O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de lei (PLN 2/22) que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Segundo a matéria publicada pela Agência Câmara, diz a proposta, que o Governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e da Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), ao qual o relator em Plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou duas mudanças: sobre doações em ano eleitoral e sobre correção monetária de precatórios em função da Emenda Constitucional 113, de 2021.
Doação com encargos
Em seu adendo de voto, Fávaro incluiu artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para deixar mais claro que a proibição de doações em anos eleitorais não alcança as doações onerosas, aquelas que impõem uma obrigação a quem recebe.
A proibição está prevista na Lei Eleitoral, mas o relator argumenta que ela tem sido estendida para as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens, valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita em até três meses anteriores ao pleito.
Precatórios
Quanto à forma de correção dos valores de precatórios, o adendo aprovado prevê que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data limite de pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os precatórios não tributários.
No caso dos precatórios tributários, a atualização nesse período será pelos mesmos critérios usados para corrigir os créditos tributários.
Se após esse prazo não ocorrer o pagamento do precatório, já que a emenda constitucional prevê limites globais anuais de pagamento, tanto os precatórios tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa Selic, mas não sobre a parcela de correção do período anterior.
Previdência
O PLN 2/22 dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo de opção por esse regime.
O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.
O Poder Executivo pretende oferecer nova oportunidade de migração para o regime de previdência complementar porque nota a diminuição de servidores ativos e o “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.
Dívida pública
O PLN 2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019.
Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fundo Eleitoral
O PLN 2/22 dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO 2022 em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões.
No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.
Estradas vicinais
O projeto também muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.
Despesas
Com a aprovação do projeto, o Poder Executivo poderá bloquear dotações orçamentárias discricionárias deste ano, de forma proporcional entre os identificadores de resultado primário de classificação RP2 e as emendas de relator-geral, classificadas como RP9.
A proposta também permite o bloqueio de emendas de comissão. No entanto, essas dotações já foram vetadas.