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Pânico: Bolsonaro deve encarar ações em série na Justiça comum se reeleição fracassar

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A partir de janeiro de 2023, caso deixe o Palácio do Planalto, como indicam pesquisas de intenção de voto, Bolsonaro poderá ser julgado pela Justiça comum, o que eleva as possibilidades de responsabilização penal.

De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Folha, no cargo, o presidente só pode responder a processos penais que tenham relação com o mandato. Para isso, ele deve ser denunciado pelo PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras. É necessário ainda o aval da Câmara dos Deputados para que ocorra o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Aras tem adotado uma postura considerada omissa diante das condutas do presidente.

Se perder o foro privilegiado, novas ações contra Bolsonaro poderão ser movidas por procuradores ou promotores pelo país, a depender da natureza do crime.

Na esfera cível, onde o presidente não tem foro, a reportagem identificou, a partir de ferramenta da empresa Digesto para consulta de processos públicos tribunais em primeira instância, dez processos por danos morais e por condutas relacionadas à pandemia em que Bolsonaro foi alvo direto no decorrer do mandato.

Em dois deles, houve condenação por danos morais —caso da ação do Sindicato do Jornalistas do Estado de São Paulo por ataques reiterados contra profissionais, julgada em primeira instância, e dos ataques de cunho sexual feitos contra a repórter da Folha Patrícia Campos Mello, com condenação confirmada em segunda instância.

Oito processos tratavam do desrespeito ao isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), mas acabaram extintas sem julgamento.

A realização de motociatas em 2021 e a declaração em rede nacional no dia 24 de março de 2020, em que o presidente comparou a Covid-19 a uma “gripezinha” e pediu a volta à normalidade, são exemplos que motivaram pedidos de liminares que foram negadas.

A advogada Marina Coelho, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma que as vias de responsabilização do presidente durante o mandato, por crimes comuns ou de responsabilidade, misturam questões jurídicas e políticas, tornando o quadro mais complexo.

“Se a gente considera juridicamente, a gente tem elementos para dizer que há uma necessidade de se investigar a conduta do presidente principalmente no contorno das questões ligadas à pandemia”.

Condutas de Bolsonaro já motivaram diversas representações à PGR.

Em outubro, a CPI da Covid pediu o indiciamento do presidente por diversos crimes comuns na pandemia, como causar epidemia e emprego irregular de verba pública, mas a apuração preliminar aberta ainda em 2021 não avançou.

Também foram apontados prática de crime contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma, e crimes de responsabilidade.

No caso de impeachment, o professor de direito constitucional Rodolfo Viana, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que os processos serão arquivados se não houver reeleição, pois a perda do cargo seria a sanção máxima. A essa altura do mandato, ele considera difícil que uma ação prospere.

“Estamos às vésperas de uma campanha eleitoral e, ainda que haja qualquer pedido extra, é muito pouco provável que isso tramite na Câmara dos Deputados”, diz.

Para a professora de direito penal da USP Helena Lobo, que integrou o grupo de especialistas que formulou o parecer jurídico para embasar o relatório final CPI da Covid, há um acúmulo de indícios de crimes de Bolsonaro.

“Essa responsabilização não vem sendo promovida sobretudo por conta das pessoas que ocupam os cargos institucionais que são necessários para promover isso, que são o presidente da Câmara e o procurador-geral da República, muito embora o PGR formalmente esteja fazendo a investigação.”

Sem o foro, ela avalia que o quadro pode mudar. “Pode haver uma mudança de paradigma porque aí a gente vai ter muito provavelmente uma série de promotores e juízes que vão poder analisar esses casos e aí a gente vai ter inclusive opiniões diferentes sobre ele.”

Com a perda de prerrogativa de Aras, o advogado criminalista Ricardo Gloeckner, professor de pós-graduação em ciências criminais da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), acrescenta que também seria possível revisar eventuais arquivamentos.

“Um promotor de primeiro grau que decida não denunciar autoriza que o próprio Ministério Público revise essa decisão de arquivamento, diversamente do ato do Procurador-Geral. Como não há um cargo superior, a palavra dele é final.”

Essa alteração pode mudar o destino de inquéritos contra o mandatário que forem concluídos até o final do ano.

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou os inquéritos sobre a falsa associação feita pelo presidente de que a vacina contra a Covid-19 elevaria o risco de contrair o vírus da Aids e por organização criminosa, por atacar o sistema eleitoral.

Há divergência sobre se as representações feitas até o momento à PGR podem ou não ser redistribuídas, mas os autores podem repedir os pedidos a outras instâncias do Ministério Público caso ele não seja reeleito.

Em tal cenário, Bolsonaro também pode ser alvo de pedidos de investigação feitos por familiares de vítimas da pandemia na Justiça comum, embora o assunto seja juridicamente controverso.

“O cidadão sempre vai poder ir à autoridade para pedir que se investigue, mas para isso virar um processo tem que ter viabilidade jurídica, que quem vai decidir é o Ministério Público. Precisa ter autoria e materialidade e nesse caso eu vejo que é bem difícil de conseguir”, diz Coelho (IBCCrim), citando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já apresentou pedido de responsabilização nesse sentido.

A advogada criminalista Juliana Sanches, coordenadora do IBCCrim no Rio de Janeiro e do IDPN (Instituto de Defesa da População Negra), afirma que as condutas de Bolsonaro são graves, mas ainda não há clareza sobre como a Justiça deve se comportar em relação às vítimas da pandemia.

“Certamente mesmo depois das próximas eleições, independentemente de reeleição ou não, essas pessoas poderiam acessar a Justiça, mas tem muita coisa a ser investigada ainda. Precisamos de mais respostas concretas do próprio Judiciário para saber como indivíduos poderão ir atrás de ter direitos”, diz.

Mesmo sem o foro especial, a avaliação é que dificilmente Bolsonaro seria preso pelas acusações já feitas contra ele. Isso, porém, pode mudar.

Caso descumpra um resultado desfavorável das urnas e incite a população, a exemplo do que fez o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump no episódio da invasão do Capitólio, Gloeckner (PUC-RS) diz que Bolsonaro pode responder por crime contra o Estado Democrático de Direito e —com base na teoria do domínio do fato, usada no mensalão— por condutas de apoiadores.

“Poderia, por exemplo, ser responsabil izado por eventuais lesões corporais e homicídios que aconteceram numa tentativa de invasão”, diz.

 

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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