Profissionais das Vigilâncias Sanitárias dos 79 municípios integrantes das 3ª e 4ª Macrorregiões de Saúde do Estado (Regionais Patos e Sousa) receberam Capacitação de “Harmonização em Boas Práticas de Produção de Alimentos em Bares, Restaurantes, Quiosques e Similares”. O curso teve como foco central a RDC nº 216/2004/Anvisa (disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0216_15_09_2004.html), que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação em todo o País.
A capacitação foi promovida pela Gerência Técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia, de responsabilidade da nutricionista Patrícia Melo Assunção. O curso foi ministrado pelo inspetor Sanitário Márcio Ducat, no Auditório do Sebrae, na Rodovia BR-230, Km 334, S/N, no Loteamento Ana Leite, em Patos/PB, sendo a Agevisa/PB representada também pela diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia, Tatiane Lucena Galvão, pelo gerente-técnico de Integração e Articulação, Rogério Alves de Santana, e pelas gerentes-técnicas Elza Betânia Barbalho (Regional de Patos) e Ione Cybelle Gadelha (Regional de Sousa).
Conforme a gerente-técnica Patrícia Assunção, a iniciativa fez parte do processo de Educação Contínua desenvolvido pela Agevisa/PB para promover o fortalecimento do Sistema de Vigilância Sanitária Estadual. Em Patos, segundo ela, foram capacitados mais de 150 profissionais que atuam em 79 municípios do Sertão e Alto Sertão da Paraíba. “Iniciativas como esta são de extrema importância para a qualificação do processo de trabalho dos profissionais que atuam na Vigilância Sanitária dos municípios da Paraíba, e têm como princípio primordial aperfeiçoar e ampliar a proteção e a promoção da saúde da população em todo o Estado”, comentou.
A Capacitação – O Curso “Harmonização em Boas Práticas de Produção de Alimentos em Bares, Restaurantes, Quiosques e Similares” tomou por base o disposto na RDC 216/2004/Anvisa, que estabelece os procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado para consumo da população.
A Resolução se aplica aos serviços de alimentação que realizam atividades como manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Nos termos da RDC, alimentos preparados são aqueles manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, e se subdividem em três categorias: Alimentos cozidos, mantidos quentes e expostos ao consumo; Alimentos cozidos, mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo, e Alimentos crus, mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, e expostos ao consumo. Quando aos manipuladores de alimentos, estes são identificados como “qualquer pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento”.
Segundo explicou o inspetor sanitário Márcio Ducat, da Agevisa/PB, para garantir segurança à saúde dos consumidores de alimentos preparados, as pessoas responsáveis pela manipulação e preparo desses produtos devem observar e respeitar todos os procedimentos de boas práticas que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade e a conformidade dos alimentos com a Legislação Sanitária.
Tais procedimentos estão especialmente relacionados aos cuidados paras evitar a presença, nos locais de preparo do alimento, de contaminantes (que são substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, considerados nocivos à saúde humana); ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, por meio de ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de elementos que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento, e à higienização do local de preparo do alimento, que compreende a operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
Os cuidados especiais devem ser tomados durante todo o processo de manipulação de alimentos, que compreende todas as operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda.
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