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Presidente do TSE alerta que assédio eleitoral nos ambientes de trabalho é crime

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“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”. A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária desta quinta-feira (13), ao repudiar a prática desse crime nas Eleições 2022.

Moraes informou que realizará uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para alinhar um combate mais efetivo ao crime de assédio eleitoral. O ministro lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do TSE.

O ministro disse que, em contato com os 27 comandantes das Polícias Militares, foi narrado que, em algumas localidades, há empregadores querendo reter o documento dos empregados para que eles não possam comparecer para votar. “Isso é crime comum e eleitoral. Isso vai ser combatido, como já vem sendo combatido principalmente pelo Ministério Público do Trabalho, e aqui fica o agradecimento da Justiça Eleitoral. O MPT que, em conjunto com a Procuradoria-Geral Eleitoral, vem atuando, e essa atuação será mais efetiva e mais rápida”, disse Moraes.

O assédio eleitoral

O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30).

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Comissão de Previdência aprova projeto que valoriza e beneficia Assistentes Sociais

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Redação do Portal da Capital

Comissão de Previdência, Assistência Soc02ial. Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei nº 2635/2020 do líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), que institui o Dia Nacional do Assistente Social e garante direitos trabalhistas fundamentais para os profissionais da área. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a lei que regula a profissão de Assistência Social no Brasil. “Precisamos reconhecer e valorizar o importante trabalho desempenhado pelos assistentes sociais. Tradicionalmente, o Dia do Profissional de Assistência Social é celebrado em 15 de maio, como uma forma de homenagear esses profissionais que dedicam suas vidas à promoção da justiça social e ao apoio aos grupos mais vulneráveis da sociedade.”

Garantia de direitos:

O projeto de Gervásio busca aperfeiçoar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de assistência social vinculados à administração pública. A Lei nº 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais, gerou controvérsias quanto à sua aplicação ao serviço público, devido à menção específica a “contrato de trabalho”. Para evitar dúvidas, a nova legislação normatiza a jornada de 30 horas também para os assistentes sociais do serviço público.

Outra medida importante prevista no texto é a garantia de um desconto de 50% sobre a anuidade dos profissionais de Assistência Social em anos de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo é oferecer suporte aos profissionais que enfrentam desafios adicionais durante crises sanitárias, como a pandemia de COVID-19.

“Os assistentes sociais desempenham um papel crucial no serviço público, sendo responsáveis por planejar, executar, monitorar e avaliar ações que visam atender às necessidades sociais, como desemprego, moradia, violência, desigualdade social, saúde e educação”, reforçou o líder do PSB.

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Daniella Ribeiro recebe apoio do IFPB ao programa Antes que aconteça

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Redação do Portal da Capital

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) vai contar com o apoio do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) par divulgar no estado o programa “Antes que Aconteça”, que combate a violência contra a mulher. Ela recebeu em seu gabinete em Brasília, a reitora do IFPB, Mary Roberta Meira Marinha, e 18 diretores-gerais dos campus do instituto. “Acredito que a educação pode construir essa mudança de mentalidade no nosso país e, particularmente, na nossa região. Precisamos diminuir os registros de violência contra a mulher”, disse a senadora.

Durante o encontro, a senadora explicou como funciona o programa, criado por ela no ano passado, quando presidiu a Comissão Mista do Orçamento. A senadora informou que já foram liberados R$ 9 milhões para construir 23 salas lilás nas delegacias de polícia da Paraíba para acolher as mulheres vítimas de violência doméstica. Estes locais vão apoiar as cinco Delegacias da Mulher que já existem no Estado.

A senadora disse ainda aos educadores que é importante construir soluções para apoiar às mulheres no interior do estado que não têm infraestrutura para registrar as queixas. Uma alternativa, segundo ela, será criar unidades instaladas em ônibus para dar assistência às vítimas. Na Paraíba, a coordenadora estadual do Antes que Aconteça, é a segunda-dama Camila Mariz. “A presença de Camila neste programa é importante porque sua mãe foi vítima de um feminicídio. Ela tem o poder de fala”, disse Daniella.

A reitora do IFPB, Mary Roberta Meira Marinho disse que é possível pensar uma parceria para atender o programa. “Pode contar conosco para divulgar e ver as possibilidades de apoiar o programa”, disse. A reitora veio a Brasília com os diretores gerais de 18 campus para pedir recursos para melhorar a infraestrutura das unidades do IFPB.

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Paraíba adere ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e inicia Plano Estadual de Prevenção

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba aderiu ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e dá o primeiro passo oficial de início ao Plano Estadual de Prevenção aos Feminicídios.

A adesão se deu durante o Encontro de Gestoras Estaduais de Políticas para as Mulheres, realizado pelo Ministério das Mulheres na terça-feira (26/11), em Brasília, com o o objetivo de estabelecer um fluxo coordenado para envio, recebimento e monitoramento de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Além da Paraíba, outros 18 Estados e o Distrito Federal também aderiram ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Com a assinatura do acordo junto ao Ministério das Mulheres, as Unidades Federativas iniciam a construção dos Planos Estaduais de Prevenção aos Feminicídios com o objetivo de diminuir os casos de feminicídios no país. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Instituído em agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023, o Pacto conta com 73 ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades, que têm como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também firmou acordo de cooperação com o Ministério das Mulheres com o objetivo de assegurar o encaminhamento ágil e eficiente das denúncias às unidades competentes do Ministério Público, garantindo que cada caso receba a devida atenção e encaminhamento adequado. A parceria também busca fortalecer a coordenação e a execução dos acordos regionais, além da ampla divulgação dos canais de atendimento do Ligue 180, destacando a inclusão de recursos acessíveis, como a possibilidade de videochamadas em Libras, ampliando o alcance e a acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva.

O principal objetivo dos ACTs é fortalecer a rede de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência nos estados, integrando esforços entre governo federal, governos estaduais e Ministério Público, a fim de garantir que as denúncias sejam tratadas com eficiência e que as vítimas recebam o suporte necessário de forma ágil e eficaz.

Após a formalização dos ACTs, o Ligue 180 realizará, no dia 09 de dezembro, a capacitação dos pontos multifocais de cada estado, concretizando mais uma etapa em direção à ampliação da Central Ligue 180. A colaboração entre as entidades envolvidas promove um sistema mais robusto e integrado, melhora a resposta das autoridades e assegura um atendimento mais adequado e coordenado, refletindo compromisso com a segurança e a justiça para as mulheres em situação de violência.

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