O Sistema de Consulta Processual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta terça-feira (1º), resultados de dois processos envolvendo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ambos referentes a Operação Calvário que investiga o desvio de um montante superior aos R$ 130 milhões em verbas públicas da Paraíba durante a gestão de Coutinho à frente do Estado.
Um trata do Acórdão referente ao processo APn nº 982 / DF (2020/0294684-9) originado a partir de denúncia feita após desdobramento da nona fase da Operação Calvário e, o outro, do Habeas Corpus nº 701604 que refere-se ao pedido de restituição de bens apreendidos, reconhecimento de nulidade de prova e constrangimento ilegal.
APn nº 982 / DF (2020/0294684-9)
O Acórdão referente ao processo APn nº 982 / DF (2020/0294684-9), que traz na relatoria o ministro Francisco Falcão, trata do suposto pagamento de propinas para compra de aprovação de processos da gestão de Ricardo junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), cujos detalhes foram protegidos sob sigilo judicial devido ao foro privilegiado do conselheiro afastado do TCE, Arthur Cunha Lima, um dos réus na ação penal.
De acordo com o relatório, a ação discorre sobre o “Agravo Regimental em Matéria Criminal interposto por RICARDO VIEIRA COUTINHO contra decisão, proferida por este Relator, em 08 de novembro de 2021 (e-STJ fls. 983-988), que indeferiu o seu pedido de avocação dos autos da ação penal (contra o agravante e terceiros) por organização criminosa em curso no Tribunal de Justiça da Paraíba, e que indeferiu também o pedido de acesso aos documentos contidos nos anexos do processo em curso no Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente, da colaboração premiada de Livânia Maria da Silva Farias“.
Ainda segundo mostra os documentos, consta como voto do relator a manutenção da decisão de negar provimento ao Agravo Regimental.
“Ante o exposto, mantendo a decisão agravada, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Regimental“, diz o voto do ministro Falcão que, como mostra a Certidão, foi acompanhado por unanimidade pela Corte Especial.
“A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator“, diz a Certidão.
Réus
Outros cinco nomes são apresentados como réus neste mesmo processo, além do de Ricardo Coutinho. São eles: Arthur Paredes Cunha Lima (conselheiro afastado do Tribunal de Contas da Paraíba – TCE/PB); Arthur Paredes Cunha Lima Filho (ex-deputado); Diogo Maia da Silva Mariz (advogado); Gilberto Carneiro da Gama (ex-procurador-Geral do Estado); e, Daniel Gomes da Silva (controlador da Organização Social Cruz Vermelha e ex-administrador do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, de João Pessoa).
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Habeas Corpus nº 701604
Já em relação ao Habeas Corpus nº 701604, com pedido de liminar em benefício de Ricardo Coutinho, o STJ publicou decisão através da qual o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concede ordem impetrada e confirma a medida liminar.
“Em face do exposto, concedo a ordem impetrada, confirmando a medida liminar, para determinar que o Tribunal de origem aprecie, como entender de direito, o pleito no Agravo Interno n. 0000122-87.2021.8.15.0000, afastada a tese de não cabimento por não se amoldar nas hipóteses previstas no art. 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Intime-se o Ministério Público estadual. Publique-se.”, diz a Decisão“, mostra o documento.
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