O juízo da Vara Única da Comarca de Caaporã, concedeu tutela de urgência, na Ação Civil Pública nº 0800498-40.2022.8.15.0021 e, consequentemente determinou à Prefeitura Municipal de Pitimbu que elabore e divulgue, em prazo não superior a 10 (dez) dias, o cronograma atualizado para Curso de Formação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), conforme o Edital nº 01/2020. A liminar determina, também, que seja, expressamente, estabelecida a data de homologação, que não poderá ser superior a 15 dias, contados da intimação. A decisão cabe recurso e foi assinada pela então juíza substituta da unidade judiciária, Hygina Josita Simões.
Na decisão, a juíza destaca que “finalizada a competição e encerrada as fases do certame, cabe agora à Administração Municipal promover a homologação do concurso que, seja de forma expressa ou não, será total, pelo menos para os cargos cujas etapas foram totalmente cumpridas”. A magistrada pontuou que, “com a homologação parcial, será iniciado o prazo para nomeação dos candidatos aprovados, sendo plenamente possível a continuidade do concurso em relação aos candidatos até então aprovados para os cargos de agente comunitário de saúde, porém que não fizeram o curso de formação”.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público da Paraíba e atende ao pedido feito pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos. De acordo com o processo, o MPPB instaurou a notícia de fato nº 001.2022.000562, a partir de diversas denúncias protocoladas por candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pitimbu, por meio das quais noticiaram a ausência de divulgação do cronograma para realização das demais etapas do certame, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).
Ainda conforme a Ação Civil Pública, no dia 14 de fevereiro deste ano, membros da Comissão dos Aprovados da Educação compareceram a uma reunião na qual a prefeita de Pitimbu comprometeu-se em divulgar o cronograma atualizado do certame. Entretanto, o novo calendário divulgado no sítio eletrônico do IDIB manteve em aberto a data de homologação do certame, bem como a data para realização do Curso de Formação dos Agentes Comunitário, destacando que a decisão dependia de ato da Administração.
Também é destacado na ação que a Prefeitura, em manifestação acostada aos autos, informou que a homologação do concurso é um ato discricionário e afirmou que a gestão vem trabalhando em um projeto de lei visando a reforma administrativa organizacional. Ainda informou que a homologação depende também da realização do curso de formação dos Agentes Comunitários de Saúde, que está em processo de licitação para contratação da empresa que será responsável por ministrá-lo, permanecendo sem previsão de conclusão.
O Ministério Público ressalta ainda, que no universo de mais de cinquenta cargos ofertados no Edital 01/2020, apenas o de Agente Comunitário de Saúde necessita de curso de formação para o seu ingresso.