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STF decide que mandatos de dirigentes partidários devem observar alternância de poder

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que os partidos políticos têm autonomia para estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, mas devem assegurar a alternância de poder por meio de eleições periódicas, e invalidou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que permitia o prazo de vigência dos órgãos provisórios de agremiações de até oito anos. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, julgada na sessão virtual encerrada em 5/8, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei dos Partidos Políticos, na redação dada pela Lei 13.831/2019.

Alternância do poder

Em relação à autonomia das legendas para definir a duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, o relator entendeu que o parágrafo 2º do artigo 3º da norma permite interpretação contrária à Constituição, como autorizasse a perpetuação dos mandatos. “Os princípios democrático e republicano não autorizam tal leitura enviesada”, afirmou. Em seu entendimento, a interpretação correta deve assegurar o exercício da autonomia constitucional dos partidos para fixar a duração dos mandatos, mas observando o princípio da alternância do poder, por meio de eleições periódicas em prazo razoável.

Democracia interna

Para o ministro, a previsão de prazo de até oito anos para vigência das comissões provisórias (parágrafo 3° do artigo 3° da lei) também não é aceitável, pois, nesse período, podem ser realizadas eleições distintas, para todos os níveis federativos. “As comissões provisórias normalmente são compostas por pessoas indicadas pela direção do partido, por vezes mediante sucessivas e intermináveis reconduções, e não eleitas por seus pares. Sua permanência no tempo produz o efeito prático de minar a democracia interna”, ressaltou.

Em seu voto, no entanto, Lewandowski optou por não estabelecer um prazo aplicável indistintamente a todas as agremiações e em todos os cenários. Essa análise caberá à Justiça Eleitoral, na apreciação do registro dos estatutos ou quando a questão for trazida em casos concretos.

Anistia

Por outro lado, foi declarada a constitucionalidade da anistia às cobranças, devoluções ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos em cargos comissionados, desde que filiados a partido político. Lewandowski citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afasta a aplicação, a esses recursos, da regra do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Segundo o TSE, as verbas em questão não têm natureza tributária nem integram o orçamento público, mas constituem medida judicial contra a prática de irregularidade no recebimento de recursos pelos partidos.

Modulação

A Corte modulou os efeitos da decisão em relação à parte em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da norma, para que somente tenha eficácia a partir de janeiro de 2023. Após esse prazo, o TSE poderá analisar a compatibilidade dos estatutos dos partidos com o acórdão do julgamento.

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Relatório da PF detalha participação de paraibano em tentativa de golpe de Estado; veja documento

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Redação do Portal da Capital

O relatório final da Polícia Federal (PF) com detalhes sobre o inquérito que investiga a tentativa de um golpe de Estado no Brasil, após as Eleições 2022 para presidente da República, detalha a participação do paraibano Tércio Arnaud Tomaz no esquema criminoso.

No documento, que tem 884 páginas, o nome do paraibano é citado, pelo menos, dez vezes e, nos trechos, ele é apontado como integrante do “gabinete do ódio” e como responsável por coordenar, editar e, junto com outros integrantes da organização criminosa, facilitar o repasse de notícias falsas através da internet.

A quebra do sigilo foi determinada na terça-feira (26/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo um trecho do relatório:

No cargo assessor especial da Presidência da República, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ integrou o autodenominado GABINETE DO ÓDIO. Os elementos probatórios reunidos pela investigação identificaram que TÉRCIO foi o responsável por repassar o conteúdo editado da live realizada pelo argentino FERNANDO CERIMEDO em 04 de novembro de 2022, no qual o mesmo propagou ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

No mesmo dia da live, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ, encaminhou, via aplicativo WhatsApp para MAURO CID, um link que direcionava para o armazenamento de arquivos no Google Drive. O link levava à gravação da live realizada por FERNANDO CERIMEDO naquele dia, com a duração de 01h01min22seg. Ele escreve, em seguida, “resumo” e envia o vídeo editado a partir do referido conteúdo com a duração de 08min59seg. O objetivo de editar o vídeo foi facilitar a disseminação da live, de modo a se antecipar às já citadas ações do TSE contra a propagação de fake news.

Assim, os elementos de prova arrecadados identificaram que TÉRCIO ARNOUD TOMAZ atuou em coordenação com os demais integrantes da organização criminosa. Coube ao investigado auxiliar na edição do conteúdo falso publicado pelo argentino FERNANDO CERIMEDO, propagado logo em seguida por MAURO CID e MARQUES DE ALMEIDA“.

Clique aqui e confira o relatório (parte 1)

Clique aqui e confira o relatório (parte 2)

Clique aqui e confira o relatório (partes 3 e 4)

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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No Senado: Daniella destaca importância de políticas públicas para combater violência contra mulher

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Redação do Portal da Capital

O programa ‘Antes que aconteça’ foi citado ontem em matéria do Jornal Nacional, como uma das ações de combate à violência contra a mulher no Brasil
Idealizadora e coordenadora nacional do programa ‘Antes que aconteça’, a senadora Daniella Ribeiro fez um pronunciamento na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, a necessidade de políticas públicas no combate à violência contra a mulher no Brasil, e também no exterior.

“Se a gente tem dificuldade para quem vive aqui, imagina para quem estar fora de casa. O suporte de Estado é fundamental, bem como de nós, mulheres, também se sentem confrontadas por esse tipo de questão. Quero me colocar à disposição para ajudar no que for preciso”, declarou. A audiência abordou a violência contra mulheres no exterior.

Ainda na comissão, Daniella destacou o programa Antes que aconteça e explicou o propósito da ação, anunciada em dezembro de 2023, quando a senadora presidia a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. “Pela primeira vez o orçamento foi destinado diretamente para o combate à violência contra a mulher, pensando em vertentes como ações de defesa pessoal até o empreendedorismo, pois os estudos mostram que a dependência financeira impulsiona esse tipo de violência”, pontuou.

’Antes que aconteça’ é citado em matéria do Jornal Nacional
O ‘Antes que aconteça’, programa de combate à violência contra a mulher, idealizado pela senadora Daniella Ribeiro, foi destaque em matéria do Jornal Nacional, que abordou o tema da violência contra a mulher. A citação ao programa ‘Antes que aconteça’ foi feita na edição da segunda-feira, 25 de novembro, Dia internacional de luta contra a violência contra as mulheres.

A criação
O programa “Antes que aconteça”, como o próprio nome sugere, tem o objetivo de evitar a violência contra a mulher nas suas diversas formas, desde a psicológica ao último estágio do ciclo, que é o feminicídio.

O programa foi idealizado pela senadora Daniella e por outras mulheres. São elas: a deputada federal Soraya Santos, procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados; a segunda-dama da Paraíba, Camila Mariz Ribeiro, coordenadora do programa na Paraíba; a juíza Renata Gil, conselheira do CNJ; a advogada e jurista Luciana Lossio, ex-ministra do TSE; e a professora Nadja Oliveira, diretora-técnica do Parque Tecnológico da Paraíba.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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