Neste domingo (14), será celebrado o Dia dos Pais, uma das datas comemorativas que mais movimentam o comércio do país durante o ano. Diante da elevada procura por presentes e serviços, o Procon de Cabedelo orienta os consumidores sobre seus direitos e deveres na hora de realizar as compras para a data.
As compras online têm ganhado cada vez mais destaque, pois permitem ao consumidor realiza-las de forma rápida e cômoda. Para o setor, existem normas específicas de proteção ao consumidor, que deve estar atento à presença de dados nos sites que identifiquem os vendedores, como CPNJ, endereço fixo e canais de atendimento ao cliente.
“Vale destacar, ainda que, ao realizar compras pela internet, telefone, ou qualquer outro meio que não possibilite o contato direto com o produto no ato da compra, é facultado ao consumidor o direito de arrependimento, que consiste na possibilidade de desistência da compra em até 7 (sete) dias, contados do seu recebimento, sem necessidade de justificativa para tanto”, pontua o secretário geral do Procon de Cabedelo, Jeremias Dornelas.
Para aqueles consumidores que optarem pelas compras presenciais, o Procon elencou algumas dicas:
1. A pesquisa pelos melhores preços e condições de pagamento são fatores importantes para evitar futuros problemas por falta de planejamento financeiro, com o comprometimento do orçamento familiar.
2. Pedir a nota fiscal é fundamental para resguardar os direitos do consumidor em caso de complicações futuras.
3. É dever dos fornecedores prestar informações de forma clara, correta e precisa sobre preços de produtos, formas de pagamento, parcelamento, acréscimo de juros, custos de frete e prazo de entrega.
4. A possibilidade de troca do produto nas compras presenciais só é obrigatória em casos de apresentação de vícios de qualidade. Se o benefício for dado por liberalidade da loja ou fabricante, o consumidor deve resguardar-se com informações de condições e prazo de troca por escrito, no ato da compra. Se o produto for adquirido em promoção, mesmo quando informado pela loja que não há possibilidade de troca, o consumidor encontra-se resguardado pelo CDC no caso de apresentação de defeitos pelo mesmo.
5. É comum, na compra de produtos de maior durabilidade, o oferecimento de garantias estendidas para proteção do consumidor após a finalização da garantia contratual. A contratação de tal serviço deve ser de livre escolha do cliente, sendo a sua imposição considerada ilegal por caracterizar a venda casada.
6. Ainda sobre garantias, é importante que o consumidor tenha ciência que a legislação determina um prazo para reclamações de 30 dias, para produtos não duráveis (como alimentos), e de 90 dias, para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). Havendo prazo de garantia contratual oferecida pelo estabelecimento vendedor, esse se soma ao prazo de garantia legal estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
7. Nos bares e restaurantes, os valores referentes à couvert artístico devem ser expressamente fornecidos para os consumidores de forma prévia, sob pena de desobrigá-los a realizar seu pagamento.
8. Salienta-se ainda que as taxas de serviço (adicional de 10%) são opcionais, sendo considerada prática abusiva o constrangimento do consumidor ao seu pagamento.
9. Produtos como eletrodomésticos e eletrônicos devem estar acompanhados de manual de instruções em português, nota fiscal, termos de garantia e relações de assistentes técnicos autorizados, devendo o consumidor realizar testes de funcionamento da mercadoria no próprio estabelecimento sempre que possível.
10. É legal a diferenciação de preços nas compras em dinheiro e nos cartões de débito e crédito.
Para esclarecer dúvidas e realizar denúncias, o Procon de Cabedelo pode ser acionado através do canal de atendimento 151, que funciona em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.