As novas regras das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos estão em vigor, desde o dia 9 de outubro, para os novos produtos que chegarem ao mercado. Lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como a pessoa mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc). O Procon-JP alerta ao consumidor para ficar atento desde já ao comprar um novo produto alimentício.
As novas normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma das informações contidas na tabela nutricional. “Uma novidade é a rotulagem nutricional frontal, com a tabela passando a ter apenas letras pretas em fundo branco, uma forma de deixar mais legível as informações contidas nos rótulos”, esclarece o secretário Rougger Guerra.
Outra alteração é a obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Visualização – Mais uma modificação é que a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Também não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. “Existe apenas uma exceção, que é em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis e legíveis”, explica o titular do Procon-JP.
Enlatados – Outra nova normatização da Anvisa se refere às informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados. “E são importantes para aquelas pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes”, informa o secretário, acrescentando que as regras também preveem que as empresas não podem usar, nos rótulos, palavras e informações falsas ou que induzam ao erro.
Prazos – Desde o último dia 9 de outubro que as novas regras já estão valendo para os novos produtos que entrarem no mercado. Já a data final de adequação para os alimentos em geral que já se encontram no mercado é 9 de outubro de 2023.
Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal devem estar adequados até o dia 9 outubro de 2024.
O dia 9 de outubro de 2025 é o prazo final para a adequação total nos rótulos das bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
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