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PGR pede arquivamento em série de apurações contra Bolsonaro derivadas da CPI da Covid

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A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 25, pedidos de arquivamento de uma série de apurações contra o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados derivadas das investigações da CPI da Covid. Braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, Lindôra defende que o STF enterre expedientes que atribuíram ao chefe do Executivo supostos crimes de charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

Além disso, Lindôra defendeu que uma apuração que atingiu inicialmente o deputado Ricardo Barros seja encaminhada à primeira instância, para averiguação de indícios sobre a suposta prática de fraude à licitação por parte de empresários e servidores do Ministério da Saúde. A petição em questão foi insaturada para apurar suposta prática de organização criminosa atribuída a Ricardo Barros também no caso das tratativas de compra Covaxin. O nome do ex-líder do governo na Câmara surgiu em meio ao depoimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF) – o parlamentar relatou à CPI que, um reunião com Bolsonaro, na qual denunciou as supostas irregularidades, o chefe do Executivo teria dito que ‘era coisa de Ricardo Barros’.

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Já a apuração que trata de suposta incitação ao crime atribuída a Bolsonaro e aliados – o senador Flávio Bolsonaro, os deputados Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Beatriz Kicis, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy – segue em curso. A PGR deu parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para que a investigação seja prorrogada por 90 dias.

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Charlatanismo

Com relação à imputação de charlatanismo, a vice-PGR argumenta que a narrativa e as provas levantadas pela CPI da Covid ‘denotam a ausência das elementares típicas do crime’. Segundo Lindôra, ‘não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta “absoluta ineficácia” dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus’.

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A vice-PGR disse não ver ‘vontade livre e consciente’ de Bolsonaro ‘em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz’ porque, em sua avaliação, o chefe do Executivo ‘tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina’.

“Para o direito penal brasileiro, o agente que age sinceramente acreditando nos recursos de tratamento poderá até ser tido como inculto, mas não charlatão”, escreveu.

Prevaricação

Com relação a uma petição instaurada para investigar suposta prevaricação diante de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin – apuração que mirou não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-Secretário-Executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, o atual ministro da Saúde Marcelo Queiroga e o ministro da Constroladoria-Geral da União Wagner Rosário -, Lindôra ponderou que ‘não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime’

“Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos”, escreveu a vice-PGR.

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Lindôra entendeu que os fatos apontados pelos parlamentares ‘foram exaustivamente analisados e deles não se extrai minimamente a prática delitiva imputada’.

“Considerando-se que, na realidade fática, não há indícios mínimos para se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade do feito. Ausentes elementos mínimos à persecução penal e não havendo providências adicionais a serem adotadas, há de ser arquivado o processo”, escreveu.

Epidemia majorado pelo resultado morte

Outra apuração cujo arquivamento foi solicitado pela vice-PGR se debruava sobre suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingindo Bolsonaro, o ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as ‘narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos’.

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“Na situação em exame, as condutas imputadas ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e aos demais requeridos deram-se em um contexto emergencial após a constatação da epidemia nacional em contexto de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da CPI, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos orais ou vacina). Esse cenário levou à necessidade de que fossem tomadas decisões pelas autoridades públicas de caráter excepcional e promulgadas leis e normas com o fim de tentar controlar a situação de urgência posta e gerenciar os riscos, o que não caracteriza, a toda evidência, a figura típica do artigo 267, § 1º, do Código Penal”, argumentou.

Além disso, Lindôra chegou a alegar que ‘não há falar em mora dos gestores públicos para a aquisição de imunizantes no combate à Covid-19 no Brasil’. Por outro lado, ainda de acordo com a vice-PGR, ‘ainda que tivesse ocorrido atraso na compra de vacinas por autoridades públicas brasileiras, essa conduta não atende ao comando legal incriminador do crime de epidemia por não representar comportamento ativo de propagação de agentes patogênicos causador de epidemia’.

Infração de medida sanitária preventiva

Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, Lindôra alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, ‘reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros’.

“Atribuir ao Presidente da República a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal leva à conclusão de que todas as pessoas que eventualmente não tenham usado máscara em eventos e logradouros públicos ou abertos ao público deveriam ser punidas nos termos daquele comando normativo, pressupondo com automática e indistinta a presença do dolo de transgredir a sua premissa básica, o que conduziria a uma indesejável maximização do Direito Penal”, afirmou.

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Além disso, Lindôra argumentou que, com relação ao tópico das aglomerações promovidas por Bolsonaro em plena fase aguda da pandemia, ‘o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República’. “Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, diz a vice-PGR.

Emprego irregular de verbas públicas

A quinta apuração que Lindôra defende enterrar se debruça sobre suposto crime de emprego irregular de verbas públicas, por parte de Bolsonaro e Pazuello, com a ordem de produção de cloroquina – medicamento sem eficácia contra a covid-19 – sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa).

A vice-PGR argumentou que as condutas imputadas à dupla ‘se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19’. A conduta de estimular o chamado ‘tratamento precoce’, sem qualquer eficácia comprovada, foi na contramão das práticas de todo o mundo.

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Para Lindôra, a ‘decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda’. Segundo ela. o ‘acerto ou desacerto da decisão não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública’.

” O simples fato de o Presidente da República ter verbalizado, emmarço de 2020, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas, porquanto, para a consumação do delito, é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie”, escreveu.

“Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal”, seguiu.

Reação

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que foi integrante suplente da CPI, disse que a posição da PGR é “previsível”, mas ressaltou que a comissão prestou serviço ao País.

“Não vi a fundamentação adotada pelo PGR, mas era previsível este tipo de posicionamento, considerando o histórico de Aras. De toda sorte, a CPI prestou seu serviço ao Brasil apontando os vários fatos irregulares identificados no curso da investigação. Os passos seguintes dependem de outras instituições”, declarou.

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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