Nos acompanhe

Brasil

Responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato terão de devolver R$ 2,8 milhões

Publicado

em

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato a ressarcirem os valores gastos indevidamente com diárias e passagens.

A tomada de contas especial foi aberta por decisão unânime da Segunda Câmara do TCU, que acolheu os argumentos do Ministério Público junto ao TCU em representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que noticiou irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa. Representações de parlamentares também foram anexadas ao processo inicial.

Em sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (9/8), os ministros do TCU concluíram que o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. Foi constatado que os procuradores que atuaram em Curitiba receberam diárias e passagens durante anos, além de terem sido selecionados mediante critérios não impessoais.

Os gastos indevidos alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados e devem ser ressarcidos solidariamente pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e pelo procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, que foram responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas que acompanharam o modelo adotado. Os três também devem pagar multas individuais de R$ 200 mil.

Os demais procuradores, chamados a prestar esclarecimentos pelo recebimento das diárias, tiveram suas defesas acolhidas. Nesse caso, o Tribunal entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo e embora beneficiados pelos pagamentos, não há provas de que praticaram ato de gestão ou que tenham participado da escolha do modelo de custeio da força-tarefa.

Irregularidades encontradas

Especificamente em relação ao modelo de gestão da força-tarefa, o Tribunal encontrou as seguintes irregularidades:

a) falta de fundamentação adequada para a sua escolha, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas, nem mesmo após anos de funcionamento da força-tarefa da Operação Lava Jato;

b) violação ao princípio da economicidade, visto que se mostrou mais oneroso aos cofres públicos em relação a outras opções disponíveis;

c) ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto pela falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.

O TCU não analisou a organização finalística do Ministério Público Federal, tampouco o exercício das funções institucionais da Procuradoria. O exame realizado pelo Tribunal focou a gestão puramente administrativa dos recursos daquele órgão público.

relator da matéria, ministro Bruno Dantas, reconhece a discricionariedade da decisão de como o Ministério Público Federal deve operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros. A esse respeito, pontuou: “o ato discricionário, contudo, não é infenso a controle, nem pode escapar da observância das regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral. A escolha de um gestor de órgão público deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade”.

Ficou comprovado que, à época da solicitação para a instituição da força-tarefa, já se sabia que a magnitude e a duração dos trabalhos certamente superariam, em muito, os cinco meses inicialmente autorizados. Isso porque o ofício que solicitou a instituição da força-tarefa da Lava Jato – Ofício 1.899/2014-PRC/PR, de 26/3/2014, assinado por João Vicente Beraldo Romão, procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná à época – previa a locação de imóvel para demandas de trabalhos elevadas e de médio e longo prazo.

Esse mesmo ofício previa a necessidade de análise de enorme volume de documentos obtidos e, ainda, a serem coletados, e indicava, até mesmo, a necessidade de cooperação jurídica internacional. Tudo isso sinalizava para o fato de que a Operação Lava Jato não teria caráter meramente passageiro.

Mesmo após terem se deparado com esse volume de informações, em nenhum momento foi solicitada a revisão do modelo de remuneração de diárias. Além disso, o caráter controverso da decisão pelo pagamento de diárias e passagens chegou a ser notado pelos próprios beneficiários, que, após certo tempo, formularam pedidos formais de consulta sobre a regularidade dos procedimentos às instâncias superiores do MPF.

Responsáveis pela idealização, solicitação e autorização das despesas da operação

O TCU concluiu que a responsabilidade pelo pagamento do débito, referente aos valores gastos indevidamente com diárias e passagens, deve ser atribuída solidariamente ao então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

O então procurador-geral da República (PGR), que autorizou a constituição da força-tarefa, alegou que sua responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), pois as decisões foram submetidas e aprovadas pelo referido colegiado. Porém, o TCU concluiu, com base na Lei Complementar nº 75/1993, que não cabia a esse colegiado decidir os modelos de gestão e o custeio da força-tarefa, mas apenas as designações funcionais de procuradores para determinados trabalhos.

No caso do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, o TCU comprovou que, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder e coordenador da operação, ele reiteradamente demandou das instâncias superiores do MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos.

No caso, foi apurado que cabia aos coordenadores e líderes das forças-tarefas solicitar e gerir recursos humanos, orçamentários e materiais para a consecução das atividades, inclusive equipamentos e material de trabalho (computadores, veículos, sistemas de informática), segurança pessoal, deslocamentos (diárias e passagens), conforme instruções do manual Forças-Tarefas: direito comparado e legislação aplicável – MPF, publicado pela Escola Superior do Ministério Público da União.

Finalmente, o procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná à época foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa, sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de algum limite temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.

Continue Lendo

Brasil

Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Continue Lendo

Brasil

Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

Continue Lendo

Brasil

Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Veja mais:

Continue Lendo