A Prefeitura Municipal de Bayeux publicou na noite desta terça-feira (08) o novo decreto No 235/2022, que no período compreendido entre 08 de março de 2022 a 08 de abril de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de 1m (um metro), sendo obrigatório a utilização de máscara e exigência de colocação de álcool 70% nas mesas, bem como a apresentação de cartão de vacinação para o ingresso no local.
Também fica estabelecido que as missas e demais cerimônias religiosas poderão ocorrer com a ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade local, observando o distanciamento de 1m (um metro) entre os fiéis e a utilização de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Para a prefeita Luciene Gomes este é momento muito importante para o município com a flexibilização do comércio, missas e cultos em nosso município diante do trabalho e esforço no nosso esquema vacinal.
“Estamos trabalhando com intensos esforços no combate à pandemia da COVID-19 com a nossa importante cobertura vacinal, que está permitindo que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem o Município de Bayeux na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”, reforçou a prefeita.
Ficou determinado que as atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal retornam para todos os setores, sem exceção, mantendo-se, desde que possível, o distanciamento de 1m (um metro), sendo obrigatório a utilização de máscara e disponibilização de colocação de álcool 70%.
Portanto, os setores de serviços poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.
A Prefeitura decreta que poderão funcionar em seu horário habitual, no período compreendido observando os protocolos sanitários e normas de distanciamento social da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser exigido o comprovante de vacinação, as seguintes atividades:
Salões de beleza, barbearias e demais estabelcimentos de serviços pessoais; Academias poderão funcionar com 100% (cem por cento) de sua capacidade; Escolinhas de esportes; Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; Pousadas e similares; Indústria; Construção civil;
Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de va-cinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres e nos eventos sociais, corporativos e esportivos, academias, salões de beleza e etc. em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente. Por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; ou ainda, do recebimento de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para afaixa etária correspondente.
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