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Paraíba

Para tirar RC da inelegibilidade defesa quer que Justiça considere apenas a data de diplomação

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A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) que, por sua vez luta para escapar da condenação de inelegibilidade já decretada, está tentando reverter a situação do seu cliente defendendo que, a data de diplomação e não da eleição conste como marco temporal acerca da condenação, pois, só assim, o ex-gestor, que mesmo condenado se apresentou como candidato ao Senado, possa assumir o cargo caso fosse eleito.

A informação está numa matéria publicada pela Folha no domingo (18/09).

A matéria lembra que Ricardo Coutinho foi condenado por abuso de poder político e econômico em 2020 em uma ação referente às eleições de 2014 e que ficou inelegível por oito anos, contando a partir daquele ano.

Ainda segundo a publicação, o advogado Igor Suassuna, responsável pela defesa de Coutinho, argumenta que é preciso fazer uma análise mais cuidadosa a respeito dos efeitos da elegibilidade.

Por fim, a matéria narra que as pendências judiciais de Coutinho têm sido exploradas pelos adversários.

Inelegibilidade

Na sexta-feira (09/09), a candidatura de Ricardo foi confirmada como impugnada, por unanimidade pelo TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) e, portanto, o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais disponibilizou ao eleitorado, de modo oficial, o indeferimento da candidatura do ex-governador ao Senado Federal nas Eleições 2022.

Leia também: Sistema de divulgação do TSE confirma ao eleitorado indeferimento da candidatura de Ricardo

De acordo com a Justiça Eleitoral, o ex-governador Ricardo Coutinho está inelegível até o dia 05 de outubro de 2022.

O ex-gestor estadual sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral, na tarde da quarta-feira (14/09), quando o TRE-PB rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Coutinho contra o indeferimento de sua candidatura ao Senado.

Leia também: Sem recursos do Fundão e com candidatura impugnada, dívidas de campanha de Ricardo passam de R$1 mi

Confira a íntegra da matéria clicando aqui ou logo abaixo:

Justiça barra candidatos e mexe no xadrez eleitoral dos estados

Valmir de Francisquinho (PL) lidera em Sergipe, mas teve candidatura indeferida; em Rondônia, Ivo Cassol (PP) liderava e renunciou

A impugnação de candidaturas a governador, vice-governador e senador e a renúncia de candidatos em disputas majoritárias mudaram o xadrez eleitoral da disputa nos estados.

Levantamento da Folha aponta que, até a última sexta-feira (16), 3 candidatos a governador tiveram a candidatura indeferida, 11 foram barrados pela Justiça Eleitoral nos estados, mas recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e outros 5 renunciaram a suas candidaturas.

A esquerda os candidatos a governador Valmir de Francisquinho, Wilson Witzel; a direita o candidato a senador Ricardo Coutinho

Candidatos a governador Valmir de Francisquinho (PL-SE) e Wilson Witzel (PMB-RJ) e candidato a senador Ricardo Coutinho (PT-PB) – Pedro Ladeira/Folhapress e Ricardo Coutinho no Facebook

Dentre eles, estavam candidatos a governador que lideravam pesquisas em seus estados: Valmir de Francisquinho (PL), em Sergipe, e Ivo Cassol (PP), em Rondônia.

Ex-prefeito de Itabaiana, quarta maior cidade de Sergipe, ele foi condenado por abuso de poder econômico em 2019 e se tornou inelegível.

Valmir de Francisquinho lidera a corrida pelo Governo de Sergipe, segundo pesquisa Ipec divulgada em 25 de agosto. Ele tem 29% das intenções de voto contra 16% do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), 15% do senador Rogério Carvalho (PT) e 9% do senador Alessandro Vieira (PSDB).

A tendência é que ele mantenha a sua candidatura até às eleições: “Não tenho plano B, só tenho o plano Valmir. Há um medo nítido dos nossos adversários que não querem enfrentar nas urnas a vontade livre, espontânea e soberana do povo”, diz à Folha Valmir de Francisquinho.

Adversários avaliam que a decisão traz insegurança jurídica à disputa e torna ainda mais confuso o cenário eleitoral no estado. Isso porque seus votos na urna poderão ser anulados em caso de confirmação da impugnação pelo TSE.

Em Rondônia, o ex-governador Ivo Cassol (PP), que era um dos favoritos na disputa pelo governo do estado, renunciou à sua candidatura há dez dias.

Pesquisa Ipec divulgada em 25 de agosto apontava o governador Marcos Rocha com 30% das intenções de voto em empate técnico com Cassol, que tinha 29%. Na sequência, apareciam o senador Marcos Rogério (PL) com 13% e o deputado federal Léo Moraes (Podemos) tem 6%.

Cassol foi condenado por fraude em licitação pública em 2013, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal cinco anos depois. Ficou inelegível até 2026.

Sua candidatura, contudo, ganhou fôlego após o ministro do STF Kassio Nunes Marques ter concedido uma liminar que suspendia a ilegibilidade. Mas a decisão foi derrubada pelo pleno do Supremo.

Ao justificar sua decisão de renunciar, Cassol afirmou que não iria seguir em uma briga que já estava perdida: “Saio de cabeça erguida, com dever cumprido. Fiz a minha parte. Eu poderia continuar, não vou continuar porque acho uma humilhação pelo que eu fiz, pelo que eu trabalhei, pelo que eu construí.”

A saída de Cassol embaralha o jogo eleitoral no estado. Ele afirmou que não deve apoiar nenhum outro candidato ao Governo de Rondônia, mas aliados têm indicado apoio a Léo Moraes (Podemos).

No Rio de Janeiro, o ex-governador Wilson Witzel (PMB) enfrenta um cenário semelhante. Eleito governador em 2018 na onda bolsonarista, ele foi alvo de impeachment em 2021 sob acusação de chefiar um esquema de desvio de recursos para combate à Covid-19.

Na semana passada, o TRE do Rio indeferiu o registro de sua nova candidatura ao governo do estado, já que Witzel está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. O candidato recorre no TSE.

A saída do ex-governador da disputa, contudo, tem impacto pequeno na corrida eleitoral. Segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (15), Witzel tem 3% das intenções de voto e é rejeitado por 47% dos eleitores.

Na disputa pelo Senado, 5 candidatos foram indeferidos, 15 foram barrados, mas recorrem e outros 11 renunciaram. As decisões da Justiça Eleitoral devem mexer no tabuleiro em quatro estados: Paraíba, Rondônia, Rio de Janeiro.

Na Paraíba, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) lidera a corrida pelo senado com 30% das intenções de voto, segundo pesquisa Ipec. Mas sua candidatura está na berlinda após ter sido indeferida pela Justiça Eleitoral do estado. Ele vai recorrer ao TSE.

O petista, que é um dos principais aliados de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Paraíba, foi condenado por abuso de poder político e econômico em 2020 em uma ação referente às eleições de 2014. Ficou inelegível por oito anos, contando a partir daquele ano.

O advogado Igor Suassuna, responsável pela defesa de Coutinho, argumenta que é preciso fazer uma análise mais cuidadosa a respeito dos efeitos da elegibilidade.

Também defende que, caso seja a ilegibilidade validada, a data de diplomação, e não da eleição, conste como marco temporal. Neste caso, Coutinho poderia tomar posse caso seja eleito senador.

As pendências judiciais têm sido exploradas pelos adversários. O deputado federal Efraim Filho (União Brasil), que também concorre ao Senado, adotou o discurso de ser “ficha limpa” como um dos principais motes de sua campanha.

No Rio de Janeiro, quem teve a candidatura ao Senado indeferida pela Corte estadual foi o deputado federal Daniel Silveira (PTB). Ele condenado pelo STF em 2021 por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte, mas teve sua pena indultada pelo presidente Bolsonaro.

O deputado recorreu da decisão. Mas, na manifestação bolsonarista no 7 de Setembro, comparou o TSE a uma “câmara de gás” e disse que deve colocar sua mulher, a advogada Paola Silveira, para concorrer ao Senado em seu lugar.

A saída ou não de Silveira da disputa pode ter impactos no resultado final, já que ele tem o apoio da ala mais radical do bolsonarismo que não apoia a reeleição do senador Romário (PL). Silveira tem 6% das intenções de voto, segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (15).

No Tocantins, o ex-governador Mauro Carlesse (Agir) desistiu de concorrer ao Senado. Ele foi afastado do Governo do Tocantins em outubro de 2021 por suspeita de corrupção e renunciou em março, evitando o processo de impeachment. Carlesse alegou ser alvo de perseguição ao justificar sua desistência.

Senador por Rondônia, Acir Gurgacz (PDT) concorre à reeleição, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral em seu estado com base na lei da Ficha Limpa e recorreu. Em 2018, ele foi condenado pelo STF pelo crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial e cumpriu pena em regime semiaberto.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição para Mesa Diretora da ALPB ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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