A propaganda partidária gratuita em rede nacional de rádio e televisão continua a ser exibida ao longo desta semana nos intervalos da programação normal das emissoras. Estão previstas as inserções de quatro legendas: Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Avante.
A veiculação da propaganda acontece às terças, às quintas e aos sábados, das 19h30 às 22h30. O PSOL exibirá nove inserções, sendo duas na terça-feira (15), três na quinta (17) e quatro no sábado (19). O PROS terá sete participações, sendo quatro na terça-feira, duas na quinta e uma no sábado.
O MDB exibirá 10 inserções, sendo cinco na quinta-feira e cinco no sábado, e o Avante terá quatro inserções, todas na terça-feira. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Regras
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022 e segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
A veiculação começou no dia 1º de março, com o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o União Brasil (União). Na semana que vem, cinco agremiações estreiam conteúdos: Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Social Cristão (PSC), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Patriota.
Confira o calendário.
Critérios para divisão do tempo
Todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem requerer o uso do tempo destinado à propaganda partidária para difundir programas partidários; transmitir mensagens a filiadas e filiados sobre eventos e atividades internas; incentivar a filiação e esclarecer o papel das agremiações na democracia brasileira; e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Finalidade
É importante não confundir a propaganda partidária com a propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
Já a propaganda eleitoral – que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral – busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.