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Desembargadora determina uso obrigatório de máscara pela população em João Pessoa

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O Município de João Pessoa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do Decreto Estadual nº 42.306/2022, principalmente na parte que trata da permanência obrigatória do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, assim como na parte em que exige a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público, tudo no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00, limitada a R$ 450,000,00. A decisão é da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805065-80.2022.8.15.0000.

“O Decreto Estadual n° 42.306, de 05 de março de 2022, com vigência até 07.04.2022, obriga o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, asseverando ainda que “os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local”, pontuou a desembargadora na decisão.

O caso – O Ministério Público Estadual interpôs agravo de instrumento visando combater a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0812926-31.2022.8.15.2001 movida em face do Município de João Pessoa, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, apenas para suspender a eficácia do Decreto Municipal n° 9.984/2022 quanto à dispensa da obrigatoriedade de utilização do uso de máscaras para as crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, conforme previstos nos artigos 6°, caput e §2° e 12, caput, e §1°, mantendo-se válidos os demais termos do aludido decreto.

Argumenta o MPPB que o Prefeito do Município de João Pessoa editou o Decreto n° 9.984, publicado em 18.03.2022, com vigência entre os dias 19 e 31 de março do corrente ano, dispondo sobre novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 no âmbito municipal, as quais preveem a flexibilização das restrições anteriormente determinadas para contenção da propagação do vírus.

Afirma que, em razão da discordância com o disposto no Decreto Estadual 42.306/2022, atualmente em vigência, objetiva, por meio da supramencionada Ação Civil Pública, a suspensão do Decreto Municipal n° 9.984, de 18 de março de 2022, de João Pessoa, na parte em que desobriga o uso de máscaras para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino; o uso de máscaras pela população em geral nos ambientes abertos, assim como na parte em que inexigiu a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura.

Sob o argumento de que a retirada da obrigatoriedade das máscaras não é a medida mais adequada para garantir a saúde pública e a fim de evitar a transmissão do vírus da COVID-19, pugnou pela concessão de liminar, para determinar ao Município o cumprimento do Decreto Estadual nº 42.306/2022, na parte que trata da permanência obrigatória do uso de máscaras, assim como na parte em que exige a apresentação de teste de antígeno negativo para adentrar em shows.

O Juiz Convocado no Exercício de Jurisdição Plantonista, João Batista Barbosa, indeferiu a liminar, com o fundamento destacando: “Assim, o cenário atual da pandemia, com significativo aumento do número de imunizados pela vacina contra o Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de isolamento social”.

Ao reconsiderar a decisão proferida no plantão judiciário, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes observou que “o Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”. Segundo ela, a crise sanitária provocada pelo coronavírus vai muito além dos limites territoriais dos
Municípios, descaracterizando-se, em razão da excepcionalidade dela decorrente, o mero interesse local.

Da decisão cabe recurso.

Clique aqui e confira a decisão, na íntegra.

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Auxílio Moradia: beneficiários têm até o dia 17 de janeiro para atualização cadastral obrigatória

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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) da Prefeitura de João Pessoa estendeu até o dia 17 de janeiro o prazo para que os beneficiários do programa Auxílio Moradia realizem a atualização cadastral obrigatória e continuem a receber o benefício.

Nesta primeira etapa, iniciada em dezembro do ano passado, a atualização acontece utilizando o aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, facilitando o envio da documentação necessária, descentralizando o atendimento para que quem recebe o benefício não precise sair de sua residência.

“O aplicativo João Pessoa na Palma da Mão é uma das formas que encontramos para descentralizar e facilitar a atualização cadastral, uma ação recorrente e prevista na Lei do benefício. Contamos com a participação de todos para que tudo ocorra de forma tranquila”, ressaltou a diretora de Inclusão Produtiva e Participação Popular da Sedes, Yohanna Pimentel.

É necessário que sejam enviadas as imagens dos seguintes documentos: CPF, RG (frente e verso) do titular, do cônjuge e dos filhos ou Certidão de Nascimento dos filhos menores, Número de Identificação Social (NIS), dados bancários, certidão de estado civil, comprovante de residência atualizado, três últimos recibos de aluguel, Carteira de Trabalho, telefone para contato e em caso de filhos menores de 18 anos enviar também a declaração escolar dos mesmos.

A partir desta sexta-feira (3) acontece a segunda etapa, quando serão iniciados os atendimentos de quem já enviou os documentos pelo aplicativo e fará a assinatura do Termo de Comparecimento em um dos Centros de Referência da Cidadania geridos pela Sedes. Esta fase segue também até dia 17 deste mês.

Na terceira etapa serão realizadas as qualificações profissionais para quem escolheu fazer um dos cursos oferecidos gratuitamente para que os beneficiados pelo programa possam conquistar sua independência financeira. Atualmente, o programa atende 1806 famílias em situação de vulnerabilidade.

Para dúvidas e informações, a população pode entrar em contato com o telefone (83) 3213-5354, das 8h às 14h.

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Programa do Governo Federal objetiva desenvolvimento integrado entre cidades a partir de Cajazeiras

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O Programa Cidades Intermediadoras, iniciativa que busca descentralizar o crescimento econômico e social no país, teve suas diretrizes confirmadas em resolução publicada no Diário Oficial da União. A ação apresentada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) pretende somar forças para o cumprimento das metas da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). As informações estão disponíveis na edição o Diário Oficial da União do último dia 04.

“O Programa surge como uma estratégia do MIDR, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) de buscar descentralizar o crescimento. Então a ideia é que a gente consiga, a partir de núcleos – no caso conjuntos de municípios -encontrar potenciais e potencializar aquele núcleo como um todo, fazendo com que ele cresça de maneira ordenada”, explica Danilo Campelo, coordenador-geral de Cooperação e Articulação de Políticas da Sudene. A ideia também é diminuir a pressão nas metrópoles e capitais brasileiras, buscando interiorizar o desenvolvimento do país, que atualmente é concentrado em sua maior parte no litoral.

O MIDR estabeleceu critérios de tipologia da PNDR com base nos graus de dinamismo e riqueza dos municípios. A estratégia de territorialização do programa toma como ponto de partida as chamadas regiões geográficas imediatas propostas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porém com parâmetros diferentes. A partir desta identificação, somada ao conhecimento do território e às condições econômicas dos municípios, a Sudene apresentou contribuições técnicas que balizaram a escolha cidades-polo de regiões imediatas para se tornar cidades intermediadoras. “A estratégia é que agora você leve um conjunto de ações para esse pólos de cidades intermediadoras e com isso você desenvolva aquele território”, completou Danilo Campelo.

As agendas de desenvolvimento propostas pelo Ministério envolvem ações que englobam temas como infraestrutura e desenvolvimento produtivo, pensando as cidades como núcleos estratégicos para o adensamento do tecido produtivo. As intervenções no território buscam ampliar oferta de trabalho e aumento de renda, além de trazer serviços de maior qualidade e o aprimorar as estruturas econômicas e urbanas.

“Dentro desse Comitê Executivo da PNDR participam vários outros ministérios, assim como as superintendências Sudene, Sudam e Sudeco. Estamos todos tomando conhecimento dessa estratégia e todo mundo vai trabalhar conjuntamente para o desenvolvimento desse território. Na prática, é o Governo Federal atuando em conjunto, voltando a atenção para essas cidades para fazer com que elas possam atingir seu potencial como cidades intermediadoras de bens e serviços”, finalizou o coordenador da Sudene.

Lista de Regiões Imediatas (RI) por Unidade Federativa

  1. Acre (RI Cruzeiro do Sul)
    5 municípios: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves
  2. Alagoas (RI Porto Calvo – São Luís do Quitunde)
    13 municípios: Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Jundiá, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde e São Miguel dos Milagres
  3. Amapá (RI Oiapoque)
    6 municípios: Amapá, Calçoene, Cutias, Oiapoque, Pracuúba, Tartarugalzinho
  4. Amazonas (RI Tefé)
    9 municípios: Alvarães, Carauari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini
  5. Bahia (RI Xique-Xique / Barra)
    10 municípios: Barra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Gentio do Ouro, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos e Xique-Xique
  6. Ceará (RI Itapipoca)
    7 municípios: Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama
  7. Espírito Santo (RI São Mateus)
    9 municípios: Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus
  8. Goiás (RI Posse / Campos Belos)
    14 municípios: Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio d’Abadia
  9. Maranhão (RI Santa Inês)
    15 municípios: Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, São João do Carú, Tufilândia e Zé Doca
  10. Mato Grosso (RI Cáceres)
    5 municípios: Cáceres, Curvelândia, Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu.
  11. Mato Grosso do Sul (RI Corumbá)
    2 municípios: Corumbá e Ladário
  12. Minas Gerais (RI Araçuaí)
    8 municípios: Araçuaí, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa
  13. Pará (RI Breves)
    10 municípios: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista
  14. Paraíba (RI Cajazeiras)
    12 municípios: Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, Poço de José de Moura, São João do Rio do Peixe, Santa Helena, São José de Piranhas, Serra Grande e Triunfo
  15. Paraná (RI Laranjeiras do Sul / Quedas do Iguaçu)
    8 municípios: Espigão Alto do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond
  16. Pernambuco (RI Serra Talhada)
    13 municípios: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Tacaratu e Triunfo
  17. Piauí (RI Parnaíba)
    11 municípios: Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas e Parnaíba
  18. Rio de Janeiro (RI Rio Bonito)
    3 municípios: Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Silva Jardim
  19. Rio Grande do Norte (RI Mossoró)
    17 municípios: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Tibau, Serra do Mel, Severiano Melo e Upanema
  20. Rio Grande do Sul (RI Uruguaiana)
    4 municípios: Alegrete, Barra do Quaraí, Manoel Viana e Uruguaiana
  21. Rondônia (RI Ji-Paraná)
    13 municípios: Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Mirante da Serra, Nova União, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso
  22. Roraima (RI Rorainópolis)
    4 municípios: Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz
  23. Santa Catarina (RI Curitibanos)
    6 municípios: Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul
  24. São Paulo (RI Itapeva)
    19 municípios: Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarivaí
  25. Sergipe (RI Itabaiana)
    14 municípios: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo
  26. Tocantins (RI Araguaína)
    21 municípios: Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Barra do Ouro, Campos Lindos, Carmolândia, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Pau D’Arco, Piraquê, Riachinho, Santa Fé do Araguaia, Wanderlândia e Xambio

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Nesta sexta: ‘Natal Iluminado’ se despede da 11ª edição com programação especial temática em CG

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura de Campina Grande, através da Secretaria de Cultura, preparou uma programação especial para a reta final da 11ª edição do Natal Iluminado, iniciando nesta sexta-feira (03/01). Com noites temáticas, tanto no polo do Açude Velho, quanto no Parque Evaldo Cruz, as atrações prometem agradar diversos públicos ao longo dos próximos dias.

Dentre as particularidades do final de semana, está também o primeiro passo em direção ao próximo ciclo cultural popular na cidade: o Carnaval, que, na Rainha da Borborema, abrange programações religiosas, através do Carnaval da Paz, e de outros segmentos artísticos, como os eventos ligados ao Campina Folia.

No viés religioso, teremos, no Parque Evaldo Cruz, uma noite dedicada à música gospel, com participação de Kezia Moreira, Aluska Santos, dentre outros grandes artistas do estilo musical. Na noite seguinte, no entanto, a temática torna-se católica, onde se apresentarão Missão Restaum, Teto Fonseca e Victor Gamboa.

Já no polo localizado no largo do Açude Velho, o samba será o ritmo em destaque, com direito a um lançamento temático de Escola de Samba, a Bambas do Ritmo. Além disso, haverá uma roda de samba que reunirá, regidos pelo grupo Samba Show, diversos nomes da música campinense, a exemplo de Thais Soares, Garagem de Bamba, Alex Brasil e Filipe Sousa.

Confira abaixo a programação completa:

03/01 (Sexta-feira)

Polo Parque Evaldo Cruz
A partir das 18h

Especial noite gospel com:
Kezia Moreira
Advec Music, das Malvinas
Aluska Santos
Juninho e Banda

Polo Açude Velho
A partir das 19h

Lançamento do enredo 2025 da Escola de Samba Bambas do Ritmo

04/01 (Sábado)

Polo Parque Evaldo Cruz
A partir das 19h

Especial noite católica com:
Missão Restaum
Teto Fonseca
Victor Gamboa

Polo Açude Velho
A partir das 19h

Carlinhos do Acordeon e Banda SM
Ananias do Acordeon

05/01 (Domingo)

Polo Parque Evaldo Cruz
A partir das 18h

Aylton Lenny
Pepysho Neto

Polo Açude Velho
A partir das 18h

Especial Roda de Samba:

Samba Show convida Silvio Silva e Sandrinho; Erika Marques; Augusto Arruda; Thais Soares; Alex Brasil; Edra Véras; Jalles Franklin; Garagem de Bamba; Stella Alves; Ananias Medeiros, Agnaldo Batista; e Filipe Sousa.

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