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Paraíba

ALPB aprova elevação das Comarcas de Guarabira e Sousa à 3ª Entrância do Poder Judiciário

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, a elevação das Comarcas dos municípios de Guarabira e Sousa à 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2022, de autoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi aprovado em 1º e 2º Turnos nesta terça-feira (24). De acordo com os deputados, a decisão trará agilidade aos processos judiciários nas regiões contempladas.

De acordo com o texto apresentado pelo presidente do TJPB, desembargador Saulo Benevides, as comarcas de ambos os municípios, atendem aos critérios estabelecidos pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Loje), que diz respeito ao número mínimo populacional, de eleitores e de processos distribuídos nos últimos 12 meses.

“A decisão objetiva o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, repovoando, sobretudo, comarcas que sofrem com a falta de magistrados”, explicou o desembargador-presidente do TJPB.

Para o deputado Raniery Paulino, a elevação de Entrâncias ressalta a importância da atenção do TJPB para as demais cidades do Estado. “Ganham relevo as Comarcas de Sousa e Guarabira, e ganham nosso voto e nosso apreço. É importante esse olhar para o interior da Paraíba por parte do TJPB e quero neste momento enaltecer a postura do presidente Saulo Benevides, Tenho certeza que o governador do Estado, João Azevêdo, sancionará o projeto de lei votado nesta Casa”, comemorou o deputado.

A deputada Camila enalteceu a decisão do Poder Judiciário e ressaltou que a partir deste gesto “a Justiça será ainda mais célere e irá prestar um serviço melhor”. “Destaco esta decisão do presidente do TJPB, desembargador Saulo Benevides, cujo objetivo é o de dar mais eficiência e rapidez aos processos judiciários. Parabenizo a todos do TJPB por este importante avanço”, completou o deputado Júnior Araújo.

Os deputados aprovaram também o PL 3.479/2021, que Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo no âmbito do Estado. De autoria do presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino, o texto visa fomentar a atividade rural das mulheres e a inclusão qualificada delas na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações que potencializem a sua capacidade produtiva e profissional, além de assegurar a sua plenitude emocional, física e psíquica.

O projeto busca ainda impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural e conceder a estas acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura, além de outros benefícios.  “Não podemos desconsiderar também que, mesmo as mulheres que não lideram negócios rurais, participam ativamente das atividades desenvolvidas na área. Então, torna-se necessário a realização de ações públicas que permitam maiores e melhores condições de trabalho e de permanência delas no campo”, enfatizou o autor da matéria.

E-COMMERCE

A Casa de Epitácio Pessoa se colocou de forma favorável à adequação de arrecadação do ICMS já determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Os deputados aprovaram o PL 3.831/2022, que altera a Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A matéria especifica que na comercialização de produtos pela internet parte do ICMS arrecadado deverá ser arrecadado pelo estado de destino da mercadoria, enquanto que a outra parte do imposto deverá ficar no estado de origem do produto.

VOTOS DE APLAUSOS 

Através dos Requerimentos 22.368/22 e 22.374/22, os deputados Moacir Rodrigues e Irmão César, respectivamente, apresentaram Votos de Aplausos ao time Campinense Clube, pela conquista do Campeonato Paraibano de Futebol de 2022, após partida realizada no último sábado 21 contra o Botafogo-PB.

“Parabenizamos a diretoria do clube nas pessoas do presidente Danilo Maia, vice-presidente Lenin Corrêa, diretor de Patrimônio Felipe Lima, diretor de Futebol Rômulo Farias e toda comissão do time do Campinense Clube pela conquista do seu Bicampeonato Paraibano de Futebol em 2022”, justificou o deputado Moacir.

“Os resultados recentes na principal competição regional do país consagram o clube como um dos mais importantes da região como também um dos mais importantes do estado na competição”, completou Irmão César.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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