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Paraíba

TJPB atende MPPB e julga inconstitucional lei que proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814915-32.2020.8.15.0000, interposta pelo Ministério Público da Paraíba e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 751/2019, do Município de São Bento, que proíbe a apreensão e remoção de veículo com IPVA atrasado, salvo se for por mandado judicial. A ação teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Na ação, o MPPB afirma que a Lei nº 751/2019 contrariou os artigos 11, I, e 159, III, da Constituição Estadual da Paraíba. “Com efeito, a legislação municipal indubitavelmente avançou em matéria estranha à sua alçada, estabelecida pela Constituição Federal, que, atendendo ao princípio da predominância do interesse, atribui aos municípios competência para legislar apenas sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, e art. 155, III, da CF), cujas normas têm repetição obrigatória no texto estadual”.

O MPPB destaca ainda na ação que cabe ao ente estadual elaborar sua própria legislação sobre a forma de arrecadação, fiscalização, isenção e demais institutos relacionados ao IPVA e, por isso, nenhum município pode criar regras relativas a tributos de competência estadual. “A proibição à apreensão de veículos automotores com pendências tributárias por causa da propriedade do bem pelo ente municipal é, sem dúvida, manobra inconstitucional”, diz o texto da ação

A relatora do processo destacou, no voto, que a Constituição Federal estabeleceu como critério ou fundamento de repartição de competência entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse, atribuindo aos municípios a competência para legislarem sobre “assuntos de interesse local”, bem como “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

“Na hipótese dos autos, a norma impugnada, ao tratar sobre a consequências da inadimplência de tributos relacionados aos veículos automotores, usurpa a competência do Estado da Paraíba para legislar sobre o sistema tributário estadual, prevista no artigo 7º, da Constituição do Estado, uma vez que o IPVA é um imposto instituído pelos entes estaduais, nos termos do artigo 155, III, da Constituição da República”, pontuou a desembargadora em seu voto.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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