O prefeito do município de Cajazeiras, José Aldemir Almeida, deve se abster de realizar nomeações em cargos comissionados para a Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (SCTrans) e adotar as providências necessárias à suspensão da Lei Municipal 1329-GP/2001 (que criou o órgão), sob pena de configurar ato de improbidade administrativa. As medidas foram recomendadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em razão da inexistência de regulamentação, nessa lei, das atividades a serem desempenhadas no exercício das funções em comissão, o que viola o artigo 37 da Constituição Federal.
A recomendação expedida pela promotora de Justiça de Cajazeiras, Simone de Souza Oliveira Lima, integra o inquérito civil público 001.2022.027329, instaurado na Promotoria de Justiça, a partir de reclamação anônima enviada à Ouvidoria do MPPB, apontando que a SCTrans possui grande número de servidores comissionados, apesar de já existirem vários servidores efetivos no órgão.
Conforme explicou Simone, foi constatado por meio de pesquisa ao Sistema Sagres Online, do Tribunal de Contas do Estado, a existência de cargos comissionados sem regulamentação na SCTrans e que a lei municipal que criou o órgão é genérica e abstrata, por não descrever as funções exercidas pelo servidor ocupante de cada cargo, apontando apenas o nome do cargo, símbolo e quantidade.
“Os cargos comissionados devem ser definidos, caso a caso, não se admitindo a construção de conceito amplo e irrestrito. Diante da complexidade que envolve o tema, deveria o legislador municipal, a fim de respeitar a regra do concurso público e a natureza jurídica dos cargos comissionados, ter adotado conceito normativo específico, visando delimitar o sentido e o alcance de cada cargo efetivo e comissionado, o que não ocorre no caso em concreto, demonstrando a necessidade de suspensão da aplicação da Lei Municipal”, argumentou a promotora de Justiça.
A recomendação ministerial também está fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – com destaque para a Repercussão Geral 1.010, que estabeleceu requisitos para a criação do cargo em comissão – e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como ato de improbidade administrativa a nomeação de cargos comissionados, sem que lhes fossem atribuídas atividades típicas de chefia, direção ou assessoramento e sim, atribuições básicas da administração (agravo de instrumento AREsp 963260/RS).
Outras medidas recomendadas
A Promotoria de Justiça também recomendou ao gestor que promova, no prazo de 30 dias, as providências necessárias à regulamentação, por lei, das funções desempenhadas pelos cargos comissionados descritos na Lei Municipal 1.329-GP/2001, bem como a exoneração, no mesmo prazo, de todos os ocupantes dos cargos comissionados de assessor de imprensa, assessoria administrativa operacional, diretor de Recursos Humanos, membro da Jare e presidente da Jare, vez que não estão regulamentados em lei.
A recomendação também foi enviada à Procuradoria-Geral do município de Cajazeiras. A Prefeitura tem 30 dias para informar o MPPB se acolheu a recomendação e informar as providências adotadas para o seu cumprimento.
O que diz a lei?
O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Já o inciso V do artigo diz que as funções de confiança e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.