Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (13), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB julgou regulares as contas das câmaras municipais de Juarez Távora, Quixaba, São José do Bonfim, Passagem, Cajazeirinhas e Imaculada, referentes a 2021. O Colegiado apreciou uma pauta com 112 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncias, inspeções, atos de pessoal, licitações e contratos.
Foram julgadas regulares as prestações de contas da Secretaria de Finanças de Campina Grande e da Procuradoria Geral daquele município, relativas a 2021. Também as de 2020 da Secretaria da Administração de Campina Grande e do Ciscor – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri, remanescente de 2015.
Aprovadas foram ainda as contas da Secretaria do Trabalho, Produção e Renda de João Pessoa, relativas a 2016, com recomendações para aprimorar a concessão de créditos. Ao mesmo tempo, a Câmara reprovou as contas do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios, vinculado à Secretaria, sob a responsabilidade dos ex-gestores Márcio Diego Fernandes Tavares e Paulo Roberto Fernandes Vieira, tendo em vista a concessão de microcréditos pela via extraorçamentária (proc. 05577/17).
A Câmara ainda acatou preliminar proposta pelo o ex-gestor da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, Nelson Gomes Filho – referente à análise das contas de 2019. No prazo de cinco dias a defesa deverá apresentar documentos que possam esclarecer irregularidades apontadas pela Auditoria, a respeito de pagamentos cartoriais no montante de R$ 59 mil, que não foram justificados nos autos. (proc. nº 05336/22), sob pena de reprovação da PCA.
Os conselheiros ainda negaram provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo servidor Valter Gonzaga de Souza, ex-vereador da Câmara Municipal de Nova Olinda, em relação ao Acórdão AC2 TC 00962/22, referente à Denúncia de acumulação de cargos na administração pública. O interessado não apresentou argumentos visando desconstituir a decisão contrária, que gerou uma imputação de débito na ordem de R$ 240 mil. (proc. TC nº 20640/19).
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3092ª sessão ordinária de forma híbrida no plenário João Agripino Filho. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.