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Brasil

MPF se manifesta contra parecer do CFM que admite cloroquina no tratamento da covid-19

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O uso de cloroquina e hidroxicloroquina na prevenção e tratamento da covid-19 não deve mais ser considerado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa foi a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo movido contra o CFM pela Defensoria Pública da União (DPU). O MPF opinou pela imediata suspensão do Parecer 4/2020 – documento em que o conselho profissional ainda considera o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, apesar do posicionamento contrário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de órgãos públicos brasileiros especializados. O MPF defendeu ainda que o CFM delibere sobre a possibilidade de infração ética dos médicos que vierem a prescrever tais substâncias para a prevenção e o tratamento da covid-19.

A manifestação ministerial também pontuou que o Conselho Federal de Medicina deve seguir as diretrizes da OMS, que são fortemente contrárias ao uso de hidroxicloroquina ou cloroquina contra o novo coronavírus, independentemente da severidade do quadro e da duração dos sintomas. Tal recomendação é fruto de um estudo envolvendo mais de 100 países que constatou a ineficácia desses medicamentos em reduzir a mortalidade de pacientes hospitalizados com covid-19. Além da OMS, órgãos nacionais como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde também recomendam não utilizar cloroquina ou hidroxicloroquina no combate à doença.

No documento alvo da ação da DPU, editado no início da pandemia, em abril de 2020, o Conselho Federal de Medicina desenha um quadro de indefinição científica, afirmando que a covid-19 é uma doença nova e que a falta de evidências quanto aos benefícios dessas drogas no tratamento deve ser esclarecida aos pacientes. Contudo, apesar de enfatizar a incerteza quanto aos possíveis benefícios do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, o órgão não dá o mesmo destaque aos eventuais danos que tais medicamentos poderiam trazer à vida e à saúde dos pacientes.

“É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode ser neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico, esse ponto de vista ignora conclusões da OMS, que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda”, ressaltou o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação do MPF.

Na avaliação do Ministério Público, ao expressamente manter aberta a possibilidade de uso de tais drogas no combate à covid-19, o CFM dá suporte normativo a situações que colocam a vida e a saúde das pessoas em risco. Além de violar a Constituição Federal, o conselho desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou precaução e autocontenção se houver alguma dúvida sobre o impacto real de uma determinada substância na saúde da população.

Além disso, o MPF apontou que as informações trazidas pelo Parecer 4/2020 não são tecnicamente qualificadas e inclusive se sustentam em posicionamentos desatualizados. Ao fundamentar o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, o ato normativo se limita a citar dois documentos, sendo um deles uma recomendação favorável ao emprego de tais substâncias, emitida pela Sociedade Americana de Doenças Infecciosas (IDSA) em abril de 2020. Porém, desde agosto de 2020 a IDSA mudou seu entendimento e passou a se manifestar contra o uso dos medicamentos.

“Essa situação – já suficientemente alarmante – é agravada pela ação insólita do réu em elencar nesses autos ‘cinquenta estudos a favor e cinquenta estudos contra’ o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em relação à covid-19. Mais uma vez, nenhuma definição de acervo de pesquisa, avaliação crítica nem interpretação de pesquisas. Um leigo com conhecimento de inglês, acesso à Internet e um pouco de boa vontade é capaz de fazer uma lista de artigos científicos ‘a favor e contra’. Mas certamente não é isso o que se espera de um órgão público com a estatura do CFM”, destacou Luiz Costa.

Na ação civil pública movida em face do conselho, a DPU pede não somente a suspensão da validade do Parecer 4/2020, mas também que o réu oriente ostensivamente a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, ressaltando a possibilidade de infração ética dos profissionais que vierem a prescrever tais medicamentos. A Defensoria Pública da União requer ainda que o CFM seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade, às pessoas que foram tratadas com cloroquina ou hidroxicloroquina e aos familiares daquelas que receberam tal tratamento inadequado e vieram a falecer, além de arcar com o custeio do tratamento desses pacientes.

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Brasil

Paraibano é 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil, revela pesquisa

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Redação do Portal da Capital

O paraíbano é o 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil. Os dados foram revelados pela 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, organizada pelo Instituto Pró-Livro, criado e mantido pelas entidades do livro – Abrelivros, CBL e SNEL. O estudo traz dados inéditos sobre o hábito de leitura no país, além de destacar o impacto das bibliotecas e de iniciativas culturais na vida dos brasileiros.

Nesta edição, a pesquisa oferece um panorama atualizado sobre os interesses e transformações do cenário literário no país, abordando as preferências e as motivações dos leitores. Para a coleta de dados foram entrevistados, em seus domicílios, 5.504 brasileiros e brasileiras, alfabetizados ou não, em 208 municípios.

A iniciativa contou com o patrocínio do Itaú Unibanco, por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet, e foi realizada em parceria com a Fundação Itaú e com o apoio das entidades mantenedoras do Instituto Pró-Livro: Abrelivros, CBL e SNEL.

Segundo a pesquisa, em se tratando de gênero favorito de leitura, a Bíblia é o tipo mais lido seguido pela categoria de contos, romances, religiosos, poesia. Já o menos lido são as enciclopédias e dicionários. (Veja ranking completo ao final desta matéria)

Em linhas gerais, a sexta edição da Pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” tem como objetivo central conhecer o comportamento do leitor medindo intensidade, forma, limitações, motivação, representações e as condições de leitura e de acesso ao livro – impresso e digital – pela população brasileira na atualidade. Para isso, o estudo coletou dados, de 30 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para geração de informações sobre:

• Hábitos e motivações para a leitura;
• Representações e valorização da leitura;
• Leitura de literatura;
• Preferências sobre livros, gêneros e autores;
• A leitura em diferentes suportes;
• O acesso a livros – em papel e digital, envolvendo bibliotecas e os diferentes canais de distribuição e venda;
• O papel das escolas, das famílias e das bibliotecas na formação de leitores e no desenvolvimento da leitura no Brasil;
• Práticas leitoras e acesso em meio digital e fragmentada, em diferentes materiais (livros, jornais, revistas e hipertextos),
suportes (impressos, digitais) e ambientes;
• A formação de leitores e a influência para o consumo ou acesso aos livros, via mídias digitais (blogs, clubes, sites etc) ou
outros meios.

Confira os infográficos:

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Brasil

Projeto de Lei que tramita no Senado pode aumentar conta de luz dos paraibanos em R$16,34 em 2025

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei (PL) nº  576/2021, que está prestes a ser votado no Senado, em Brasília, pode aumentar a conta de luz dos paraibanos em R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta quatro centavos) por mês já a partir de 2025, um reajuste que pode superar a média nacional prevista que é de 11%.

Com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a propositura, que já é conhecida como ‘PL das Eólicas Offshore’, ganhou o poder de aumentar o custo mensal de energia elétrica para o consumidor graças às várias modificações a ela imposta por deputados da Câmara Federal ainda no ano 2023 quando inseriram um total de oito Emendas completamente alheias à proposta de produção de energia limpa a partir de recursos eólicos.

Dentre as Emendas incorporadas que prejudicam diretamente ao bolso dos brasileiros estão: contratação obrigatória de grande volume de energia mais poluente, como gás natural e carvão.

Caso a aprovação se torne realidade, o Estado do Pará será o mais prejudicado com um aumento de R$ 26,00 (vinte e seis reais) na conta mensal de energia elétrica. Já a Paraíba ficaria com segundo menor aumento no ranking nacional.

O PL, que iria ser discutido e votado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, teve a apreciação adiada a pedido do relator para que ainda será definida.

Confira tabela com o ranking dos possíveis reajustes:

Ranking UF Pré PL 576/21 (em reais) Pós PL 576/21 (em reais) Custo extra na conta dos brasileiros, por mês (em reais)

1

PA

237,17

263,26

26,09

2

MS

214,64

238,25

23,61

3

RJ

213,85

237,38

23,52

4

AL

212,86

236,27

23,41

5

AM

211,45

234,71

23,26

6

PI

210,59

233,75

23,16

7

MT

209,03

232,03

22,99

8

AC

204,28

226,75

22,47

9

TO

203,01

225,34

22,33

10

BA

202,44

224,71

22,27

11

MG

196,64

218,27

21,63

12

DF

189

209,79

20,79

13

PE

183,6

203,79

20,2

14

RN

183,55

203,75

20,19

15

CE

178,14

197,74

19,6

16

AP

177,96

197,53

19,57

17

MA

177,31

196,81

19,5

18

GO

175,26

194,53

19,28

19

RO

174,99

194,23

19,25

20

ES

171,62

190,49

18,88

21

SP

167,34

185,75

18,41

22

SE

164,26

182,33

18,07

23

RR

162,95

180,88

17,92

24

RS

158,16

175,56

17,4

25

PR

155,14

172,21

17,07

26

PB

148,54

164,88

16,34

27

SC

146,26

162,35

16,09

 

 

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Brasil

Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

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Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

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