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PGR defende súmula do TSE que permite aferição de inelegibilidade até dia anterior a eleição

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que cabe à Justiça Eleitoral verificar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. No entanto, em caso de alterações fáticas ou jurídicas, posteriores ao registro, esse prazo se estende até o dia anterior a eleição. Para o procurador-geral, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Súmula 70, que regula a exceção prevista pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é constitucional e isonômico, ao contrário do que alega o partido Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.197.

Ao questionar o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições, o partido argumenta que o dispositivo deixou de fixar prazo limite para que as alterações supervenientes fossem consideradas, e que a Súmula 70, do TSE, restringiu o alcance desse dispositivo. Nesse contexto, a legenda defende que o prazo limite deveria ser a data da diplomação e não o momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Para o partido, o entendimento do TSE viola o princípio constitucional da isonomia e resulta em injustificável ampliação do tempo real de inelegibilidade.

Na avaliação do procurador-geral, no entanto, esse argumento não procede. Aras explica que a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) estabelece para as hipóteses de crimes eleitorais (alíneas d, h e j do inciso I do artigo 1º) o prazo de 8 anos de inelegibilidade, a contar da data da eleição. “Prova disso é que, como reconhece o próprio requerente, uma pessoa inelegível em 2 de outubro de 2022 pode estar apta a participar de eventual eleição suplementar”, lembra, frisando que o prazo é contado em anos, não em número de eleições, e que todos cumprem, igualmente, a mesma quantidade de dias, independentemente do ano da eleição em que o prazo teve início. Além disso, o parecer sustenta que o critério foi fixado de forma fundamentada e não aleatória e, por isso, não há motivos para argumentar que houve violação da isonomia.

Ainda no parecer, o PGR afirma ser equivocado modificar o critério legal – de anos para número de eleições e imputar ao calendário, circunstância completamente fora do controle do legislador, uma lacuna na lei. O procurador-geral aponta como exemplo a hipótese de, em um determinado ano, as eleições estarem marcadas para 2 de outubro, mas o candidato está inelegível até o dia 3 do mesmo mês. Isso vai acontecer porque oito anos antes a eleição ocorreu em 3 de outubro. Esse fato deve-se, única e exclusivamente, à variação do calendário gregoriano, e não a uma incidência anti-isonômica da lei.

Ação – Na ADI 7.197, o Solidariedade questiona o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997, e o parágrafo 3º do artigo 175 da Lei 4.737/1965 e, por arrastamento, a Súmula 70, do TSE. O procurador-geral manifestou-se pelo não conhecimento da ação na parte em que são questionadas a norma anterior à Constituição Federal (dispositivo da Lei 4.737/1965) e a súmula do TSE. E, na parte conhecida da ação, manifesta-se pela improcedência do pedido. Em relação à súmula da Corte Eleitoral, Aras explica que, por não ter caráter normativo, esta não se sujeita a controle pela via da ADI.

Clique aqui  e confira a íntegra da manifestação na ADI 7.197.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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