Cautelar em Habeas Corpus e Embargos de Declaração em Habeas Corpus. Foram encontradas 1398 ocorrências, o que representou mais de 83% do total.
CASO DA PB GANHOU REPERCUSSÃO NACIONAL – Entre os casos levados ao STF pela Defensoria Pública da Paraíba, um deles teve repercussão nacional, com matérias publicadas em veículos de comunicação de massa e especializados, como O Globo, CNN, Correio Braziliense, Uol, Conjur, entre outros. A pedido do defensor público Marcel Joffily, o Supremo deferiu liminar e determinou o arquivamento da investigação contra uma mulher da cidade de Monteiro, no Cariri do Estado, presa por supostamente furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14.
Na decisão, o ministro Edson Fachin concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública no Habeas Corpus impetrado no STF e negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
De acordo com o defensor Marcel Joffily, o trabalho da DPE-PB neste caso e na ida aos tribunais superiores tem sido louvável e assertiva. “Muitos casos que aparentam uma “menor importância” devem ser discutidos em todas as instâncias do Poder Judiciário Nacional, e cabe à Defensoria Pública levar estes casos, dentro da boa técnica e com a utilização dos recursos e ações cabíveis, aos Tribunais Superiores, prestando, assim, uma assistência jurídica integral às pessoas mais desafortunadas do ponto de vista econômico. É importante que a Defensoria Pública da Paraíba esteja atenta para prestar uma máxima assistência jurídica a estas pessoas, do primeiro ao último grau de jurisdição”, pontuou o defensor.