A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo decreto com medidas de precaução contra a Covid-19.
De acordo com o texto, o acesso e visitação turística ao Parque Municipal Turístico de Jacaré está permitido sem limite de ocupação. Já shows e eventos esportivos estão permitidos, desde que obedeçam a todos os protocolos sanitários e com ocupação de até 50% da capacidade do local ou com até 1.000 pessoas.
Eventos presencias, sociais ou corporativos, público ou privado (tais como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados) só serão permitidos com ocupação máxima de 50% da capacidade total do espaço e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Já o funcionamento de circos, cinemas e teatros, estão autorizados com até 60% da capacidade. O mesmo vale para bares, restaurantes e afins.
O decreto ainda determina o retorno do expediente/atividade presencial de todos os Órgãos da Administração Pública da Prefeitura e suspende, até o dia 06 de março, o gozo de férias dos profissionais da saúde.
Segue valendo a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos.
Por esquema vacinal completo compreende-se as duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; e uma dose da Jansen. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, também é obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
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