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Paraíba

São João: “Tem que ser justificado e vai ter o momento de justificar”, alerta TCE-PB sobre gastos

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fernando Catão, durante entrevista ao @portaldacapital nesta terça-feira (07/06), afirmou que gastos milionários autorizados por prefeitos paraibanos para realização de show no período junino terão que ser justificados.

Segundo o conselheiro, o TCE-PB não é contra festividades, mas, exige razoabilidade na realização delas com utilização de verbas públicas, uma vez que é injustificável que “um município que gaste R$ 500 mil por ano com sua infraestrutura num único show, numa única noite, de 01h20, gaste R$ 500 mil”.

Ainda de acordo com Catão, “não é razoável que se contrate bandas caríssimas e não se pague a Previdência”.

Confira o áudio:

 

Recomendações

Na sexta-feira (03/06), o conselheiro André Carlo Torres Pontes emitiu uma Medida Cautelar para suspender dois contratos de shows, que somam o valor de R$ 420.000,00, firmados entre a Prefeitura de Ouro Velho e as empresas representantes dos artistas Xand Avião e Priscila Senna. O relator alega que o orçamento municipal não comporta créditos suficientes para a despesa, conforme preceito da Constituição Federal, art. 167, inciso II.

Na decisão singular fica suspenso o contrato nº 004/2022, no valor de R$ 300.000,00, com a empresa Alic Participações e Entretenimento Ltda para a apresentação da banda e do artista musical Xand Avião, bem como o contrato 004/2022, no montante de R$ 120.000,00, entre o município e a Priscila Senna Gravações e Edições Musicais Ltda, objetivando apresentações nas festas juninas.

O TCE-PB também recomentou recentemente a suspensão, de forma cautelar, de um contrato firmado pela Prefeitura de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, com o cantor Wesley Safadão, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) por um show agendado para acontecer no dia 26 de junho ,com duração de 01h20m, em um momento em que o município está inserido em um Decreto Estadual de Emergência em decorrência da estiagem. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) em 29 de abril e tem duração de 180 dias.

Clique aqui e confira a lista com todos os municípios inseridos no Decreto Estadual de Emergência.

 

 

 

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Paraíba

Emenda parlamentar destinada por Cabo Gilberto garante aquisição de novos veículos à PRF

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), destinou a maior emenda parlamentar individual da história à Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF-PB).

Os recursos em mais de R$ 1 milhão de reais foram destinados para aquisição de três novos veículos que serão utilizados pelo órgão para garantir maior segurança á população paraibana.

O parlamentar, que tem como foco do mandato apoio à segurança pública, também encaminhou valores de bancada para as polícias Militar, Civil, Penal e Corpo de Bombeiros.

“São três viaturas totalmente equipadas através dos nossos recursos das emendas parlamentares, mandamos para a PRF a maior emenda individual da história de um parlamentar paraibano para essa polícia que é tão importante para o nosso país. Fico muito feliz de estar aqui contribuindo para a segurança da sociedade, em especial ao fortalecimento da PRF”, celebrou.

Confira:

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Paraíba

MIDR reconhece a situação de emergência em cidades da PB e de mais oito Estados do país

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (4), a situação de emergência em 21 municípios afetados por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:

Portaria nº 3.671

Portaria nº 3.691

Portaria nº 3.699

Portaria n° 3.701

Foram afetados pela estiagem os municípios de Major Isidro, em Alagoas; Bom Jesus da Lapa, Ibotirama e Santaluz, na Bahia; Ourém e Rio Maria, no Pará; Conceição, na Paraíba; Faxinal, no Paraná; Altinho, Iguaracy, Jucati e Moreilândia, em Pernambuco; Pedro Avelino, Santana do Matos e Serrinha, no Rio Grande do Norte, e Araraquara, em São Paulo.

Enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem, as cidades de Doutor Severiano e Ruy Barbosa, no Rio Grande do Norte.

No Rio Grande do Sul, os municípios de Hulha Negra e Pinheiro Machado obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência devido a chuvas intensas, enquanto Itaipulândia, no Paraná, registrou vendaval.

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Paraíba

STF: PGR pede anulação de eleição antecipada na ALPB e Procuradoria da Assembleia contesta ação

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026.

De acordo com a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Em ‘Nota Oficial’, a Procuradoria da ALPB se manifestou sobre o assunto afirmando que “a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF” e que, portanto, “O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época“.

Confira a íntegra da nota:

“N O T A

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA”

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