A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba declarou a nova distribuição do horário eleitoral, observado que o tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre os partidos, as federações ou as coligações dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno.
A propaganda eleitoral gratuita será retomada nesta sexta-feira (07/10) e terá início pelo guia da coligação do governador João Azevedo (PSB). Tanto João quanto o opositor Pedro Cunha Lima (PSDB) terão cinco minutos para expor ideias e apresentar propostas na TV e no rádio.
No rádio, a propaganda acontecerá às 7h e ao meio dia; e na TV começa às 13h e às 20h30. As propagandas dos candidatos ao Governo do Estado serão intercaladas às dos candidatos a Presidência da República, conforme destacou o Tribunal Regional Eleitoral:
a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos), e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos) para presidente, na rádio;
b) das 7h10 (sete horas e dez minutos) às 7h20 (sete horas e vinte minutos), e das 12h10 (doze horas e dez minutos) às 12h20 (doze horas e vinte minutos) para governador, na rádio;
c) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos), e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos) para presidente, na televisão;
d) das 13h10 (treze horas e dez minutos) às 13h20 (treze horas e vinte minutos), e das 20h40 (vinte horas e quarenta minutos) às 20h50 (vinte horas e cinquenta minutos) para governador, na televisão;
Art. 62. Se houver segundo turno, a Justiça Eleitoral elaborará nova distribuição de horário eleitoral, observado que o tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre os partidos, as federações ou as coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)”.