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STF deve julgar Lei de Improbidade retroativa em benefício dos réus

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Depois que a Lei de Improbidade foi suavizada no Congresso, políticos condenados correram à Justiça para tentar concorrer no pleito de outubro. Nem todos têm sido bem-sucedidos. Têm, no entanto, esperança no julgamento marcado para hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se a lei aprovada e sancionada em outubro de 2021 poderá ser aplicada a casos anteriores a essa data.

De acordo com esta matéria publicada originalmente em O Globo, a Lei de Improbidade, na reforma promovida no ano passado, saiu enfraquecida. No ponto mais importante, passou a considerar crimes apenas atos cometidos com dolo comprovado. Embora criticado, esse foi um avanço sobre a legislação anterior, muitas vezes usada para punir o que não passava de erros administrativos. Também houve recuo no campo da inelegibilidade: danos ao Erário punidos apenas com multa deixaram de ser razão suficiente para impedir um político de disputar eleições.

As mudanças que favorecem políticos vêm na esteira do recuo na Operação Lava-Jato e na onda de punições a corruptos. A começar pela anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu sua candidatura nas eleições deste ano. Os desdobramentos políticos da mudança de rumos se refletem no cancelamento de diversas condenações, de sentenças e na revisão de leis no Congresso.

Se o STF confirmar que a nova Lei de Improbidade poderá beneficiar os réus retroativamente, entre os beneficiários estarão pré-candidatos como o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) ou o ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Não se sabe como o Supremo tratará da questão. A depender do desfecho, o julgamento representará uma ajuda a políticos condenados por malversar o dinheiro do contribuinte, daí o repúdio unânime das organizações de combate à corrupção à retroatividade da nova lei.

Mas a Justiça não deve se pautar pelo clamor popular. No campo penal, já está pacificado que toda mudança legislativa tem de ser interpretada pelos tribunais em benefício dos réus — do contrário, um mesmo crime poderia ser punido de duas formas, dependendo da data em que tivesse sido cometido. De acordo com juristas, o mesmo entendimento, derivado de dois incisos do Artigo 5º da Constituição, deveria valer para casos do Direito Civil ou Administrativo, como os abertos com base na Lei de Improbidade. O correto, portanto, seria o Supremo avalizar o uso da nova lei para tratar de processos instaurados antes de 2021, com aplicação retroativa em benefício dos réus.

Por mais que várias mudanças na lei sejam criticáveis, não cabe ao STF corrigir os erros do Congresso, apenas aplicá-la, independentemente das implicações políticas. É fundamental entender também que a nova lei não revoga o combate à corrupção, mesmo que o Supremo reafirme a retroatividade em favor dos réus. Ministério Público, Coaf, CGU, TCU e todos os organismos de fiscalização e controle têm o dever de continuar atuando para zelar pelo bom uso do dinheiro público.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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