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Sistema de divulgação de candidaturas das Eleições 2022 já está disponível

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Com o início das convenções partidárias a partir do dia 20 de julho e dos pedidos de registro de candidatas e candidatos, o DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições de 2022, já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse o  endereço divulgacandcontas.tse.jus.br e conheça mais informações sobre as candidatas e candidatos antes de escolher em quem votar.

Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre candidatas e candidatos que pediram registro à JE e sobre as contas eleitorais. Qualquer pessoa pode acessar o sistema pela aba Eleitor e eleições, localizada na barra superior da página do TSE, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.

Consulta por município e cargo

No sistema, é possível consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação das candidatas e candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados e bens declarados por eles à Justiça Eleitoral.

À medida que candidatas e candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga no sistema os dados por eles informados. Até as 10h57 desta segunda-feira (25), o DivulgaCandContas 2022 dispunha de informações sobre oito pedidos de registro de candidatura, sendo um pedido de candidato a senador, cinco de deputados federais e dois referentes a suplentes.

Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito marcado para outubro desse ano. As eleições ocorrerão em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (eventual segundo turno).

Convenções partidárias

Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha de candidatas e candidatos nas convenções, o prazo máximo para os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral é dia 15 de agosto.

Acesso fácil

O sistema DivulgaCandContas é disponibilizado na internet para consulta de cidadãs e cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuária ou usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques. Basta acessar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará a quantidade total de candidaturas, bem como as candidatas e os candidatos por cargo. No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todas as pessoas que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome da candidata ou do candidato, é possível obter várias informações, tais como: número a ser utilizado na urna, partido, composição da coligação (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site da candidata ou do candidato, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais, entre outras.

Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais a pessoa candidata tenha participado. Ao clicar no ícone ponto de interrogação (ao lado de situação de julgamento), há uma breve descrição sobre cada situação.

Módulo contas

O DivulgaCandContas também é uma importante ferramenta de acesso às informações relativas às prestações de contas de candidatas e candidatos no pleito. A usuária ou o usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens, entre outros dados. Alguns deles são apresentados em forma de tabelas e infográficos, para facilitar o entendimento.

As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelas candidatas e pelos candidatos no sistema.

Acesse o DivulgaCandContas.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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