O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer e reparação de danos com pedido liminar para que o Estado providencie o retorno de 100% das aulas presenciais na Escola Estadual Francisca Martiniano da Rocha, no município de Lagoa Seca, ou que seja disponibilizado outro espaço para que os estudantes lá matriculados possam ter aulas presenciais, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de incidência de multa diária no importe de R$5 mil. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Educação de Campina Grande, Raniere da Silva Dantas, e tramita com o número 0806876-72.2022.8.15.0001.
A ACP requer ainda a condenação do Estado ao pagamento da quantia de R$ 5 mil para cada aluno regularmente inscrito na Escola Estadual Francisca Martiniano da Rocha e ao pagamento de R$100 mil a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), que deverão ser utilizados em benefício dos habitantes, principalmente os estudantes, do município de Lagoa Seca.
Conforme o promotor de Justiça, não bastasse cenário da pandemia de covid-19 que, por si só, já traz prejuízos aos estudantes, a situação dos alunos da Escola Francisca Martiniano da Rocha é pior, porquanto até o momento nenhum deles pôde ter aulas presenciais, em razão da reforma estrutural que foi feita na escola e por causa da não existência do mobiliário para a reinauguração da unidade e realização das atividades presenciais.
“Inconcebível que, passados dois anos com escolas integralmente fechadas, ainda se tem que penalizar mais ainda os alunos da Escola Francisca Martiniano da Rocha com a não realização de aulas presenciais em razão do poder público não ter providenciado a tempo a aquisição de mobiliário, como se já não bastasse todo o tempo perdido com o fechamento integral das escolas públicas, inclusive maior que o período em que houve o fechamento dos outros Estados, e com a reforma”, ressalta o promotor na ação.
Ainda conforme o promotor Raniere Dantas, ficou comprovado no Inquérito Civil da Promotoria da Educação nº 003.2021.006481 que sequer houve a conclusão do Pregão Eletrônico 082/2021, já que ainda está aguardando o parecer técnico da comissão de licitação.
“Toda essa falta de agilidade infelizmente está prejudicando em demasia os estudantes da escola, tendo em vista que sequer foi providenciado algum lugar alternativo para que os estudantes pudessem ter aulas presenciais e, se deixar no ritmo que está ocorrendo, vão perder ainda mais tempo”, acrescentou.
Em relação ao ensino remoto, o promotor Raniere Dantas destaca ainda que, em muitas casas no interior da Paraíba, não há sinal de internet de boa qualidade, lugares apropriados para os adolescentes ficarem durante as aulas e computadores para os moradores. “Em boa parte dos casos há apenas um aparelho de telefone celular de algumas polegadas que é utilizado por todos os moradores da casa, que geralmente é pequena e, pela concentração de pessoas, acaba não sendo um ambiente silencioso”.
Sobre o pedido de danos morais coletivos, o promotor explica na ACP que, neste caso, “há danos a todos os estudantes matriculados na escola, que se enquadra como danos individuais homogêneos, assim como há danos à coletividade, já que a sociedade como um todo, com reflexos principalmente no município de Lagoa Seca, perde a oportunidade de ter os seus adolescentes devidamente preparados para a cidadania e para o competitivo mercado de trabalho, configurando o dano moral coletivo em sentido estrito”.
A ação requer ainda a expedição de requisição à direção da Escola Estadual Francisca Martiniano da Rocha, para que apresente os nomes e as respectivas qualificações, inclusive os endereços, dos alunos que lá se matricularam neste ano de 2022, tendo em vista que tal informação será necessária para delimitar os beneficiários da ação.
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