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Congresso aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação de perdas de receita

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 2/22) que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Segundo a matéria publicada pela Agência Câmara, diz a proposta, que o Governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e da Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), ao qual o relator em Plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou duas mudanças: sobre doações em ano eleitoral e sobre correção monetária de precatórios em função da Emenda Constitucional 113, de 2021.

Doação com encargos
Em seu adendo de voto, Fávaro incluiu artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para deixar mais claro que a proibição de doações em anos eleitorais não alcança as doações onerosas, aquelas que impõem uma obrigação a quem recebe.

A proibição está prevista na Lei Eleitoral, mas o relator argumenta que ela tem sido estendida para as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens, valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita em até três meses anteriores ao pleito.

Precatórios
Quanto à forma de correção dos valores de precatórios, o adendo aprovado prevê que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data limite de pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os precatórios não tributários.

No caso dos precatórios tributários, a atualização nesse período será pelos mesmos critérios usados para corrigir os créditos tributários.

Se após esse prazo não ocorrer o pagamento do precatório, já que a emenda constitucional prevê limites globais anuais de pagamento, tanto os precatórios tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa Selic, mas não sobre a parcela de correção do período anterior.

Previdência
O PLN 2/22 dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo de opção por esse regime.

O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.

O Poder Executivo pretende oferecer nova oportunidade de migração para o regime de previdência complementar porque nota a diminuição de servidores ativos e o “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.

Dívida pública
O PLN 2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019.

Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fundo Eleitoral
O PLN 2/22 dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO 2022 em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões.

No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.

Estradas vicinais
O projeto também muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

Despesas
Com a aprovação do projeto, o Poder Executivo poderá bloquear dotações orçamentárias discricionárias deste ano, de forma proporcional entre os identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de relator-geral, classificadas como RP9.

A proposta também permite o bloqueio de emendas de comissão. No entanto, essas dotações já foram vetadas.

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Justiça marca Audiência Pública para decidir sobre relação de motoristas e plataformas digitais

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O ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou nesta quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10/12 e a ordem dos trabalhos.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro Fachin é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho com a programação da Audiência Pública

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Bolsonaro sai em defesa de deputado paraibano indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), esteve ao lado do deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), nesta quinta-feira (28/11) e prestou solidariedade ao correligionário pelo indiciamento contra ele impetrado pela Polícia Federal.

De acordo com Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Para Bolsonaro, a postura do deputado é legitimada pela Constituição e não é ilegal, o que lhes dá o direito de expressar qualquer que seja a opinião durante as sessões do parlamento.

“Sem liberdade de expressão, sem cumprir a Constituição e legislação, você não tem futuro, vira ‘terra de ninguém’ aqui. Por exemplo, o artigo 53 da nossa Constituição, até 2021 não tinha aquele pronome definido ‘quaisquer’ que o parlamentar até aquele momento era inviolável por opiniões e palavras de votos, depois passou a ser ‘quaisquer’. Então passou a ser uma proteção muito grande para o parlamentar e eu entendo que o Gilberto pode usar a tribuna e falar o que ele bem entender e ponto final”, afirmou.

Confira:

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Para construir aliança ampla e eleger Hugo Motta, Arthur Lira se esquiva de debate sobre aborto

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) está sendo utilizado como “desculpa” para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, Arthur Lira (PP-AL), possa se esquivar do debate sobre aborto que voltou à tona nesta semana a partir da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe acabar com a prática legal legal no Brasil.

A PEC foi aprovada na quarta-feira (27/11) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por 35 votos a 15.

A tática utilizada por Arthur visa manter o apoio do Governo e dos demais quadros políticos que são contra a proposta do fim do aborto legal e que podem prejudicar o projeto de Arthur e Motta.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece, como lembra a Agência Câmara, que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto.

Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em Lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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