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Paraíba

Promotoria de Itabaiana recomenda medidas para combater a discriminação de gênero nas escolas

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à 12ª Gerência Regional de Educação e às secretarias de Educação dos sete municípios integrantes da Promotoria de Justiça de Itabaiana (Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu) uma série de medidas de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra transexuais, travestis e transgêneros (LGBT). A orientação é que as unidades de ensino garantam o uso do nome social e não sujeitem essas pessoas a situações vexatórias, inclusive quanto ao uso de banheiros. O objetivo é garantir o respeito e a cultura de paz e combater a evasão de alunos.

A recomendação expedida pela 2ª promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, está amparada na Constituição Federal, que em seu artigo 27 diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Também está fundamentada na Lei 13.185/15 – que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática (“bullying”) e tem como objetivo promover uma cultura de paz e tolerância mútua – e nas resoluções 2/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Respeito à identidade de gênero

A resolução do CNE diz que os sistemas de ensino e as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

Já a resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos direitos de LGBTs estabelece que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa. Destaca também que as instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, devem garantir o reconhecimento e a adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado e que as escolas devem facultar o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito.

Segundo a promotora de Justiça, as escolas devem fazer o bom acolhimento dos alunos, independentemente de questões relacionadas ao gênero, inclusive para combater a evasão escolar. “Houve um tempo em que negros não podiam usar o banheiro dos brancos. Isso parece absurdo, mas ainda hoje existe uma ideia de segregação quanto ao uso de banheiros por pessoas transexuais. Isso causa, além de constrangimento a essas pessoas, dificuldade de acesso à educação, já que o bullying e o não acolhimento de qualquer pessoa no ambiente escolar é uma das causas do abandono da escola. É com esse objetivo que expedimos a recomendação: estimular as escolas a ensinarem que o respeito e a tolerância também fazem parte dos objetivos pedagógicos”, explicou.

Danos morais

Lívia destacou que não deve haver qualquer constrangimento na utilização de banheiros por qualquer pessoa e que essa situação pode gerar responsabilização e indenização por danos morais à vítima. “Os banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino por quem se identifica com o gênero masculino. Também não devem ser criados banheiros para uso exclusivo de transexuais ou travestis, pois isso aumenta a segregação/marginalização. O impedimento de utilização do banheiro escolhido pelo(a) aluno(a), conforme sua identidade de gênero, pode ser fundamento para indenização por danos morais”, alertou.

Medidas recomendadas

# as escolas não devem restringir o acesso aos banheiros das escolas pelos(as) alunos(as), conforme sua identidade de gênero (ou seja: os banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino, por quem se identifica com o gênero masculino);

# pessoas transexuais não devem ser obrigadas a usarem banheiro separado, para que não haja segregação/marginalização;

# os alunos que assim desejarem deverão ser tratados pelo nome social ao qual se identificam;

# a 12ª Gerência de Educação do Estado e as secretarias municipais de educação deverão divulgar a recomendação ministerial para os respectivos diretores escolares, estimulando-os a procederem com trabalhos educativos, visando evitar atitudes desumanas como “bullying”, preconceito e discriminação, a fim de se instaurar cultura de paz e tolerância mútua.

Os gestores deverão informar o MPPB, no prazo de 15 dias, as medidas realizadas para o cumprimento da recomendação ministerial, cuja cópia foi enviada aos conselhos tutelares dos sete municípios para ciência.

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Eduardo Carneiro revela diálogo entre Solidariedade, PSDB e mais três legendas para formar federação

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), revelou durante entrevista concedida ao Blog do Chico Soares nesta terça-feira (26/11) que há diálogos intensos para formação de uma federação entre partidos, incluindo o PSDB, Cidadania e mais outras duas legendas.

“O Solidariedade e outros partidos já estão em discussão, e os desdobramentos se darão até o final do ano. Foi isso que ficou decidido em reuniões que estamos participando. Já inclusive de maneira muito avançada com o partido do PSDB, que deverá, juntamente com o Cidadania, e mais duas legendas que estão aí em discussão, para poder formatar uma federação ampla. Porque esses partidos têm uma maior bancada”, afirmou.

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Obras de construção de nova escola em São Bento seguem em ritmo acelerado; confira

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento em parceria com o Governo do Estado avançam na construção de uma nova unidade educacional no Loteamento João Lima.

As obras estão orçadas em R$ 2 milhões de reais e a escola beneficiará a população da região com um prédio moderno, infraestrutura completa e profissionais qualificados.

Com essa, a cidade chega a marca de 28 unidades educacionais, sendo 32 até o ano de 2026. “É assim que, com fé em Deus e muito trabalho, estamos construindo uma nova São Bento, onde a educação é prioridade!”, afirmou o prefeito Doutor Jarques em publicação nas redes sociais.

Veja:

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Paraíba

PF investiga crimes de fraude a procedimentos licitatórios e contratos públicos na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (28/11) a Operação Family First, que tem como objetivo combater crimes de fraudes em procedimentos licitatórios e contratos públicos praticados por empresa de assessoria em licitação sediada no município Monteiro/PB.

Segundo as investigações, a empresa prestava serviços de assessoria para organização de certames públicos realizados por prefeituras municipais, tendo sido constatado que várias destas licitações foram vencidas por uma distribuidora de alimentos controlada pela própria empresa assessora, registradas em nome de familiares dos investigados, suspeitos de serem “laranjas”.

Durante as investigações, foi possível identificar a participação de um investigado que atuava como pregoeiro ou presidente da comissão de licitação de alguns dos municípios que realizaram certames com a empresa de assessoria, com suspeitas de favorecimento para que a distribuidora de alimentos em nome de terceiros vencesse as licitações e assinasse contratos públicos de fornecimento de cestas básicas.

Foram expedidos quatro mandados de busca e apreensão pela 16ª Vara Federal da Paraíba, que foram cumpridos nas sedes das empresas investigadas e nas residências de seus sócios, todos localizados no município de Monteiro.

Caso sejam comprovadas a autoria e a materialidade, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude em licitação, contratação direta ilegal e associação criminosa, com penas que podem chegar a 19 anos de reclusão, sem prejuízo de outras imputações, a depender do resultado da análise do material apreendido.

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