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Prazo para pedidos de registros de candidaturas para as Eleições 2022 termina na próxima segunda

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Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Passo a passo

O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Processamento

O requerimento passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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Paraíba adere ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e inicia Plano Estadual de Prevenção

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba aderiu ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e dá o primeiro passo oficial de início ao Plano Estadual de Prevenção aos Feminicídios.

A adesão se deu durante o Encontro de Gestoras Estaduais de Políticas para as Mulheres, realizado pelo Ministério das Mulheres na terça-feira (26/11), em Brasília, com o o objetivo de estabelecer um fluxo coordenado para envio, recebimento e monitoramento de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Além da Paraíba, outros 18 Estados e o Distrito Federal também aderiram ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Com a assinatura do acordo junto ao Ministério das Mulheres, as Unidades Federativas iniciam a construção dos Planos Estaduais de Prevenção aos Feminicídios com o objetivo de diminuir os casos de feminicídios no país. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Instituído em agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023, o Pacto conta com 73 ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades, que têm como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também firmou acordo de cooperação com o Ministério das Mulheres com o objetivo de assegurar o encaminhamento ágil e eficiente das denúncias às unidades competentes do Ministério Público, garantindo que cada caso receba a devida atenção e encaminhamento adequado. A parceria também busca fortalecer a coordenação e a execução dos acordos regionais, além da ampla divulgação dos canais de atendimento do Ligue 180, destacando a inclusão de recursos acessíveis, como a possibilidade de videochamadas em Libras, ampliando o alcance e a acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva.

O principal objetivo dos ACTs é fortalecer a rede de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência nos estados, integrando esforços entre governo federal, governos estaduais e Ministério Público, a fim de garantir que as denúncias sejam tratadas com eficiência e que as vítimas recebam o suporte necessário de forma ágil e eficaz.

Após a formalização dos ACTs, o Ligue 180 realizará, no dia 09 de dezembro, a capacitação dos pontos multifocais de cada estado, concretizando mais uma etapa em direção à ampliação da Central Ligue 180. A colaboração entre as entidades envolvidas promove um sistema mais robusto e integrado, melhora a resposta das autoridades e assegura um atendimento mais adequado e coordenado, refletindo compromisso com a segurança e a justiça para as mulheres em situação de violência.

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Entidade multissetorial e Senado Federal discutem impactos da Reforma Tributária

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Redação do Portal da Capital

O Senado Federal recebeu, nesta terça-feira (26/11), uma importante entidade multissetorial do país, a Amcham Brasil, para o evento “Diálogo com o Senado Federal para a Regulamentação da Reforma Tributária em 2024”.

O encontro reuniu líderes políticos e empresariais para debater os próximos passos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, reforçando o compromisso de construir um sistema tributário mais moderno, justo e competitivo.

Representando o Senado, Efraim Filho (União Brasil), destacou a importância do debate com entidades que movimentam a produção e economia no país, enfatizando a contribuição entre Congresso Nacional e cadeia produtiva.

“A oportunidade de sentar a mesma mesa com empreendedores que tratam de inovação, que tratam de comércio exterior, que tratam de um Brasil que quer crescer e se desenvolver num mundo globalizado e sem fronteiras, onde você concorre com todos os países. E hoje, você poder receber essas sugestões, contribuições, com um olhar diferente sobre o texto da reforma tributária que tem sido debatido no Senado engrandece. Nosso compromisso foi de recepcionar essas sugestões de emendas, apresentá-las para estimular o debate e atender aquilo que possa contribuir para um texto melhor”, frisou.

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Relatório da PF detalha participação de paraibano em tentativa de golpe de Estado; veja documento

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Redação do Portal da Capital

O relatório final da Polícia Federal (PF) com detalhes sobre o inquérito que investiga a tentativa de um golpe de Estado no Brasil, após as Eleições 2022 para presidente da República, detalha a participação do paraibano Tércio Arnaud Tomaz no esquema criminoso.

No documento, que tem 884 páginas, o nome do paraibano é citado, pelo menos, dez vezes e, nos trechos, ele é apontado como integrante do “gabinete do ódio” e como responsável por coordenar, editar e, junto com outros integrantes da organização criminosa, facilitar o repasse de notícias falsas através da internet.

A quebra do sigilo foi determinada na terça-feira (26/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo um trecho do relatório:

No cargo assessor especial da Presidência da República, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ integrou o autodenominado GABINETE DO ÓDIO. Os elementos probatórios reunidos pela investigação identificaram que TÉRCIO foi o responsável por repassar o conteúdo editado da live realizada pelo argentino FERNANDO CERIMEDO em 04 de novembro de 2022, no qual o mesmo propagou ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

No mesmo dia da live, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ, encaminhou, via aplicativo WhatsApp para MAURO CID, um link que direcionava para o armazenamento de arquivos no Google Drive. O link levava à gravação da live realizada por FERNANDO CERIMEDO naquele dia, com a duração de 01h01min22seg. Ele escreve, em seguida, “resumo” e envia o vídeo editado a partir do referido conteúdo com a duração de 08min59seg. O objetivo de editar o vídeo foi facilitar a disseminação da live, de modo a se antecipar às já citadas ações do TSE contra a propagação de fake news.

Assim, os elementos de prova arrecadados identificaram que TÉRCIO ARNOUD TOMAZ atuou em coordenação com os demais integrantes da organização criminosa. Coube ao investigado auxiliar na edição do conteúdo falso publicado pelo argentino FERNANDO CERIMEDO, propagado logo em seguida por MAURO CID e MARQUES DE ALMEIDA“.

Clique aqui e confira o relatório (parte 1)

Clique aqui e confira o relatório (parte 2)

Clique aqui e confira o relatório (partes 3 e 4)

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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