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Paraíba

Pesquisadora da UFPB desenvolve projeto de restauração ecológica de corais na Praia do Seixas

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A pesquisadora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Karina Massei, do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental (PPGEMA), está desenvolvendo um projeto de restauração ecológica de corais na Praia do Seixas, em João Pessoa. A ação ressalta o papel exercido pelos recifes de corais na proteção da costa e redução da erosão costeira.

O projeto tem as piscinas naturais do Seixas, em João Pessoa, como o campo de desenvolvimento experimental. Na ação desenvolvida por Karina Massei, serão instaurados no mar os fragmentos iniciais de corais, que visam a conservação do ecossistema marinho frente às alterações climáticas ocasionadas pelo aquecimento global.

O trabalho é referente à pesquisa de pós-doutorado de Karina, que está em andamento com supervisão da Profa. Cristiane da Costa Sassi, do Departamento de Sistemática e Ecologia da UFPB, coordenadora do Laboratório de Ambientes Recifais e Biotecnologia com Microalgas (Larbim/UFPB).

Para a restauração, a pesquisadora explicou que serão coletados fragmentos de diferentes espécies de corais que estiverem soltos no assoalho do recife do Seixas. Nessa etapa, serão analisados os parâmetros físicos, químicos e biológicos da área de berçário marinho.

Também será realizada a análise das medidas de cada fragmento de corais para, depois, colocá-los em estruturas biogênicas, que estão sendo projetadas dentro de uma parceria com o Lampião Maker, laboratório de prototipagem do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).

“Este projeto de âmbito local vai ao encontro de um propósito maior. Estamos falando das Décadas do Oceano e da Restauração de Ecossistemas (2021-2030), ambas decretadas pela Organização das Nações Unidas, em virtude da necessidade de adotarmos medidas reais para o nosso planeta”, ressaltou Karina.

Segundo a pesquisadora, os corais são fundamentais para a vida marinha pela sua biodiversidade, além de serem fonte de substâncias utilizadas na indústria farmacêutica e cosmética. Ela comentou que esses animais estão sofrendo com os impactos causados pelo aumento da temperatura do oceano, o que gera o branqueamento dos corais.

“São animais formadores de recifes. Então, em comparativo, eles acabam exercendo um papel parecido com os das florestas tropicais para a fauna e flora. Cerca de 1/4 de todas as espécies de peixes dependem dos corais para sobreviver. Eles são bioindicadores para apontar a ocorrência de algum desequilíbrio no ambiente marinho”, explicou.

No momento, foi iniciado o levantamento de campo, avaliando a situação das espécies existentes na área escolhida para análise do recife. Além disso, estão sendo realizadas reuniões com a comunidade local, que estará junto no desenvolvimento da restauração ecológica.

Além da comunidade local e do IFPB, o projeto conta com a colaboração do projeto Coral Eu Cuido, grupo Caiaque PB, Clube do Mergulho, Primeiro Sol, Laboratório de Gestão em Águas e Territórios (Legat/UFPB), Instituto de Pesquisa e Ação (InPact) e Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq), sendo contemplado pelo Programa de Bolsas de Pesquisa de Pós-Graduação.

“No caso do Brasil e o recife do Seixas, em específico, temos uma pequena variedade de corais. São 46 espécies de corais, mas 21 dessas espécies são endêmicas do Atlântico Sul, ou seja, são exclusivas do Brasil. Por essa razão, é necessário pensar que, dadas as mudanças climáticas que enfrentamos e a importância de preservar os corais, a necessidade de recuperar e restaurar essa área é urgente”, afirmou a discente.

Para Karina, a ideia é iniciar em uma escala local e, posteriormente, impulsionar o projeto para outros recifes, divulgando a noção de conservação do ecossistema marinho para mais pessoas.

“Não é só sobre restauração. Existe um papel de conscientização. Há um paradigma que precisa ser combatido. As pessoas precisam compreender que cuidar do assoalho marinho do fundo do mar tem que ser visto como cuidar da terra e do gado. O assoalho é o que vai nos dar a biomassa necessária para as gerações futuras”, disse.

Ela contou que a ideia do projeto se deu com o desenvolvimento de sua tese de doutorado, em que foi realizado o mapeamento, a geomorfologia e a identificação da fauna e flora do recife do Seixas no âmbito socioambiental.

“Pelo fato de eu já ter trabalhado e convivido com a comunidade local, torna-se muito mais fácil o fortalecimento e a agregação para que possamos, juntos, melhorar a eficácia da restauração”, comentou Karina sobre as expectativas positivas para o processo de restauração ecológica.

“É uma ciência nova e nós temos esse senso de urgência para sua aplicabilidade. A ideia é unir forças com instituições de ensino, jovens e pesquisadores de outras áreas para conseguirmos, em um curto espaço de tempo, ter respostas positivas”, completou.

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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