O Senado Federal aprovou na sessão desta quarta-feira (09/02) o parecer da senadora Daniella Ribeiro sobre a Medida Provisória (1067/2021) que obriga os planos de saúde a arcar com os medicamentos via oral para tratamento domiciliar de pacientes segurados com câncer. Segundo a senadora, apenas em 2020, essa doença atingiu mais de 600 mil pessoas, a maioria mulheres.
“Entendemos que garantir o acesso rápido ao tratamento e medicação é essencial para dar qualidade de vida a esses pacientes. Além de dar uma sobrevida e promover a cura para a maior parte delas”, disse.
A MP define regras para garantir a entrega dos medicamentos aos pacientes se a Agência Nacional de Saúde (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre a incorporação do tratamento no plano ou seguro de saúde. De acordo com o parecer da senadora, a ANS terá o prazo de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos contra o câncer na lista dos obrigatórios. Para os demais procedimentos, o prazo será de 180 dias, prorrogável por mais 90.
“Se não aprovássemos essa medida provisória teríamos um cenário pior. Por isso, dialogamos com todos os setores e parlamentares para construir um texto possível para ser votado antes de cair a validade da Medida Provisória (10/02)”, disse.
Caso esses prazos não sejam cumpridos, o parecer da senadora obriga a inclusão do medicamento e tratamentos na lista do plano até a decisão final da ANS. Se o paciente já tiver iniciado o tratamento e a decisão da ANS for desfavorável, o texto garante a continuidade do tratamento ou o uso do medicamento. Os medicamentos devem estar conforme a prescrição médica e registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária com uso terapêutico para a finalidade do tratamento.
De acordo com o texto aprovado, as novas regras devem ser aplicadas aos processos que estão em análise na ANS que deverá publicar, em 180 dias, uma lei para regulamentar o tema. “Esta medida é um avanço para os consumidores, na medida em que passa a impor prazos para que a ANS decida sobre os pedidos de incorporação de novos tratamentos, o que antes demorava mais de dois anos para acontecer” disse a senadora.
Os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de 60 dias após a promulgação da lei. A Conitec assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.
O parecer da senadora também foi favorável a criação de uma comissão técnica para assessorar na tomada de decisões da ANS sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. Esta Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar apresentará à ANS um relatório para apontar as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica.
O texto determina que a composição e funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar serão definidos em regulamento e garante a participação de representantes de vários setores para análise de processos específicos.
Entre eles, o Conselho Federal de Medicina, a entidade que representa os consumidores de planos de saúde,
A Medida Provisória retornou para a Câmara dos Deputados para votação de três emendas: duas que definiram os prazos para incorporação dos medicamentos e tratamentos no rol de procedimentos da ANS e outra que veda quaisquer reajustes fora dos prazos definidos na lei, com objetivo de equilibrar financeiramente os contratos em decorrência das incorporações dos medicamentos.