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Lula terá maior tempo na TV, com 42 minutos de propaganda por semana

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) largou na frente na disputa por espaço para a veiculação de propaganda no rádio e na televisão entre os candidatos ao Palácio do Planalto. Num país em que a maioria dos eleitores utiliza meios analógicos como principal fonte para se informar sobre política, este é um dos ativos mais cobiçados pelas campanhas.

De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Infomoney, Lula, líder nas pesquisas eleitorais, foi quem conseguiu construir a mais ampla coligação partidária até a última sexta-feira (5) − data limite para a realização das convenções das siglas, período no qual as legendas deliberam sobre candidaturas próprias e apoios a outros nomes.

A coligação de Lula conta com nove partidos: PT, PCdoB, PV, Solidariedade, PSB, Rede Sustentabilidade, PSOL, Avante e Agir (antigo PTC). O candidato também aguarda definição de um imbróglio jurídico envolvendo o Pros, cujo comando neste momento é favorável à aliança.

Caso o movimento se confirme, as dez legendas juntas somariam 140 deputados federais eleitos em 2018 – principal critério usado pela Justiça Eleitoral na distribuição de tempo de TV.

Já o presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo colocado nas principais pesquisas, tem uma coligação formada por três partidos: PL, PP e Republicanos, que elegeram 101 representantes na Câmara dos Deputados no último pleito. Ele terá a segunda maior exposição em propaganda nos meios analógicos entre os candidatos ao Palácio do Planalto.

Na sequência, deverão vir as senadoras Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (União Brasil). A primeira conta com quatro partidos em sua coligação (MDB, PSDB, Cidadania e Podemos), o que deve lhe garantir espaço relevante no rádio e na televisão, mas não necessariamente palanques sólidos para campanha nas ruas país afora.

Juntas, as siglas que apoiam Simone Tebet elegeram 82 deputados federais em 2018. Um parlamentar a mais do que a soma de PSL e DEM, que se fundiram no ano passado para formar o União Brasil, partido que disputa a presidência representado pela candidata Soraya Thronicke, em uma chapa “puro sangue” com o economista Marcos Cintra, ex-secretário da Receita Federal.

Apesar de ocupar a terceira posição nas pesquisas, o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) não conseguiu montar uma coligação robusta. Por contar apenas com seu próprio partido, que elegeu 28 deputados federais no último pleito, ele deverá ter pouco espaço para propaganda nos meios tradicionais – o que deve dificultar a missão de se apresentar como alternativa mais viável à polarização mantida entre Lula e Bolsonaro na disputa.

Também não conseguiram apoio de outras legendas os candidatos Roberto Jefferson (PTB)Luiz Felipe D’Avila (Novo)José Maria Eymael (DC)Vera Lúcia (PSTU)Sofia Manzano (PCB) e Leonardo Péricles (UP).

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois critérios para a divisão de tempo para a veiculação de peças publicitárias das campanhas no rádio e na televisão. Pela regra, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados no último pleito, considerando, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Já os 10% restantes são distribuídos igualitariamente entre os candidatos. Caso haja segundo turno, a regra muda e o tempo é distribuído igualmente entre os dois candidatos em disputa.

A legislação eleitoral destina dois espaços principais para que candidatos aos mais diversos cargos façam suas propagandas em rede nacional de rádio e televisão durante anos eleitorais: 1) o horário destinado à divulgação de propaganda eleitoral gratuita; e 2) inserções diárias ao longo da programação das emissoras.

No caso das eleições presidenciais, o “blocão” para propaganda dos candidatos é transmitido às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12’30’’ e das 12h às 12h12’30’’ no rádio; e das 13h às 13h12’30’’ e das 20h30 às 20h42’30 na televisão.

Já para as inserções, haverá divulgação de spots de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, distribuídos ao longo da programação das emissoras, entre as 5h e as 24h, totalizando 70 minutos diários (divididos entre candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital). A distribuição das inserções levará em conta três blocos de audiência: das 5h às 11h, das 11h às 18h, e das 18h às 24h.

Considerando as regras estabelecidas para divisão do tempo destinado às propagandas no rádio e na televisão e supondo a formalização do apoio do Pros, Lula teria direito a cerca de 3 minutos e 21 segundos por “blocão” (ou seja, 6 minutos e 42 segundos por dia), além de 7,52 inserções publicitárias de 30 segundos ao longo da programação (o equivalente a 225,61 segundos). Por semana, o petista contaria com 42 minutos e 42 segundos para propaganda.

Já Bolsonaro teria um espaço de 2 minutos e 42 segundos a cada horário de propaganda eleitoral gratuita. Como são dois por dia, seu tempo seria de 5 minutos e 24 segundos em “blocões” em cadeia nacional às terças, quintas e sábados. O atual presidente também teria direito à veiculação de 6,08 inserções de 30 segundos durante a programação das emissoras (o equivalente a 182,36 segundos). Por semana, seriam 34 minutos e 31 segundos.

Já Ciro Gomes teria direito a 50 segundos para propaganda em cada “blocão” (ou seja, 1 minuto e 40 segundos diários), além de 1,87 inserção por dia. Ao todo, seriam 10 minutos e 37 segundos semanais de exposição entre o horário eleitoral gratuito e os spots distribuídos na programação das emissoras.

Os números são uma projeção com base nos critérios adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem mudar caso o número de candidatos se altere. A Justiça Eleitoral tem até 12 de agosto para publicar tabela com a representatividade dos partidos no Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais.

Os dados balizarão a divisão do tempo para propaganda eleitoral em rede nacional e para a definição de obrigatoriedade de convite para a participação dos candidatos em debates no rádio e na televisão. As legendas têm até a próxima segunda-feira (15) para registrarem seus candidatos.

A legislação também estabelece que, a partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoque as legendas partidárias, federações e a representação de emissoras de rádio e televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.

O período para campanha no rádio e na televisão ocorre sempre nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições – o que, neste ano, significa de 26 de agosto a 29 de setembro. Caso haja segundo turno, as propagandas retornam na sexta-feira seguinte ao primeiro turno (7 de outubro) e vão até 28 de outubro.

O primeiro turno das eleições está marcado para o primeiro domingo de outubro, dia 2. E o segundo turno, se for necessário (ou seja, caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um voto entre os votos válidos), ocorrerá no último domingo do mesmo mês, dia 30.

A importância do rádio e da TV

Apesar do ganho de protagonismo das redes sociais nas últimas eleições, o rádio e a televisão mantêm posição de destaque nas estratégias das campanhas para peças publicitárias, por seu elevado alcance sobre os mais diversos grupos de eleitores.

Os meios analógicos, sobretudo pelas inserções distribuídas ao longo das programações das emissoras, são vistos como armas poderosas para os candidatos atingirem eleitores que hoje estão fora de suas “bolhas”. A desigualdade e o baixo acesso de determinados grupos a internet também fazem com que a televisão mantenha importância no atual momento.

Pesquisa Genial/Quaest, realizada entre 28 e 31 de agosto, mostra que 43% dos eleitores usam a TV como principal meio para se informar sobre política. O número cresce entre o grupo com renda familiar de até 2 salários mínimos mensais (50%), e com idade entre 45 e 59 anos (51%) ou a partir de 60 anos (56%).

O público de baixa renda corresponde a 38% da amostra do levantamento. O grupo é a nova fronteira em disputa entre Bolsonaro e Lula, com o mandatário lançando mão da ampliação de programas sociais para reduzir a vantagem do adversário a menos de dois meses do pleito.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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