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MP Eleitoral na Paraíba lança campanha sobre lei de combate à violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) na Paraíba lançou nesta semana campanha para combater a violência política de gênero nas Eleições 2022. O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade sobre a existência da Lei nº 14.192, sancionada em agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Através de vídeos, a campanha pretende divulgar para a sociedade o conteúdo da nova lei, incentivar maior participação feminina na política e estimular o controle social para que a lei seja cumprida.

São quatro vídeos, com até dois minutos de duração, nos quais, a procuradora regional eleitoral na Paraíba, Acácia Suassuna, explica de forma simples as regras trazidas pela nova lei. “A ideia da campanha é dar ampla publicidade, conhecimento à sociedade desta lei, e assim buscarmos sua efetividade e a construção de uma democracia, de fato, plural”, afirmou a procuradora. Acácia Suassuna ressalta que a violência política de gênero e a desinformação estão entre as grandes preocupações da Justiça Eleitoral, e a Lei 14.192/2021 aborda esses dois pontos. Em relação à violência política contra a mulher, a procuradora observa que a lei traz aspectos tanto preventivo como repressivo para assegurar a real participação da mulher na política. “E quanto à desinformação, além de criminalizar a divulgação de fatos inverídicos também no período da campanha, estabelece novas causas de aumento de penas”, complementou.

Vídeo 1 – Explica o que é a violência política de gênero definida pela Lei 14.192/21 e reforça o objetivo da alteração que a nova lei promoveu no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, que é garantir o direito de participação política da mulher e proibir a discriminação e a desigualdade de tratamento, em virtude de sexo ou de raça.

Vídeo 2 – Abarca outra novidade trazida pela Lei 14.192/21 relacionada à divulgação de fato inverídico e capaz de exercer influência perante o eleitorado, não apenas no período da propaganda, mas durante toda a campanha. Esse crime já tinha pena aumentada quando era praticado por meio da imprensa, rádio ou televisão. E agora, a lei também aumenta a pena se o crime envolver menosprezo por discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, etnia ou raça e se o crime é cometido por meio de internet ou rede social, ou é transmitido em tempo real, como por exemplo a divulgação de mensagens falsas por meio de aplicativos.

Vídeo 3 – Reforça as três importantes alterações que a Lei 14.192/21 promoveu na legislação eleitoral para prevenir a violência política contra a mulher: o acréscimo da nova hipótese de proibição de propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; a participação assegurada de, no mínimo 30%, de mulheres nos debates eleitorais nas eleições proporcionais; e a obrigação dos partidos políticos de incluírem nos seus estatutos normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Vídeo 4 – Destaca que a Lei 14.192/21 estabeleceu que é crime qualquer conduta de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça à candidata, com a finalidade de impedir a campanha, ou aquela que esteja exercendo mandado eletivo, com a finalidade de dificultar o seu desempenho no mandato. Casos recentes como o de vereadoras impedidas de se manifestar, e que tiveram os microfones arrancados de suas mãos ou com o som cortado são exemplos desse tipo de crime, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Acessibilidade – Os vídeos da campanha são legendados e usam o aplicativo VLibras para alcançar as pessoas surdas. O aplicativo traduz texto, áudio e vídeo do Português para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), é gratuito e está disponível em lojas de aplicativos. O projeto foi desenvolvido entre outubro de 2014 e março de 2016 pelo Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (Lavid), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com financiamento do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Novo crime eleitoral – Uma inovação no Código Eleitoral trazida pela lei foi a inclusão do artigo 326B entre os crimes eleitorais. Segundo esse artigo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Como denunciar – As vítimas da violência política de gênero podem ser mulheres, trans ou cis. Ao reconhecer uma prática que possa caracterizar esse crime, qualquer cidadã ou cidadão pode denunciar ao Ministério Público por meio do app MPF Serviços, disponível para celulares, ou pelo endereço: mpf.mp.br/mpfservicos

GT de prevenção – Em 2021 foi criado o Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero no âmbito da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, com a finalidade de estabelecer e viabilizar diretrizes de eficaz atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à violência política de gênero no cenário político e eleitoral, na perspectiva da Lei 14.192/2021. O GT é coordenado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho e tem como vice-coordenadora a procuradora da República Nathália Mariel.

Dentre as ações realizadas, ainda em 2021, pelo GT Violência Política de Gênero estão a comunicação a todos os partidos políticos sobre a necessidade de adequação dos seus estatutos às normas estabelecidas pela Lei 14.192/2021; e elaboração de proposta de orientação sobre medidas a serem adotadas pelos membros do MP Eleitoral a fim de prevenir e combater a violência política de gênero já nas Eleições 2022.

Em março de 2022, o GT promoveu, em parceria com a Procuradoria-Geral Eleitoral, webinar para membros e servidores do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais que vão atuar na fiscalização das eleições gerais deste ano. O webinar debateu medidas de prevenção e combate à violência praticada contra mulheres nos contextos eleitoral e político.

Link para a PLAYLIST com os vídeos da campanha.

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Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

Ouça:

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FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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