Os alunos do curso de Medicina de uma faculdade particular instalada no município de João Pessoa, Capital da Paraíba, optaram por dar mau exemplo logo na própria festa de formatura que, ao invés de ser um momento admirado por todos, transformou-se em um episódio de muita polêmica em tempos de alta do número de infectados na pandemia provocada pelo vírus da Covid-19 e suas variantes.
O evento, que deveria ter sido reagendado devido aos efeitos de um Ofício expedido pela Secretaria de Saúde de Cabedelo, aconteceu após deferimento de um pedido liminar apresentado à Justiça para a suspensão da recomendação emitida pelas autoridades de Saúde.
Assim, através de um Mandado de Segurança Cível referente ao processo nº 0800435-19.2022.8.15.0731, o juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, deferiu a liminar recomendando, porém, observação a todos os protocolos sanitários.
“…defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato contido no Ofício nº 00191 GAB/SESCAB e, em consequência, autorizar-se no dia 03/02/2022, às 21:00h, no DOMUS HALL, devendo, no entanto, observar todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes, bem como os Decretos Municipais e Estaduais que regem a matéria“, decidiu o magistrado que é lotado na 4ª Vara Mista de Cabedelo.
Ainda na decisão o juiz disse reconhecer que a iniciativa do secretário de Saúde de Cabedelo se amparava no bem maior que é a vida mas, que mesmo assim, os atos administrativos teriam que ser respeitados.
“Assim, apesar do ato do Secretário de Saúde do Município de Cabedelo ter sido revestido de bom senso e cautela, vez que amparado no bem maior que temos, a vida, não pode se sobressair contra decreto expedido pelo chefe da municipalidade, por assim, desrespeitar a hierarquia dos atos administrativos“, justificou.
Brecha
A ‘brecha’ para a decisão foi possível porque nos autos consta que a empresa realizadora do evento teria arrendado a casa de shows antes da publicação do Decreto Municipal.
“…dos autos, constata-se (Id n.º 53924250) que a impetrante arrendou o ambiente (Domus Hall), onde se dará o evento (formatura), em data anterior à publicação do Decreto Municipal, estando, portanto, dentro da exceção contida no regramento acima indicado“, ressalta o magistrado.
Comemoração
A partir da decisão, o cantor Wesley Safadão, que já tinha manifestado descontentamento com a recomendação da Secretaria Municipal da Saúde da cidade portuária, comemorou o resultado através de postagem em uma de suas redes sociais.
Durante a festa, que reuniu centenas de convidados, pouquíssimas máscaras foram vistas em relação ao número de participantes que se amontoaram na pista de dança da casa de shows.
A polêmica nasceu a partir do momento em que se soube que a imagem de descaso com o perigo da pandemia, que já matou milhões de pessoas no mundo, estava partindo de pessoas que escolheram a oportunidade de integrar a classe médica em alguns anos.
Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.
Números
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, na quinta (3), mesmo dia da festa, que a Paraíba já totalizava 504.216 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios.
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O órgão de Saúde Estadual ainda divulgou a confirmação de 17 novos óbitos desde a última atualização, sendo que, pelo menos, 11 deles havia acontecido nas últimas 24h. Com isso, o Estado totaliza 9.755 mortes.
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