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Caso ‘Queiroguinha’ é apontado como “esculhambação da administração pública” no Brasil atual

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O escândalo envolvendo o estudante Antônio Cristóvão Neto, que é filho do ministro da Saúde, médico paraibano Marcelo Queiroga, já rendeu denúncia junto ao Ministério Público Federal (MPF) e, principalmente, a indignação de paraibanos e brasileiros.

Sobre o assunto, o Estadão, publicou um texto intitulado ‘A grande família’, comprovando que o caso ‘Queiroguinha’ pode ser encarado como “a esculhambação da administração pública” no Brasil, uma vez que, o mero fato de ser filho de ministro, em nome da ambição, foi transformado em “credencial para circular por municípios do interior da Paraíba falando não só em nome do pai, mas ‘enquanto representante do governo’” mesmo que o tal filho não ocupe nenhum cargo público.

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Confira a íntegra do texto:

A grande família

Sem cargo oficial, ‘Queiroguinha’ fala não só em nome do pai, mas como ‘representante’ do governo

O estudante de medicina Antônio Cristovão Neto, de 23 anos, é filho do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Por essa razão, é conhecido como “Queiroguinha” – e essa é sua credencial para circular por municípios do interior da Paraíba falando não só em nome do pai, mas “enquanto representante do governo”. 

Foi o que aconteceu recentemente durante visita de “Queiroguinha” à cidade de Sumé (PB). Como “representante” do Ministério da Saúde, o filho do ministro Queiroga participou de um ato político em que foi anunciada a liberação de R$ 12 milhões em recursos da pasta para a região do Cariri, no sul paraibano. “Queiroguinha” estava tão confortável no papel que concedeu entrevistas como se membro do governo fosse, sem qualquer constrangimento, embora não exerça qualquer cargo público. Como não foi desautorizado pelo pai ministro ou pelo presidente Jair Bolsonaro, presume-se que, para os padrões bolsonaristas, filhos de ministro ou do presidente são automaticamente considerados parte do governo. 

O princípio da impessoalidade na administração pública, referido no caput do art. 37 da Constituição, tem sido pisoteado pelo governo Bolsonaro, a começar pelo comportamento do próprio mandatário. Bolsonaro nem sequer se esforça para disfarçar o modo obsceno com que sobrepõe seus interesses particulares e familiares ao interesse público. Exemplos dessa mixórdia não faltam.

Na ausência de um referencial superior de probidade, e com suas próprias bússolas morais descalibradas, alguns ministros de Estado se sentem autorizados a fazer o mesmo, ou seja, usar os cargos públicos para defender interesses próprios, de familiares ou de amigos. Assim sucedeu com Milton Ribeiro, que, quando era ministro da Educação, conforme revelou o Estadão, franqueou o acesso ao MEC a uma dupla de pastores obscuros – os “amigos do pastor Milton” – que, como se também fossem representantes do governo, agiam como intermediários de prefeitos no acesso aos bilionários recursos da Educação.

Agora, ao que parece, é a vez de Marcelo Queiroga fazer o mesmo, tendo o filho na posição de intermediário privilegiado. “Queiroguinha”, recém-filiado ao PL, partido de Bolsonaro, é pré-candidato a deputado federal pela Paraíba. Com evidente interesse eleitoral, o rebento tem usado o livre acesso ao gabinete do pai, em Brasília, para organizar caravanas de prefeitos que querem despachar suas demandas com o ministro da Saúde. A informação foi revelada pelo jornal O Globo. Como contrapartida, é lícito inferir, esses prefeitos atuariam como cabos eleitorais de “Queiroguinha” em sua campanha por um assento na Câmara dos Deputados em 2023.

Faz parte do trabalho de ministros de Estado receber prefeitos e governadores e ouvir suas demandas, atendendo aos pleitos, quando possível, ou negando, quando for o caso. Tudo com a mais absoluta transparência e respeito às leis e à moralidade pública. O que é inconcebível é essa relação, que deve ser institucional e republicana, ser estabelecida por laços familiares ou de amizade. É a esculhambação da administração pública.

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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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MIDR reconhece situação de emergência em mais cidades da Paraíba e de outros 5 Estados; veja lista

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quarta-feira (16/10), a situação de emergência em 11 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:

Portaria n° 3.483

Portaria nº 3.488

Portaria nº 3.489

Foram afetados pela estiagem os municípios de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás e Itapiranga, no Amazonas; São João do Soter, no Maranhão; Ponta de Pedras, no Pará; Assis Chateaubriand e Ubiratã, no Paraná, e Aroeiras, na Paraíba

No Rio Grande do Norte, a cidade de Olho-D‘Água do Borges enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. Já o município de Manacapuru, no Amazonas, registrou erosão de margem fluvial.

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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