O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura em desfavor do comandante Euller Chaves, do ex-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Tarcísio Marcelo, e do deputado estadual Buba Germano (PSB).
De acordo com o MPE, Buba Germano teve o pedido de candidatura negado por que “teve suas contas, relativas ao convênio 1270/2008, no exercício do cargo de prefeito, reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com imputação de débito e multa, e teve contra si condenação por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa“. Ciente do fato, o próprio postulante apresentou documento confirmando o seu pedido de renúncia à disputa nas Eleições 2022.
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Já o ex-presidente da ALPB, Tarcísio Marcelo, que pleiteava voltar aos quadros da Casa de Epitácio Pessoa, teve a candidatura impugnada “porque teve suas contas, relativas ao recebimento de recursos federais, na qualidade de prefeito de Belém/PB, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com imputação de débito e aplicação de multa, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa“.
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E, por fim, o MPE impugnou o pedido de candidatura do comandante Euller Chaves ao cargo de deputado estadual pelo PSD, “porque não há comprovação de seu afastamento do cargo efetivo“.
A Justiça Eleitoral afirma que o “pretenso candidato é militar da ativa, unidade de trabalho Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, conforme declarado em seu RRC […] juntou Ato Governamental nº. 0742, de 01 de abril de 2022, em que comprova ter sido exonerado do cargo em comissão de Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba“, mas, que não apresentou documento relativo ao afastamento do cargo efetivo que ocupa.
Clique aqui e confira o documento de impugnação.
Nota
O comandante Chaves, após divulgação do documento do MPE acerca da impugnação de sua candidatura, decidiu emitir uma ‘Nota à Imprensa’ afirmando que o seu “afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme processo legal“.
Confira a íntegra da Nota;
“NOTA À IMPRENSA
Está circulando na imprensa, nesta segunda-feira (22), notícia sobre a impugnação de nossa candidatura em virtude de uma suposta divergência de dados em nosso registro junto à Justiça Eleitoral.
Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE) faz a verificação de todas as candidaturas, conferindo documentos pessoais e partidários que comprovem os critérios para cada pessoa concorrer às eleições. Conosco não foi diferente.
Ao analisar nossa documentação, o MPE apontou a falta de comprovação do afastamento das funções militares, motivo pelo qual pediu a impugnação da candidatura. Contudo, o afastamento só poderia ocorrer após as convenções partidárias, depois da devida comprovação da escolha do nome do Comandante Euller por parte do nosso partido (PSD).
Para deixar claro, o afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme o processo legal.
Para resolver essa pendência junto ao MPE, reunimos os documentos anteriormente apresentados e o Boletim da PM que comprova o afastamento na data supracitada.
Ficamos felizes em ver que o MPE está atento aos detalhes do processo eleitoral e isso nos dá ainda mais segurança de que, realmente, apenas os que atenderem a todos os critérios estabelecidos terão suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral.
COMANDANTE EULLER – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL”