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STF mantém nova fórmula de cálculo do valor do Fundo Eleitoral

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (3), a validade das novas regras de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Por maioria dos votos, os ministros indeferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo contra o valor destinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 ao fundo. Com a decisão, até que haja julgamento definitivo, está mantido o fundo de R$ 4,9 bilhões em vigor.

LDO e LOA

O inciso XXVII do artigo 12 da LDO de 2022, que previa R$ 5,7 bilhões para essa finalidade, chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2022, o Executivo, uma vez que a LDO não fora suspensa, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo. Como a LOA não foi contestada pelo Novo na ação, ajuizada no fim de 2021, o que vai prevalecer, nessa eleição, são os R$ 4,9 bilhões nela previstos.

O partido alegava que o projeto da LDO havia saído do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda parlamentar, a fórmula de cálculo foi alterada para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Além de considerar o valor exorbitante, o partido sustentava que o Legislativo teria usurpado a competência do Executivo federal.

Isonomia nas eleições

Nessa primeira análise da matéria, a Corte concluiu pela constitucionalidade da nova fórmula de cálculo do valor do Fundo, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques na semana passada. Ao votar pelo indeferimento da medida cautelar, ele ressaltou a importância do FEFC para a concretização do processo democrático e lembrou que o financiamento público como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonalização das eleições.

Separação dos Poderes

Entre as conclusões, o Tribunal entendeu que é papel do Legislativo coordenar a legislação orçamentária. E, embora o STF possa atuar no controle dessas normas, a Corte deve respeitar as opções legislativas, sob pena de ferir o princípio da separação de Poderes.

Definição de critérios

Para a maioria dos ministros, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende às balizas constitucionais da matéria e não é incompatível com o Plano Plurianual (PPA), que não faz menção específica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano. A Corte concluiu que não se trata de nova forma de financiamento das campanhas eleitorais, mas de definição de critérios legais para fixação da verba na lei orçamentária, atuando dentro das diretrizes estabelecidas na Lei das Eleições, afastando, assim,o argumento relativo à anualidade eleitoral.

Emendas

Por maioria, os ministros também divergiram do entendimento de que o aumento do fundo contraria a segurança jurídica e a prudência fiscal, com a alocação de receitas públicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos lastreados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de caráter impositivo. Para essa corrente, essas emendas estão direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigatória sua execução após a aprovação do orçamento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a divergência na sessão em que foi apresentada. Hoje, na conclusão do julgamento, se uniram a esse entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a vertente vencedora. Também seguiram o relator, porém em menor extensão, os ministros Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Votaram pelo deferimento cautelar os ministros André Mendonça (relator) e Ricardo Lewandowski, para quem a norma questionada afronta o princípio da anualidade eleitoral e vulnera os princípios da proporcionalidade e da necessidade. Ao avaliarem que o aumento na dotação do fundo eleitoral para 2022 foi exorbitante, eles entenderam que é preciso reconhecer os excessos do Legislativo, que, em sua opinião, podem ser coibidos pelo Judiciário com base nos postulados da pessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Essa corrente ficou vencida.

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Paraíba adere ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e inicia Plano Estadual de Prevenção

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O Estado da Paraíba aderiu ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e dá o primeiro passo oficial de início ao Plano Estadual de Prevenção aos Feminicídios.

A adesão se deu durante o Encontro de Gestoras Estaduais de Políticas para as Mulheres, realizado pelo Ministério das Mulheres na terça-feira (26/11), em Brasília, com o o objetivo de estabelecer um fluxo coordenado para envio, recebimento e monitoramento de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Além da Paraíba, outros 18 Estados e o Distrito Federal também aderiram ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Com a assinatura do acordo junto ao Ministério das Mulheres, as Unidades Federativas iniciam a construção dos Planos Estaduais de Prevenção aos Feminicídios com o objetivo de diminuir os casos de feminicídios no país. São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Instituído em agosto de 2023, pelo Decreto nº 11.640/2023, o Pacto conta com 73 ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades, que têm como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também firmou acordo de cooperação com o Ministério das Mulheres com o objetivo de assegurar o encaminhamento ágil e eficiente das denúncias às unidades competentes do Ministério Público, garantindo que cada caso receba a devida atenção e encaminhamento adequado. A parceria também busca fortalecer a coordenação e a execução dos acordos regionais, além da ampla divulgação dos canais de atendimento do Ligue 180, destacando a inclusão de recursos acessíveis, como a possibilidade de videochamadas em Libras, ampliando o alcance e a acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva.

O principal objetivo dos ACTs é fortalecer a rede de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência nos estados, integrando esforços entre governo federal, governos estaduais e Ministério Público, a fim de garantir que as denúncias sejam tratadas com eficiência e que as vítimas recebam o suporte necessário de forma ágil e eficaz.

Após a formalização dos ACTs, o Ligue 180 realizará, no dia 09 de dezembro, a capacitação dos pontos multifocais de cada estado, concretizando mais uma etapa em direção à ampliação da Central Ligue 180. A colaboração entre as entidades envolvidas promove um sistema mais robusto e integrado, melhora a resposta das autoridades e assegura um atendimento mais adequado e coordenado, refletindo compromisso com a segurança e a justiça para as mulheres em situação de violência.

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Entidade multissetorial e Senado Federal discutem impactos da Reforma Tributária

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Redação do Portal da Capital

O Senado Federal recebeu, nesta terça-feira (26/11), uma importante entidade multissetorial do país, a Amcham Brasil, para o evento “Diálogo com o Senado Federal para a Regulamentação da Reforma Tributária em 2024”.

O encontro reuniu líderes políticos e empresariais para debater os próximos passos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, reforçando o compromisso de construir um sistema tributário mais moderno, justo e competitivo.

Representando o Senado, Efraim Filho (União Brasil), destacou a importância do debate com entidades que movimentam a produção e economia no país, enfatizando a contribuição entre Congresso Nacional e cadeia produtiva.

“A oportunidade de sentar a mesma mesa com empreendedores que tratam de inovação, que tratam de comércio exterior, que tratam de um Brasil que quer crescer e se desenvolver num mundo globalizado e sem fronteiras, onde você concorre com todos os países. E hoje, você poder receber essas sugestões, contribuições, com um olhar diferente sobre o texto da reforma tributária que tem sido debatido no Senado engrandece. Nosso compromisso foi de recepcionar essas sugestões de emendas, apresentá-las para estimular o debate e atender aquilo que possa contribuir para um texto melhor”, frisou.

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Relatório da PF detalha participação de paraibano em tentativa de golpe de Estado; veja documento

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O relatório final da Polícia Federal (PF) com detalhes sobre o inquérito que investiga a tentativa de um golpe de Estado no Brasil, após as Eleições 2022 para presidente da República, detalha a participação do paraibano Tércio Arnaud Tomaz no esquema criminoso.

No documento, que tem 884 páginas, o nome do paraibano é citado, pelo menos, dez vezes e, nos trechos, ele é apontado como integrante do “gabinete do ódio” e como responsável por coordenar, editar e, junto com outros integrantes da organização criminosa, facilitar o repasse de notícias falsas através da internet.

A quebra do sigilo foi determinada na terça-feira (26/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo um trecho do relatório:

No cargo assessor especial da Presidência da República, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ integrou o autodenominado GABINETE DO ÓDIO. Os elementos probatórios reunidos pela investigação identificaram que TÉRCIO foi o responsável por repassar o conteúdo editado da live realizada pelo argentino FERNANDO CERIMEDO em 04 de novembro de 2022, no qual o mesmo propagou ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

No mesmo dia da live, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ, encaminhou, via aplicativo WhatsApp para MAURO CID, um link que direcionava para o armazenamento de arquivos no Google Drive. O link levava à gravação da live realizada por FERNANDO CERIMEDO naquele dia, com a duração de 01h01min22seg. Ele escreve, em seguida, “resumo” e envia o vídeo editado a partir do referido conteúdo com a duração de 08min59seg. O objetivo de editar o vídeo foi facilitar a disseminação da live, de modo a se antecipar às já citadas ações do TSE contra a propagação de fake news.

Assim, os elementos de prova arrecadados identificaram que TÉRCIO ARNOUD TOMAZ atuou em coordenação com os demais integrantes da organização criminosa. Coube ao investigado auxiliar na edição do conteúdo falso publicado pelo argentino FERNANDO CERIMEDO, propagado logo em seguida por MAURO CID e MARQUES DE ALMEIDA“.

Clique aqui e confira o relatório (parte 1)

Clique aqui e confira o relatório (parte 2)

Clique aqui e confira o relatório (partes 3 e 4)

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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