Os contribuintes em dívida tributária com a Prefeitura de João Pessoa têm mais uma semana para se regularizarem com descontos que chegam a 100% nos juros e 90% nas multas através do Programa de Regularização Fiscal oferecido pela gestão da Capital. O Refis acontece até o próximo dia 8 de julho e é importante que os interessados não deixem para a última hora para evitar filas e aglomerações.
A negociação para o pagamento destes tributos atrasados de anos anteriores acontece de duas formas: quem quiser pagar o valor total a vista pode gerar as guias através do Portal do Contribuinte. Já quem pretende pagar de forma parcelada, precisa agendar, também no Portal do Contribuinte, o atendimento presencial para se deslocar ao Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, no dia e hora agendado, para negociar as parcelas e gerar os boletos. O endereço para a negociação é https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc.
“Geralmente muitos contribuintes esperam o final do prazo para buscar a negociação. É importante que eles tentem resolver isso o quanto antes para não enfrentar longas filas e aglomerações. O Refiz iria encerrar no início de junho e nós já prorrogamos por mais um mês, até 8 de julho, tendo em vista o aumento na procura nos últimos dias. Esta é uma boa oportunidade para garantir descontos e ficar em dia com a Prefeitura”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
O Refis se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao Município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. Entre os tributos passíveis de negociação, estão as dívidas de IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon.
As infrações de trânsito, indenizações devidas ao Município e multas de natureza contratual não poderão ser negociadas no Refis. Além disso, os valores devidos referentes ao exercício atual de 2022 de IPTU, TCR e ISS também não poderão ser renegociados, assim como os valores do custeio da iluminação pública.
Descontos – Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%. Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.