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Paraíba

CG, Parari, Santo André, Cubati, Juazeirinho e Olivedos são contemplados com projeto da Sudene

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O Governo Federal, por meio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), lança, nesta quinta-feira (30/06), o Projeto de Desenvolvimento Federativo. O programa cria forças-tarefa com a participação de várias instituições parceiras para, entre outras ações, viabilizar a atração de investimentos e oferecer a capacitação técnica para gestores públicos e empreendedores de municípios com indicadores sociais e econômicos mais frágeis na área da Sudene. Nesta primeira etapa do projeto, foram selecionadas 66 cidades para integrar o projeto.

Durante o evento, na cidade do Recife (PE), a Sudene promove a assinatura dos acordos de cooperação entre a autarquia e mais de dez parceiros do projeto, incluindo ministérios, bancos e instituições que atuam nas áreas de gestão pública, desenvolvimento sustentável, fomento a projetos, entre outros. O encontro também marca a formalização de protocolos de intenção dos municípios com o programa. No período da tarde, a Sudene comanda apresentação detalhada das etapas e objetivos do Projeto de Desenvolvimento Federativo. A programação também inclui um momento de interação das forças-tarefa com os municípios presentes.

Desenvolvimento regional

Para selecionar as cidades participantes do Projeto de Desenvolvimento Federativo, a Sudene considerou os indicadores nas áreas de finanças, gestão e desempenho que balizaram a construção do ranking IGM/CFA (Índice de Governança Municipal), projeto em parceria com o Conselho Federal de Administração, cujo objetivo foi mapear a situação das administrações públicas na área da autarquia. O PIB per capita baixo e a população até 20 mil habitantes também foram fatores considerados. Desta maneira, o primeiro grupo de beneficiados do Projeto de Desenvolvimento Federativo reúne 66 municípios (confira a lista no final da matéria), sendo cinco localidades das regiões intermediárias de cada um dos estados na área de abrangência da autarquia, além de um município-polo que integra a rede da estratégia territorial de implementação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE). Estes arranjos são chamados de células de desenvolvimento federativo.

A autarquia tem reunido instituições para a criação de uma força-tarefa para oferecer capacitações nas áreas de gestão e elaboração de projetos, além de articulação e apoio de ações voltadas ao agronegócio, finanças públicas, conectividade, comercialização e exportação de serviços. Outras possibilidades de apoio podem ser identificadas a partir do levantamento continuo realizado com as gestões municipais que integram o projeto.

O evento do próximo dia 30 é o primeiro encontro presencial entre a Sudene, as prefeituras e os parceiros do projeto. Durante o segundo semestre, a superintendência vai promover reuniões em cada um dos onze estados da área de atuação da autarquia.

Estarão presentes no evento representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Regional; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria Especial de Assuntos Federativos (SEAF); Banco do Nordeste (BNB); Caixa Econômica Federal, entre outras instituições.

Confira a lista de municípios participantes do Projeto de Desenvolvimento Federativo da Sudene:

  • Alagoas: Arapiraca, Belém, Belo Monte, Campo Grande, Maribondo e Tanque d’Arca;
  • Bahia: Andorinha, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Sobradinho e Umburanas;
  • Ceará: Abaiara, Farias Brito, Granjeiro, Jati, Juazeiro do Norte e Missão Velha;
  • Espírito Santo: Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Colatina, Linhares, Pancas e Pinheiros;
  • Maranhão: Alto Parnaíba, Balsas, Loreto, Sambaíba, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso;
  • Minas Gerais: Riacho dos Machados, Lassance, Glaucilândia, Guaraciama, Montes Claros, Olhos-d’Água;
  • Paraíba: Campina Grande, Parari, Santo André, Cubati, Juazeirinho e Olivedos;
  • Pernambuco: Calumbi, Carnaubeira da Penha, Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada e Betânia;
  • Piauí: Floriano, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Ribeira do Piauí, São José do Peixe e Canavieira;
  • Rio Grande do Norte: Frutuoso Gomes, Messias Targino, Mossoró, Patu, Porto do Mangue, Triunfo Potiguar;
  • Sergipe: Frei Paulo, Gracho Cardoso, Itabaiana, Nossa Senhora Aparecida, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo.

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Paraíba

TJPB suspende lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma lei estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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