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Supremo Tribunal Federal condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

Ameaça

O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia imaginado, “por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra”, junto com outros ministros.

Intimidações

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

Interesse próprio

Para o relator, o parlamentar buscou favorecer seu próprio interesse porque, na condição de investigado em inquérito instaurado pelo Tribunal, tentou evitar, a todo custo e de forma ilícita, a possibilidade de condenação e, consequentemente, evitar o risco de se tornar inelegível pela determinação da perda de seu mandato.

Novas ameaças

O ministro afirmou que a justificativa apontada pela defesa de que as declarações teriam ocorrido por suposta “raiva” ou “desabafo” não se confirmou na instrução penal, pois, no momento de sua prisão em flagrante, Silveira gravou e divulgou novo vídeo reiterando as ameaças, citando nominalmente integrantes da Corte, com menção expressa à sua disposição de “matar pelo seu país”.

Na avaliação do relator, o deputado, ao dizer diversas vezes que estava amparado pela imunidade parlamentar, tentou utilizar essa garantia constitucional “como escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas”. Ele lembrou que, em pronunciamento na Câmara, na manhã de hoje (20), o parlamentar voltou a ameaçar o STF.

Lei de Segurança Nacional

O relator afastou a alegação da defesa de que a acusação estaria prejudicada em razão da revogação da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) pela Lei 14.197/2021, após a aceitação da denúncia, pois as condutas descritas na LSN continuam na nova norma, apenas com tratamento e sanções diversas. Dessa forma, a nova norma deve ser aplicada de forma retroativa apenas nos pontos em que beneficia o réu.

Pena

Em razão da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 23, inciso IV, combinado com o artigo 18 da Lei 7.170/1983) e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.

A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).

O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Imunidade parlamentar

O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal.

Ainda para o ministro revisor, as declarações de Silveira estão protegidas pela imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal). Na sua avaliação, o parlamentar, utilizando sua rede social para informar seus eleitores (e, portanto, em razão de seu mandato), expôs fatos que entendeu injustos. “É uma opinião com palavras chulas e desonrosas, mas não crime contra a segurança nacional”, disse.

Nunes Marques afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, só há crime político quando houver lesão real ou potencial à soberania nacional e ao regime democrático, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Ele também não verificou, nos atos do parlamentar, ameaça ao curso do processo capaz de se concretizar.

O ministro André Mendonça divergiu apenas parcialmente do relator e votou pela condenação de Silveira apenas em relação ao crime de coação no curso do processo, propondo a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 130 dias-multa. No entanto, ele absolveu o parlamentar das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e pela suposta tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Para ele, apesar do alto grau de reprovabilidade, a conduta não se enquadra no tipo penal atual.

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Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

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Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

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Plano para assassinar Moraes, Lula e Alckmin impacta mais Congresso que indiciamentos

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Redação do Portal da Capital

A revelação do suposto plano para assassinar Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin teve um impacto no Congresso Nacional maior do que a divulgação dos 37 indiciados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, de acordo com deputados e senadores ouvidos pela Folha.

A presença de boa parte dos nomes na lista final da investigação da Polícia Federal já era esperada, mas não a existência de documentos, mensagens e ações de campo que visavam, segundo a investigação, a eliminação física de um presidente eleito e de seu vice, além de um ministro da mais alta corte do país.

Os congressistas ouvidos pela reportagem falaram, em sua maioria, sob condição de anonimato. Eles integram partidos de esquerda e do centrão, que juntos detêm hoje cerca de 80% das cadeiras da Câmara e do Senado.

A avaliação de vários deles é a de que a simples cogitação de usar o aparato estatal para assassinatos de líderes políticos opostos é uma situação inimaginável atualmente no país, só encontrando paralelo na fase mais dura do regime militar encerrado há quase 40 anos.

Caso fosse colocado em prática, dizem, os crimes serviriam ainda como um passe livre para o assassinato de outros políticos no país.

“Quem fez esse ato queria matar a democracia. Quando eles falam em matar o presidente, o vice e a principal figura desse embate hoje [Moraes], eles falam em matar a democracia. Isso é algo inaceitável, como também o assassinato do líder de um Poder”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS).

Na terça-feira (19), a PF deflagrou uma operação autorizada por Moraes que prendeu quatro militares e um agente da Polícia Federal e cuja principal revelação foi a existência, no final da gestão de Jair Bolsonaro (PL), do plano de assassinato.

De acordo com a PF, a trama teria sido autorizada a partir de uma reunião de militares em novembro de 2022 na casa do general e ex-ministro Walter Braga Netto, um dos principais aliados de Bolsonaro e vice em sua chapa na tentativa de reeleição.

Mensagens e documentos apreendidos com os investigados mencionam um orçamento para a operação —R$ 100 mil— e a impressão por duas vezes, no Palácio do Planalto, de um planejamento esquemático dos assassinatos que incluía as etapas da operação, os armamentos que seriam utilizados e os riscos envolvidos.

O documento denominado “Planejamento – Punhal Verde Amarelo” teria sido criado pelo general de brigada da reserva Mario Fernandes, ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência da República.

As investigações apontam ainda, com base em outros vários indícios, que militares do Exército com formação nas Forças Especiais, chamados “kids pretos”, se mobilizaram de fato no dia 15 de dezembro de 2022 nas imediações de endereços onde estariam Moraes com o objetivo de prendê-lo, sequestrá-lo ou assassiná-lo. A operação acabou sendo abortada, aponta a PF.

Já na quinta-feira (21), foi divulgada a lista dos 37 indicados pela trama golpista de 2022, sendo que 25 são militares. O relatório final da PF sobre o caso está sob sigilo.

A divulgação do plano de assassinato e os indiciamentos feitos pela PF reforçaram no Congresso a oposição ao projeto que pretende anistiar os participantes dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, e também a oposição à ideia de perdoar o próprio Bolsonaro, hoje inelegível até 2030 devido a condenações na Justiça Eleitoral.

O argumento é o de que é preciso haver uma punição dura caso fique comprovado o planejamento de assassinato dos líderes políticos, situação que não combina com perdão ao 8 de janeiro ou com uma nova elegibilidade de Bolsonaro.

O PL da Anistia foi colocado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em uma comissão especial, mas até agora ele não abriu a possibilidade de os partidos indicarem os integrantes nem esclareceu que atitude pretende tomar —se vai acelerar o processo e colocar o tema em votação ainda neste ano, se vai enterrá-lo (há pedido do PT por arquivamento) ou se vai deixar a definição para seu sucessor.

Lira tem pela frente quatro semanas de trabalho no Congresso antes do recesso e do fim do seu mandato. Em fevereiro, quem deve assumir o posto é Hugo Motta (Republicanos-PB).

A lista dos 37 indicados tem o presidente de um partido, Valdemar Costa Neto, que dirige o PL de Bolsonaro. Valdemar chegou a ser preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo no âmbito da apuração da tentativa de golpe, em fevereiro. Desde então, não pode manter contato com Bolsonaro.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

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Justiça marca Audiência Pública para decidir sobre relação de motoristas e plataformas digitais

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Redação do Portal da Capital

O ministro Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataformas digitais de transporte, divulgou nesta quinta-feira (28) a relação das entidades admitidas para participar da audiência pública marcada para os próximos dias 9 e 10/12 e a ordem dos trabalhos.

O evento poderá ser acompanhado ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O ministro Fachin é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista. Segundo a plataforma, há cerca de 10 mil processos semelhantes em trâmite na Justiça do Trabalho.

Dos 92 pedidos de habilitação, o relator deferiu 58, e cada expositor terá 10 minutos para fazer sua manifestação. O STF não custeia o traslado nem a hospedagem dos participantes das audiências públicas que promove. Por isso, os custos deverão ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.

Na segunda-feira (9/12), a audiência pública será realizada das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Na terça (10/12), das 9h às 12h30. A participação poderá ser presencial ou por videoconferência. O público e a imprensa poderão acompanhar os debates na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, mas o número de presentes será limitado à capacidade do local.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho com a programação da Audiência Pública

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