Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho, em Campina Grande, adiou a realização das eleições internas da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep). A votação estava marcada para a próxima sexta-feira, dia 30. O documento é assinado pelo juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo.
De acordo com esta matéria originalmente publicada pelo Pleno Poder, coluna assinada pelo jornalista João Paulo Medeiros, a decisão, não há tempo hábil para resolver pendências relativas a impugnações das duas chapas que disputam o comando da entidade; e a comissão, que deveria ser formada por cinco membros, para deliberar sobre o andamento do processo, não conseguiu sequer escolher um quinto integrante.
A comissão é formada por outros quatro membros, sendo dois ligados à chapa oposicionista e dois ligados à chapa encabeçada pelo atual presidente, Buega Gadelha.
Buega já tinha sido afastado dos atos decisórios da eleição desde o mês de agosto, em cumprimento a uma outra decisão judicial.
“Na decisão de tutela provisória (Id. E570b0d), este Juízo emitiu comando afastando o presidente da FIEP da prática de atos decisórios quanto às eleições em curso e destacou a impossibilidade de os vice-presidentes da federação assumirem essa função se estivessem concorrendo a cargo diretivo. Determinou, também, que o Conselho de Representantes da FIEP, convocado para esse fim, indicasse terceira pessoa (estranha à candidatura das atuais eleições) para assumir a função ou adotasse solução que pudesse se adequar aos princípios que envolvem a lisura do procedimento eleitoral, considerando a existência de lacuna normativa estatutária e o disposto na alínea “r” do art. 17 do Estatuto Social da FIEP”, relembrou o magistrado na decisão de hoje.
“Os documentos trazidos pelos autores, com a petição do Id.86Cb19c, indicam falência temporária da capacidade interna da FIEP de bem resolver, sem o suporte da tutela do Estado-juiz, situação simplória de tramitação de seu procedimento eleitoral, praticando atos em certa desarmonia com as regras internas de convivência e com a decisão de tutela provisória (Id. E570b0d) e o despacho de 25/08 /2022 (Id. A0680c0), a exemplo do item 6 do calendário eleitoral (Id. 9cbbe8c), que suprime previsão de instância recursal na análise das impugnações pela comissão eleitoral que ainda não se formou na sua plenitude (pela falta do quinto membro)”, ressalta o juiz.
Além de suspender a votação da próxima sexta, a decisão também determina a nomeação do auditor-fiscal do trabalho José Cursino Nunes Raposo, vinculado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba,
para compor, como presidente, a comissão eleitoral da FIEP.
Caberá a ele “presidir os trabalhos da comissão, emitindo posicionamentos paritário com os demais membros da comissão, em questões procedimentais ou decisórias, não se entendendo questões empatadas como questões resolvidas. Para tanto, o nomeado terá acesso aos documentos necessários ao bom desempenho de sua função e lhe será assegurado prazo mínimo razoável para conhecimento das normas pertinentes e dos atos já ocorridos”.
Fica determinada ainda a elaboração de um novo calendário eleitoral.