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Paraíba

São João de Santa Luzia registra recorde de público em noite de encerramento de festejos

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Com muita emoção e casa cheia! A última noite do São João de Santa Luzia, edição de 80 anos do festejo junino mais tradicional do Brasil, neste domingo (26), ficou marcada pela emoção e recorde de público para acompanhar os shows do cantor Gusttavo Lima, o “Embaixador”, a banda Forró D2 e a “Rainha do Forró”, Eliane. Segundo estimativa da Polícia Militar, o novo Parque de Eventos recebeu uma média aproximada de 90 mil pessoas no dia de encerramento do evento.

O prefeito José Alexandre de Araújo, mais conhecido como Zezé, celebrou a conclusão do São João de Santa Luzia com casa cheia, mas, principalmente, pelo saldo positivo da economia local, que se manteve aquecida durante o mês de junho, e pela tranquilidade da festa, sem índices de violência, com apresentações de grandes artistas de renome nacional e dos forrozeiros da região.

“Extremamente feliz com os resultados do São João de Santa Luzia, uma festa de 80 anos, que se mostra totalmente renovada, revigorada, motivo de mais orgulho para a população santaluziense, para os filhos ausentes, para os milhares de turistas que visitaram a cidade. Um evento que gerou milhares de empregos diretos e indiretos, que ocorreu com paz, com tranquilidade e que divulga a cidade de Santa Luzia para todos os lugares. Valeu a pena demais o investimento em favor do município e seus munícipes”, celebrou Zezé.

EMBAIXADOR

A grande e mais esperada atração da noite de encerramento, o cantor Gusttavo Lima fez uma apresentação de quase duas horas e meia, com praticamente todos os grandes sucessos da carreira, a exemplo “Bloqueado”, “De menina pra mulher”, “Bebê”, e “Balada”, além de novas canções recentes como “Termina comigo Antes”, entre outras.

O “Embaixador” demonstrou muita simpatia com o público do São João de Santa Luzia, atendeu fãs e falou da alegria em se apresentar no evento. “Não poderia deixar de atender a um convite da Organização de um evento de extrema grandeza e tradição como é o São João de Santa Luzia, uma festa reconhecida. É um prazer cantar para esse grandioso público do Sertão, no Estado da Paraíba, que temos um enorme carinho”, disse o cantor.

Em seguida, subiu ao Palco do Parque de Eventos a Banda “Forró D2” e toda a originalidade do autêntico forró, em uma mescla do autêntico pé-de-serra com canções de tradição e românticas.

RAINHA DO FORRÓ

A edição 2022 do São João foi encerrada com mais uma brilhante apresentação da Rainha do Forró, Eliane, em Santa Luzia. No repertório, não faltaram canções que marcaram gerações, a exemplo de “Brilho da Lua”, “Amor ou Paixão”, “Sem você não dá” e “Quem é ele”.

“Voltar a Santa Luzia é sempre um prazer, é um público lindo, que conhece e canta junto todos os sucessos. E, este ano, tivemos a honra de cantar em uma mega-estrutura, grandiosa para o artista e para público como este novo Parque de Eventos. A Prefeitura de Santa Luzia está de parabéns”, comentou a cantora.

O São João de Santa Luzia é uma realização da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com apoio do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Cultura; da Proxxima Internet, Red Bull Energy Drink e Bar e Restaurante ‘O Comilão’.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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