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TSE: Transporte de armas e munições será proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Entenda o assunto

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.

Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Comissão de Previdência aprova projeto que valoriza e beneficia Assistentes Sociais

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Comissão de Previdência, Assistência Soc02ial. Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei nº 2635/2020 do líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), que institui o Dia Nacional do Assistente Social e garante direitos trabalhistas fundamentais para os profissionais da área. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a lei que regula a profissão de Assistência Social no Brasil. “Precisamos reconhecer e valorizar o importante trabalho desempenhado pelos assistentes sociais. Tradicionalmente, o Dia do Profissional de Assistência Social é celebrado em 15 de maio, como uma forma de homenagear esses profissionais que dedicam suas vidas à promoção da justiça social e ao apoio aos grupos mais vulneráveis da sociedade.”

Garantia de direitos:

O projeto de Gervásio busca aperfeiçoar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de assistência social vinculados à administração pública. A Lei nº 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais, gerou controvérsias quanto à sua aplicação ao serviço público, devido à menção específica a “contrato de trabalho”. Para evitar dúvidas, a nova legislação normatiza a jornada de 30 horas também para os assistentes sociais do serviço público.

Outra medida importante prevista no texto é a garantia de um desconto de 50% sobre a anuidade dos profissionais de Assistência Social em anos de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo é oferecer suporte aos profissionais que enfrentam desafios adicionais durante crises sanitárias, como a pandemia de COVID-19.

“Os assistentes sociais desempenham um papel crucial no serviço público, sendo responsáveis por planejar, executar, monitorar e avaliar ações que visam atender às necessidades sociais, como desemprego, moradia, violência, desigualdade social, saúde e educação”, reforçou o líder do PSB.

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