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Lewandowski rejeita reclamação de Roberto Carlos contra Tiririca

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral em curso, por meio de paródia da canção “O Portão”. Ao rejeitar o pedido feito na Reclamação (RCL) 55800, o ministro destacou que, ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.

Roberto Carlos questiona decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que permitiu a Tiririca manter a divulgação do vídeo. O parlamentar tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014, quando usa peruca, roupa azul e imita o cantor.

Ocorre que, segundo Lewandowski, a decisão em questão está sujeita a questionamentos pelas vias recursais, situação que afasta o cabimento do instrumento processual usado no Supremo pelos advogados do cantor.

Alegações

No Supremo, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Afirmou que não se trata de um jingle ou mera utilização de canção como paródia, mas sim de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura.

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Lewandowski explicou que as decisões apontadas como desrespeitadas – não recepção da Lei de Imprensa (ADPF 130), desnecessidade de autorização prévia para biografias (ADI 4815) e possibilidade de sátiras a candidatos (ADI 4451) – não se ajustam, com exatidão e pertinência, ao ato questionado. “A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma”, afirmou.

Para o ministro, o exame da reclamação demandaria discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, “temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Comissão de Previdência aprova projeto que valoriza e beneficia Assistentes Sociais

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Comissão de Previdência, Assistência Soc02ial. Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei nº 2635/2020 do líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), que institui o Dia Nacional do Assistente Social e garante direitos trabalhistas fundamentais para os profissionais da área. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a lei que regula a profissão de Assistência Social no Brasil. “Precisamos reconhecer e valorizar o importante trabalho desempenhado pelos assistentes sociais. Tradicionalmente, o Dia do Profissional de Assistência Social é celebrado em 15 de maio, como uma forma de homenagear esses profissionais que dedicam suas vidas à promoção da justiça social e ao apoio aos grupos mais vulneráveis da sociedade.”

Garantia de direitos:

O projeto de Gervásio busca aperfeiçoar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de assistência social vinculados à administração pública. A Lei nº 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais, gerou controvérsias quanto à sua aplicação ao serviço público, devido à menção específica a “contrato de trabalho”. Para evitar dúvidas, a nova legislação normatiza a jornada de 30 horas também para os assistentes sociais do serviço público.

Outra medida importante prevista no texto é a garantia de um desconto de 50% sobre a anuidade dos profissionais de Assistência Social em anos de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo é oferecer suporte aos profissionais que enfrentam desafios adicionais durante crises sanitárias, como a pandemia de COVID-19.

“Os assistentes sociais desempenham um papel crucial no serviço público, sendo responsáveis por planejar, executar, monitorar e avaliar ações que visam atender às necessidades sociais, como desemprego, moradia, violência, desigualdade social, saúde e educação”, reforçou o líder do PSB.

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